Resolução Normativa DC/ANS nº 28 de 01/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2003

Institui o Plano de Contas aplicável às Seguradoras Especializadas em Saúde.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 136, de 31.10.2006, DOU 01.11.2006.

2) Ver Instrução Normativa DIOPE nº 2, de 12.11.2003, DOU 13.11.2003, que dispõe sobre a utilização do terceiro código na estrutura das contas do Plano de Contas Padrão aplicável às sociedades seguradoras especializadas em saúde.

3) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 4º e o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e com base nos dispositivos constantes nos incisos I e IV do art. 35-A da Lei nº 9.656, 3 de junho de 1998, resolve adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Institui o Plano de Contas, a ser adotado, obrigatoriamente, pelas Seguradoras Especializadas em Saúde, na forma dos Anexos I a III, que fazem parte integrante desta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Os anexos estarão disponíveis na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Para efeito da Margem de Solvência, conforme Resolução - RN nº 14, de 24 de outubro de 2002, a ANS utilizará como base de cálculo as informações constantes dos quadros específicos do Formulário de Informações Periódicas - FIP, sem prejuízo de informações adicionais que venham a ser solicitadas.

Art. 3º A utilização do Plano de Contas, conforme disposto no art. 1º, é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente"