Resolução Normativa DC/ANS nº 37 de 05/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2003

Altera o § 1º do art. 7º e o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 17, de 11 de novembro de 2002.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o disposto no art. 4º, inciso II, da mesma Lei, e no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião extraordinária realizada em 30 de abril de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O § 1º do art. 7º da Resolução Normativa - RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................

§ 1º Até abril de 2003, entendido este como mês de competência, as operadoras de planos privados de assistência à saúde referidas no caput poderão enviar os arquivos de atualização no formato previsto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 20 de janeiro de 2000.

....................................................................." (NR)

Art. 2º (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 53, de 14.11.2003, DOU 18.11.2003)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, na forma do Anexo I desta Resolução Normativa.
Parágrafo único. O anexo estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br."

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente