Instrução Normativa DIOPE nº 2 de 12/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2003

Dispõe sobre a utilização do terceiro código na estrutura das contas do Plano de Contas Padrão aplicável às sociedades seguradoras especializadas em saúde.

A Diretora responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de sua atribuição legal definida no inciso I do art. 21 e alínea a do inciso I do art. 61 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Na estrutura de codificação das contas elencadas no Anexo desta Instrução Normativa, que se encontram assinaladas com "X", utilizar-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2004, o terceiro código previsto no item 2 do Anexo I - Normas Básicas do Plano de Contas Padrão aplicável às Sociedades Seguradoras Especializadas em Saúde, instituído pela RN nº 28, de 1º de abril de 2003, publicada no DOU de 3 de abril de 2003.

Parágrafo único. Os anexos estarão disponíveis na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE BEATRIZ PALHEIRO MENDES