Resolução Normativa DC/ANS nº 197 DE 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009

Institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 1 de julho de 2009, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes.

§ 1º A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

§ 2º A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
(Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).


Art. 2º A ANS terá a seguinte estrutura básica: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - Diretoria Colegiada - DICOL; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

a) Presidência - PRESI; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

1. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 383 DE 10/07/2015)

2. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 383 DE 10/07/2015)

b) Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

c) Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

d) Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

e) Diretoria de Fiscalização - DIFIS; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

f) Diretoria de Gestão - DIGES; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

III - Ouvidoria - OUVID; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV - Corregedoria - PPCOR; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - Auditoria Interna - AUDIT; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VI - Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VII - Comissão de Ética - CEANS. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

§1º A PROGE, a OUVID, a PPCOR, a AUDIT, a CAMSS e a CEANS são órgãos vinculados à DICOL. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

§2º Os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional básica da ANS estão representados no organograma de que trata o Anexo I da presente Resolução Normativa. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

§3º As atribuições dos órgãos que compõem a estrutura básica da ANS, bem como as dos órgãos que a completam estão definidas no Capítulo III da presente Resolução Normativas. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 3º Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e Técnicos - CCT serão nomeados pelo Diretor-Presidente.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e funções previstos no caput, quando titulares dos órgãos previstos no art. 2º, serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por agentes públicos previamente designados pelo Diretor-Presidente.

Art. 4º A indicação do Diretor, substituto do Diretor-Presidente da ANS, é da competência do Ministro de Estado de Saúde.

Art. 5º Os Diretores serão substituídos pelo respectivo Diretor-Adjunto. (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 6º À Diretoria Colegiada - DICOL compete:

I - exercer a administração da ANS;

II - desenvolver o planejamento estratégico e operacional da ANS;

III - editar normas sobre matérias de competência da ANS;

IV - aprovar o regimento interno e definir a área de atuação, a organização, a competência e a estrutura de cada Diretoria, da PROGE, da PPCOR, da OUVID, da AUDIT e demais órgãos, bem como as atribuições de seus dirigentes;

V - definir o diretor responsável por cada Diretoria;

VI - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à saúde suplementar;

VII - divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;

VIII - julgar, em grau de recurso, as decisões dos Diretores, mediante provocação dos interessados;

IX - propor ao Ministro do Estado as políticas, diretrizes gerais e normas, quando for o caso, do setor de saúde suplementar, destinadas a permitir à ANS o cumprimento de seus objetivos;

X - autorizar o afastamento de servidores do País para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;

XI - encaminhar os demonstrativos contábeis da ANS aos órgãos competentes;

XII - propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à ANS o cumprimento de seus objetivos;

XIII - delegar aos Diretores atribuições específicas relativas aos atos de gestão da ANS;

XIV - apreciar o plano anual de atividades de auditoria interna, bem como os relatórios apresentados pela Auditoria Interna;

XV- apreciar conflitos positivos e negativos de atribuição entre órgãos de diretorias diversas;

XVI - uniformizar entendimentos em matéria de saúde suplementar;

XVII - adotar as medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados de assistência à saúde;

XVIII - indicar um dos diretores para responder interinamente por diretoria na hipótese de vacância;

XIX - autorizar a celebração de termo de compromisso de ajuste de conduta e de termo de compromisso;

XX - propor os termos do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado, ao Ministério da Saúde;

XXI - encaminhar ao Ministério da Saúde os relatórios gerenciais de atividades do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;

XXII - elaborar e submeter aos órgãos competentes o relatório anual da execução do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;

XXIII - aprovar o Plano Diretor de Informática da ANS; e

XXIV - promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Parágrafo único. As competências previstas neste artigo não excluem as dispostas em outros atos normativos editados pela DICOL.

Art. 7º À Secretaria-Geral - SEGER compete:

I - organizar as reuniões da DICOL;

II – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 306 DE 10/10/2012)

III - planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar as atividades e projetos determinados pela DICOL; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 306 DE 10/10/2012)

IV – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 306 DE 10/10/2012)

V - planejar, orientar e controlar as atividades afetas às áreas da Secretaria Geral; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VI – (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 219 de 08/06/2010).

VII – (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

VIII - definir junto ao Diretor-Presidente a pauta das reuniões; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 306 DE 10/10/2012)

IX - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

X - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XI - proceder à remessa do inquérito ao juízo competente, após apreciação da DICOL. (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XII - instaurar o inquérito para apuração das causas que levaram a ex-operadora de planos de saúde à liquidação, falência ou insolvência e as  responsabilidades dos seus ex-administradores e exmembros do Conselho Fiscal que aludem os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicados por força do Art. 24-D, da Lei nº 9.656, de 1998; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XIII - supervisionar e controlar as atividades de coordenação do inquérito e promover a sua racionalização e padronização, de modo a assegurar uniformidade e maior rendimento na sua condução; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XIV - solicitar informação a qualquer autoridade, repartição pública, cartórios judiciais e extrajudiciais, ao juiz da falência ou da insolvência civil, ou outro que detenha tal competência, ao Ministério Público, ao administrador judicial ou liquidante. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XV - coordenar e planejar as atividades relacionadas às etapas decisórias dos processos com recurso à Diretoria Colegiada; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 306 DE 10/10/2012)

XVI - coordenar, planejar e supervisionar as atividades das áreas integrantes de sua estrutura regimental. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 306 DE 10/10/2012)

XVII - coordenar e supervisionar o planejamento e acompanhamento de atividades e do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XVIII - coordenar as atividades de planejamento da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XIX - planejar, coordenar, organizar e avaliar os eventos institucionais da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XX - coordenar os trabalhos da Agenda Regulatória; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXI - coordenar os trabalhos de Análise de Impacto Regulatório dos atos normativos publicados pela ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXII - acompanhar as principais informações gerenciais das Diretorias da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXIII - promover maior integração na difusão de informações de caráter institucional; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXIV - coordenar e supervisionar a elaboração e o acompanhamento do orçamento. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXV - promover, conjuntamente com a DIFIS, a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXVI – coordenar as atividades de comunicação social; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 383 DE 10/07/2015)

XXVII – promover a interlocução interna para o estabelecimento de padronização das informações divulgadas em publicações institucionais. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 383 DE 10/07/2015)

Art. 7º-A. À Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - conduzir as atividades de planejamento da ANS e o seu acompanhamento; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - promover a articulação com o sistema federal de planejamento, no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

III - promover a articulação com as Diretorias para elaboração, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV - promover o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ANS e das metas e resultados previstos no Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - promover a sistematização da elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VI - promover e coordenar a elaboração de planos estratégicos de atuação da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VII - coordenar, consolidar, sistematizar, acompanhar e controlar a execução do plano de ação de curto e médio prazo da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VIII - acompanhar, junto à GEFIN, a elaboração e execução do orçamento anual; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IX - planejar e acompanhar atividades relativas ao Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

X - contribuir com a elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos estratégicos integrantes da Agenda Regulatória, em articulação com as demais áreas da ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XI - contribuir com o Programa de Melhoria da Qualidade Regulatória, com foco na eficácia e legitimidade da regulação e no fortalecimento e ampliação da participação efetiva e equilibrada do cidadão e demais partes interessadas no processo regulatório, em articulação com as demais áreas da ANS: (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

a) formular, monitorar e aperfeiçoar os instrumentos de análise de impacto regulatório, relacionados ao processo regulatório, propondo critérios de avaliação e incentivos ao seu uso; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

b) coordenar a execução de estudos avaliativos, de forma a subsidiar o processo regulatório, inclusive com a construção de material de apoio e estabelecimento de critérios à sua realização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

c) identificar parcerias para aprofundamento dos estudos de impacto regulatório; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

d) contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de consulta interna e à sociedade, inclusive com a construção de material de apoio e estabelecimento de critérios à sua realização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

e) contribuir para a eficácia da divulgação de novos regulamentos, tendo em vista sua acessibilidade; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

f) realizar análises acerca da produção regulatória: evolução, abrangência, ajustes e retificações. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Boas Práticas Regulatórias - COBPR implementar o Programa de Melhoria da Qualidade Regulatória e auxiliar a GPLAN, no exercício das atribuições previstas no inciso XI. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 7º-B. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 7º-C.  À Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada – COREC compete a execução, orientação e coordenação das atividades previstas nos incisos deste artigo, exclusivamente quando os processos administrativos se referirem a penalidades, ressarcimento ao SUS, taxas, doenças e lesões preexistentes, e disciplinares, e, ainda, consolidar, editar e divulgar informações e relatórios desses processos: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I – organizar o Circuito Deliberativo e a Análise Eficiente dos Processos – AEP, gerindo os procedimentos relativos às decisões da DICOL, recepcionando os processos administrativos encaminhados, e designando o Diretor-Relator por meio de sistema de rodízio entre os Diretores; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II – verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação dos Diretores, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III – coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo, consolidando a decisão final; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IV – enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

V – submeter as decisões ad referendum à DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI – dar publicidade às decisões da DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII– promover a integração entre as áreas técnicas e assessores das Diretorias, com vistas a debater e uniformizar os entendimentos relativos aos temas que irão a julgamento pela DICOL; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VIII – sugerir melhorias nas etapas processuais e sistemas de informação relacionados aos processos com recurso à Diretoria Colegiada. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 7º-D.  À Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada – COADC compete a execução, orientação e coordenação das atividades previstas nos incisos deste artigo, quando os processos versarem sobre matérias diversas das previstas no artigo anterior: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I – auxiliar a SEGER na organização das reuniões ordinárias ou extraordinárias da DICOL; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II – secretariar as reuniões da DICOL, facilitando o acesso por meio eletrônico às informações e notas técnicas e pareceres jurídicos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III – registrar o comparecimento de cada Diretor à reunião; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IV – lavrar a ata com as discussões e deliberações tomadas nas reuniões, colhendo as assinaturas dos Diretores presentes, e disponibilizando-a para consulta no endereço eletrônico www.ans.gov.br; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

V – comunicar aos órgãos da ANS os encaminhamentos e recomendações emanados da DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI – definir, junto à SEGER e a DICOL, o calendário das reuniões de que trata o inciso I deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII – verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação dos Diretores, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VIII – coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo, consolidando a decisão final; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IX – enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

X – submeter as decisões ad referendum à DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XI – dar publicidade às decisões da DICOL; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XII– classificar, mediante solicitação da DICOL, as matérias de cunho público ou reservado que irão para pauta. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIII - promover a atualização periódica dos normativos emanados pela Diretoria Colegiada da ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XIV - dar publicidade, disponibilizando na página da internet, à legislação atualizada em uso pela ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 7º-E. À Coordenadoria de Inquéritos – COINQ compete a execução, supervisão e coordenação das seguintes atividades: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I – auxiliar a SEGER nas atividades de coordenação do inquérito e promover a sua racionalização e padronização, de modo a assegurar uniformidade e maior rendimento na sua condução; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II – requerer aos órgãos da ANS documentação e informações que possam contribuir para a conclusão dos inquéritos. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 7º-F. (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 8º. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 9º. (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

Art. 10. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 10-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 11. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 11-A. Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito de suas circunscrições territoriais, as atribuições das atividades administrativas e finalísticas da ANS, podendo os Diretores submeterem à DICOL a execução de atribuições das suas respectivas áreas, a ser estabelecida por meio de Resolução Normativa. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

§ 1º Competem, na forma estabelecida em Resolução Administrativa, às Diretorias a avaliação de desempenho, indicação para capacitação, bem como autorização para remoção e quaisquer afastamentos e licenças dos servidores lotados nos Núcleos que realizam suas respectivas atividades. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

§ 2º As Coordenadorias de Administração Descentralizadas são unidades de apoio administrativo dos respectivos Núcleos e respondem diretamente à Gerência de Administração Descentralizada; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

§ 3º As circunscrições territoriais dos Núcleos da ANS, serão definidas por meio de Resolução Normativa. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 11-B. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 11-C. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética - SECEA, órgão vinculado administrativamente à SEGER, compete: (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 219 de 08/06/2010).

I - coordenar, orientar e executar atividades que contribuam para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 219 de 08/06/2010).

II - prover apoio técnico e administrativo relativo ao cumprimento das atribuições da Comissão; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 219 de 08/06/2010).

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela CEANS. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 219 de 08/06/2010).

11-D. Ao Gabinete da Presidência da ANS - GAB/PRESI/ ANS compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - prestar assistência aos Diretores da ANS, em sua representação política no recebimento, análise e processamento de atos e correspondências enviadas pelos parlamentares e acompanhar o andamento, junto ao Congresso Nacional, de proposição legislativa de interesse da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - planejar e controlar o funcionamento e as reuniões da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - assessorar à Presidência no relacionamento com organismos, agências e demais entidades internacionais, inclusive nos processos relativos a negociações bilaterais, multilaterais e acordos internacionais da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV - prestar assistência aos Diretores da ANS, na articulação técnica-operacional e de gestão da ANS com os demais órgãos da administração pública em geral; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - assessorar à Presidência no relacionamento com representantes de todos os segmentos da sociedade e do mercado regulado que protagonizam o setor de saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VI - comunicar aos órgãos da ANS, instruções, orientações e recomendações emanadas do Diretor-Presidente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VII - orientar e controlar as atividades afetas às áreas do Gabinete da Presidência; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VIII - incumbir-se do recebimento, análise e processamento dos atos administrativos internos e correspondências externas direcionadas ao Diretor Presidente; Presidente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

X - controlar e organizar a Agenda do Diretor Presidente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XI - prestar assistência aos Diretores da ANS no preparo das apresentações institucionais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XII - participar nos Grupos de Trabalho, Audiências Públicas e Câmaras Técnicas Setoriais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 383 DE 10/07/2015)

XIV - acompanhar as principais informações gerenciais das Diretorias da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XV - promover maior integração na difusão de informações de caráter institucional; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XVI - prestar assistência aos Diretores da ANS no acompanhamento das principais informações gerenciais das Diretorias e avaliar, quando solicitado, cenários de riscos de gestão, propondo soluções de melhoria para avaliação dos gestores responsáveis; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XVII - planejar, coordenar, organizar, avaliar e executar programas e projetos que visem propiciar maior segurança na execução das atividades da ANS, sugerindo a criação de mecanismos para melhoria do setor, dos processos de trabalho e dos controles internos; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XVIII - prestar suporte para as entidades vinculadas à Diretoria Colegiada, nos Comitês Administrativos instalados na ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XIX – coordenar as atividades administrativas da Presidência. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 11-E.  À Coordenadoria Administrativa da Presidência - COADP compete de forma integrada e articulada à Coordenadoria de Apoio Técnico no Distrito Federal CATDF, prestar assistência no recebimento, análise, distribuição, controle e arquivamento dos documentos da Presidência, auxiliando as áreas na circulação da informação e acompanhar e a elaborar a Agenda do Diretor Presidente na Sede. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 12. (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

Art. 13. À Gerência-Geral de Análise Técnica da Presidência – GGATP/GAB/PRESI/ANS compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I – executar, orientar e coordenar as atividades previstas nos incisos V, VI, VIII, XI, XII, XIV a XVII do art. 11-D e inciso III do artigo 83; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II - contribuir para implementação institucional de ações estratégicas e regulatórias; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

III - contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais da ANS e controles internos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV - planejar, orientar e controlar as atividades afetas à Gerência Geral; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - prestar assessoria técnica à Diretoria Colegiada, quando solicitado, de forma articulada com a GEADC para construção de documentos técnicos. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente ou Chefe de Gabinete. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VII - coordenar as demandas advindas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Secretaria de Acompanhamento Econômico. (Incluído pela RN nº 345, de 21/02/2014)

Art. 13-A. À Coordenadoria de Avaliação de Risco - COARI compete as seguintes atividades: (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - prestar assistência à GGATP/GAB/PRESI/ANS nas atividades por ela designadas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III - incumbir-se da análise e identificação dos riscos institucionais e o seu gerenciamento, quando for o caso; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV - auxiliar na definição de diretrizes e na implementação de ações estratégicas quanto a minimizar a probabilidade de ocorrências de riscos envolvidos; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - encaminhar para conhecimento dos gestores responsáveis as Notas e os Relatórios elaborados sobre os aspectos avaliados, após aprovação do Diretor Presidente. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Parágrafo único. A COARI, no exercício das suas competências, poderá requisitar dados e/ou informações dos órgãos da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art.13-B.  À Coordenadoria de Análise Técnica da Presidência – COATP compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I - incumbir-se na análise técnica e controle dos prazos dos documentos da Presidência; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II – prestar assistência à Gerência-Geral nas atividades previstas nos incisos I, III a VII do art. 13; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III – assessorar à Gerência-Geral nas atividades por elas designadas. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 13-C. À Gerência-Geral de Relações Institucionais - GGRIN/GAB/PRESI/ANS compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - executar, orientar e coordenar das atividades previstas nos incisos I, II e XII do art. 11-D, relacionadas às atividades da ANS no Distrito Federal/DF. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - orientar e controlar as atividades afetas às áreas da Gerência-Geral; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente ou Chefe de Gabinete; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV- planejar, coordenar, orientar e promover a execução das atividades do Sistema de Acompanhamento Legislativo da Administração Pública Federal; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - identificar e acompanhar o andamento, junto ao Congresso Nacional, de proposição legislativa de interesse da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 13-D. À Coordenadoria de Apoio Técnico no Distrito Federal - CATDF compete de forma integrada e articulada à Coordenadoria Administrativa da Presidência: (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - prestar assistência no processamento dos documentos afetos à atuação da GGRIN, auxiliando as áreas na circulação da informação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - prestar apoio técnico ao Gerente-Geral de Relações Institucionais, ao Chefe de Gabinete da Presidência e ao Diretor-Presidente no Distrito Federal; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

III - acompanhar os grupos técnicos, comitês, comissões e demais reuniões que forem determinadas pelo Gerente-Geral de Relações Institucionais, Chefe de Gabinete da Presidência e Diretor- Presidente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV - auxiliar na elaboração de respostas às demandas institucionais afetas à GGRIN; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 13-E. À Assessoria Parlamentar - ASPAR/GGRIN/GAB/PRESI compete a execução, orientação e coordenação das atividades previstas nos incisos IV e V do art. 13-C. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 13-F. À Gerência de Comunicação Social - GCOMS compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - garantir e promover a padronização e a preservação da identidade institucional da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - promover ampla disseminação das políticas institucionais da ANS para os públicos interno e externo, utilizando linguagem apropriada, educativa, informativa e que se preste à orientação social do setor de saúde suplementar, através do veículo adequado para cada ação de comunicação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

III - planejar, coordenar, orientar e promover as atividades de comunicação social de toda a ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IV - coordenar o subsistema de comunicação social da ANS, obedecidas as orientações do Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

V - zelar para que a publicidade dos produtos e serviços subordinados à Lei nº 9.656, de 1998, esteja de acordo com a legislação vigente, comunicando à DIFIS eventuais indícios de infrações; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VI - promover a comunicação interna da ANS, por meio de canais e mensagens periodicamente avaliados e adequados às necessidades da agência; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VII - coordenar a arquitetura e divulgação de informações no sítio da ANS na internet, com a produção de conteúdo próprio e a recepção de conteúdo produzido pelas áreas técnicas, no âmbito de suas competências; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

VIII - produzir conteúdos, bem como editar e administrar informações sobre a ANS em mídia sociais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

IX - definir em conjunto com as áreas técnicas, os conteúdos e formatos adequados dos materiais para comunicação de produtos e serviços da ANS, sejam eles exclusivos da ANS ou em parceria com outras instituições; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

X - coordenar a elaboração e distribuição de material informativo produzido pela ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XI - consolidar, editar e divulgar informações institucionais para os públicos externo e interno da ANS, considerando os canais mais adequados; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XII - orientar e acompanhar o desenvolvimento e os resultados das campanhas de publicidade da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XIII - intermediar e zelar pelo bom relacionamento entre os porta-vozes da ANS e representantes da mídia jornalística em geral; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XIV - produzir as informações necessárias para garantir à sociedade o acesso aos diversos normativos e processos produzidos pela ANS para regulamentar e fiscalizar o setor de saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XV - coordenar o desenvolvimento e zelar pela aplicação do modelo de gestão da marca ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XVI - zelar pela adequação das mensagens aos públicos e objetivos aos quais se destinam; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XVII - zelar pela coerência entre informações fornecidas por diferentes canais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XVIII - atualizar permanentemente a política de comunicação da ANS e zelar pela sua aplicação nos diversos canais de comunicação e relacionamento institucionais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XIX - manter atualizado um plano de contingência para situações de possíveis crises identificadas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XX - mensurar e avaliar permanentemente o resultado das atividades da ANS sobre sua imagem na grande imprensa e junto aos públicos estratégicos, propondo ações pertinentes para reverter ou prevenir percepções equivocadas, sempre que necessário; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXI - promover a integração das ações e a racionalização dos recursos dos planos de ação de comunicação. (Incluído pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 13-G. (Revogado pela RN nº 345, de 21/02/2014)

Art. 13-H. À Coordenadoria de Eventos Institucionais da ANS - COEI compete a execução, supervisão e coordenação das atribuições previstas no inciso XIX do art. 7º. (Incluído Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 13-I. À Assessoria da Câmara de Saúde Suplementar - ACAMS, vinculada à Gerência-Geral de Relações Institucionais - GGRIN, compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - organizar as reuniões da CAMSS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - secretariar as reuniões da Câmara de Saúde Suplementar; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - prestar apoio técnico e logístico para as reuniões da CAMSS. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 14. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 14-A. À Secretaria-Executiva - SECEX compete: (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente na supervisão e coordenação das atividades da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

II - auxiliar o Diretor-Presidente na definição de diretrizes e na implementação de ações estratégicas; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

III - assessorar o Diretor-presidente na articulação técnica operacional e de gestão da ANS com os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IV - assessorar o Diretor-presidente no relacionamento com representantes de todos os segmentos da sociedade e do mercado regulado que protagonizam o setor de saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

V - planejar, coordenar, organizar e avaliar os eventos institucionais da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

VI - coordenar os trabalhos da Agenda Regulatória; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

VII - coordenar os trabalhos de Análise de Impacto Regulatório dos atos normativos publicados pela ANS; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IX - comunicar aos órgãos da ANS, instruções, orientações e recomendações emanadas do Diretor-Presidente; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

X - orientar e controlar as atividades afetas às áreas da residência, especialmente as relativas a assuntos administrativos. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

Art. 14-B.  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 15. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 15-A. (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 249 de 02/03/2011)

Art. 16. (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

Art. 17. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 17-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 17-B. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 17-C. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 18. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 19. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 20. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 21. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 22. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 23. À Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES compete:

I - exercer as atribuições referentes a integração e disseminação de informações setoriais, relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras, ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, bem como a melhoria do desempenho das operadoras e incentivo à qualidade na Saúde Suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

II - identificar interfaces e fomentar a integração entre o sistema de Saúde Suplementar e o Sistema Único de Saúde; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

III - organizar e analisar as medidas de vigilância epidemiológica de saúde no âmbito da Saúde Suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IV - estudar e propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar, sem prejuízo das atribuições da DIPRO; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

V - fomentar a estruturação de Redes de Atenção à saúde na Saúde Suplementar, sem prejuízo das atribuições da DIPRO; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VI - fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras, sem prejuízo das atribuições da DIPRO; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VII - incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VIII - disseminar boas práticas de gestão setorial; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IX - buscar o desenvolvimento sustentável e a garantia de competição no setor de planos privados de assistência à saúde; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

X - articular-se com as demais Diretorias para a definição dos sistemas de informações da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XI - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 213 de 24/03/2010)

XII - exercer as atribuições relacionadas à padronização e implementação de trocas de informações, referentes aos eventos de atenção à saúde, e ao Registro Eletrônico em Saúde, no âmbito da Saúde Suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIII - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento institucional e de desenvolvimento e gestão de sistemas de informação no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIV - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XV - promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVI - promover a articulação com as demais Diretorias e supervisionar a execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente da Qualificação Operadoras, sem prejuízo das atribuições da DIGES; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVII - participar da elaboração da proposta de Política de Segurança da Informação da ANS, sem prejuízo das atribuições da DIGES; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVIII - promover e coordenar a gestão estratégica da Política de Informação na ANS, visando o desenvolvimento setorial; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIX - criar e gerir a Sala de Situação da ANS, com o objetivo de formular diretrizes para tomada de decisões no setor de saúde suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XX - encaminhar à DIFIS, através da DIRAD e/ou seus órgãos regimentados, comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XX deste artigo; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXI - instaurar e instruir e julgar em primeira instância, por delegação do Diretor de Fiscalização, os processos administrativos de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios relacionados às suas competências; (Redação dada pela RN nº 369, de 23/01/2015)

XXII - promover a Política Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXIV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXVI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXVII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXVIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XXIX – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 23-A. À Diretoria Adjunta - DIRAD/DIDES, além das atribuições previstas no artigos 23 e 84, compete: (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

I - planejar, organizar, monitorar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

II - supervisionar e monitorar as atividades da DIDES, zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

III - elaborar estudos de interesse da Diretoria; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IV - assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

V - promover estudos e análises de interesse da ANS e dos demais seguimentos do setor, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VI - contribuir para a definição dos indicadores, projetos e instrumentos de gestão da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VII - elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos à Diretoria; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VIII - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IX - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

a) na uniformização de entendimentos; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

b) na promoção da padronização de procedimentos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

X - assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XI- promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como das áreas da ANS, encaminhando o expediente, conforme o caso, à Procuradoria Federal Junto à ANS ou ao órgão da Diretoria com atribuição para a devida apuração, autuação e processamento; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XII - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIII - articular e coordenar o processo de organização e disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIV - contribuir para a manutenção e o aprimoramento do conteúdo do endereço eletrônico da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XV - propor à área competente da ANS a constituição e o aperfeiçoamento do sistema de informação da Diretoria e a sua conexão com os sistemas das demais Diretorias; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVI - planejar, coordenar e efetuar a gestão de informações de interesse da ANS e de segmentos interessados em gestão, estudo e pesquisa; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVIII - coordenar a elaboração de estudos e publicações na Saúde Suplementar. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 1º A Assessoria Técnica e de Gestão da DIDES - ASTEG auxiliará a Diretoria e Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, IV, V e VI. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 2º A Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos VII, VIII, IX, X e XI. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 3º A Assessoria de Informação da DIDES - ASSINF auxiliará a Diretoria e Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XIII, XIV, XVI e XVIII. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art.23-B. À Gerência-Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

I - gerir o ressarcimento ao SUS e os processos administrativos dele decorrentes; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

II - elaborar estudos e pesquisas relacionadas ao ressarcimento ao SUS, de forma a apoiar a regulação de saúde suplementar e a gestão do ressarcimento ao SUS, bem como prestar apoio a DIRAD naqueles estudos realizados pelo órgão e suas Assessorias; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

III - apresentar propostas de atualização dos valores dos atendimentos a serem ressarcidos ao SUS, bem como formas de atuação integrada com outras Diretorias; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IV - participar do planejamento e da elaboração das especificações das regras de negócio dos sistemas de gerenciamento do ressarcimento ao SUS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

V - coordenar o levantamento de problemas, necessidades, atividades de homologação e respectivos desdobramentos relativos aos sistemas de gerenciamento do ressarcimento ao SUS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VI - coordenar as atividades relativas à homologação de Aviso de Beneficiário Identificado - ABI; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VII - auxiliar as demais áreas da ANS nas atividades necessárias à elaboração do ABI; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VIII - intermediar e auxiliar o atendimento às demandas de informação relativas ao ressarcimento ao SUS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IX - coordenar e executar as atividades de análise de impugnações dos processos de ressarcimento ao SUS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

X - coordenar e executar as atividades de análise de recursos à Diretoria Colegiada para subsidiar decisão do Diretor de Desenvolvimento Setorial em sede de juízo de retratação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

(Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 385 DE 08/09/2015):

XI - coordenar e executar as atividades de parcelamento dos débitos do ressarcimento ao SUS, de controle financeiro, de repasse de valores ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, bem como outras atividades de estímulo à adimplência de obrigações do ressarcimento ao SUS em conjunto com a Coordenadoria de Estimulo à Adimplência - CEAD; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XII - coordenar e executar as atividades de cobrança e encaminhamento de débitos para inscrição em Divida Ativa, bem como outras atividades de estímulo à adimplência de obrigações do ressarcimento ao SUS. (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 385 DE 08/09/2015).

Nota: Redação Anterior:
XII - coordenar e executar as atividades de cobrança, encaminhamento de débitos para inscrição em Divida Ativa, acompanhamento dos depósitos judiciais bem como outras atividades de estímulo à adimplência de obrigações do ressarcimento ao SUS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 1º À Coordenadoria Tecnológica de Ressarcimento ao SUS - COTEC compete auxiliar a Gerência, em especial, nas atribuições previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 2º À Coordenadoria de Análise de Impugnações - COAI compete auxiliar a GEIRS, em especial, na atribuição prevista no inciso IX e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 3º À Coordenadoria de Análise Preliminar de Recursos - COARE compete auxiliar a GEIRS, em especial, na atribuição prevista no inciso X e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

§ 4º À Coordenadoria de Estimulo à Adimplência – CEAD compete auxiliar a GEIRS, em especial, na atribuição prevista no inciso XII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Redação do parágrafo dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 385 DE 08/09/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 4º À Coordenadoria de Estimulo à Adimplência - CEAD compete auxiliar a GEIRS, em especial, nas atribuições previstas nos incisos XI, XII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

(Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 385 DE 08/09/2015):

§ 5º À Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL compete auxiliar a GEIRS em suas atividades e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

§ 6º À Coordenadoria de Gestão Documental - COGED compete auxiliar a GEIRS em suas atividades e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

Art. 23-C. À Gerência-Executiva de Aprimoramento do Relacionamento entre Prestadores e Operadoras - GERAR - compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

I - elaborar estudos, executar ações e propor medidas que contribuam para o aprimoramento do relacionamento entre prestadores de serviços de atenção à saúde e as operadoras de planos de assistência à saúde com objetivo de: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

a) induzir a qualidade, eficiência e efetividade na produção de serviços e ações de saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

b) estimular boas práticas na relação do setor público e privado visando à integração com o Sistema Único de Saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

c) incentivar a criação de Redes de Atenção à Saúde, priorizando formas de gerenciamento e organização do primeiro nível de acesso aos prestadores de serviço e da continuidade do cuidado; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

d) elaborar estudos relativos a órteses, próteses e materiais especiais no âmbito da saúde suplementar. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

II - planejar, desenvolver e executar ações relacionadas à Política Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

III - estabelecer as características gerais dos contratos escritos firmados entre operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IV - desenvolver atividades e programas que apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de atenção à saúde, no âmbito da saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

V - coordenar e ou participar de iniciativas de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde com vistas à promoção da qualidade na produção de ações e serviços de saúde no país; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VI - avaliar e implementar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VII - propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VIII - requisitar informações aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem a rede prestadora da operadora de planos de assistência à saúde e propor critérios para monitorar a sua atuação. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 1º Compete à Coordenadoria de Indução à Qualidade dos Prestadores - COIQP auxiliar a GERAR, em especial, no exercício das atribuições previstas, em especial, nos incisos I, II, IV, V, VII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 2º Compete à Coordenadoria de Boas Práticas de Contratação - COBPC auxiliar a GERAR, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, III, V, VI e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 23-D. À Gerência-Executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - GEEIQ compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

I - monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras e dos prestadores de serviço da saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

II - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para a consolidação do processo de geração e difusão da inovação com vistas a promover a articulação e sustentabilidade setorial; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

III - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da Qualidade; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IV - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da Qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição da qualidade setorial; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

V - planejar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao componente operadoras; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VI - coordenar o Comitê Executivo do Programa de Qualificação de Operadoras, composto por membros de todas as Diretorias da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VII - planejar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VIII - coordenar o Comitê Executivo do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IX - participar e contribuir para as decisões estratégicas no âmbito da ANS no que diz respeito à articulação e regulação setorial, estímulo à inovação, à sustentabilidade, à qualificação e à concorrência no setor; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

X - planejar e coordenar as atividades de acreditação das operadoras de planos de assistência à saúde e de qualificação da rede prestadora de serviços; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XI - propor diretrizes e executar as atividades relacionadas à acreditação de operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores, e outras atividades relacionadas ao incremento da qualidade setoriais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XII - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIII - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da inovação na saúde suplementar, o ambiente concorrencial e a sustentabilidade do mercado; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIV - coordenar a elaboração de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações referentes à qualificação e acreditação de operadoras e prestadores; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XV - requisitar informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora e propor critérios para monitorar a sua atuação. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§1º Compete à Coordenadoria de Estímulo à Inovação e à Sustentabilidade Setorial - CEIS - auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, IV, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§2º Compete à Coordenadoria de Avaliação da Qualidade Setorial - CAQS- auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, IV,V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 23-E. À Gerência-Executiva de Padronização e Interoperabilidade - GERPI compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

I - efetuar, promover e disseminar estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados, referentes aos eventos de atenção a saúde, registro eletrônico em saúde, prontuários eletrônicos e registro pessoal de saúde, visando a interoperabilidade entre os sistemas de informações em saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

II - padronizar a troca de informações, referente aos registros de eventos de atenção à saúde e executar as atividades relacionadas com sua implantação no âmbito da saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

III - propor e estimular a implantação de registro eletrônico em saúde, no âmbito da saúde suplementar, como instrumento para a redução das assimetrias existentes na atenção à saúde do beneficiário; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IV - coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão de Troca de Informações e os sistemas de informação em saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

V - atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VI - coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 1º Compete à Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST auxiliar a GERPI, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, III, V, VI e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 2º Compete à Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO auxiliar a GERPI, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 23-F. À Gerência-Executiva de Produção e Análise de Informação - GEPIN compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

I - propor, acompanhar e realizar estudos sobre novas tecnologias de informação e comunicação em saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

II - elaborar propostas e contribuir para a definição de estratégias de integração e articulação entre os sistemas de informação da Saúde Suplementar e do Sistema Único de Saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

III - contribuir para a implantação do registro eletrônico em saúde no âmbito da Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IV - apoiar as áreas da ANS na elaboração e implementação de índices e indicadores setoriais construídos a partir das informações corporativas e de outros cadastros nacionais de informação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

V - implementar e manter em funcionamento a Sala de Situação da ANS - SSANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VI - contribuir para a definição e o cálculo dos indicadores de programas da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VII - coordenar e implementar as atividades de identificação unívoca de beneficiários da Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

VIII - contribuir para a implementação de padrões e instrumentos que permitam ao beneficiário o acesso aos seus dados na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

IX - planejar, coordenar, acompanhar, executar e disseminarpolíticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Informação de interesse da Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

X - planejar, implementar e manter programas e projetos de Gestão da Informação de interesse da Saúde Suplementar, incluindo identificação, coleta, armazenamento, qualificação e disseminação de dados e informações; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XI - planejar, coordenar e implementar atividades de organização e mineração de dados; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XII - planejar, coordenar e implementar a aplicação e o aprimoramento de metodologias de relacionamento e vinculação de dados corporativos com outras bases e cadastros nacionais de informação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIII - contribuir com a articulação junto aos órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIV - promover estudos e análises de interesse da ANS e dos demais segmentos do setor, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XV - efetuar a gestão e atendimento das demandas internas e externas de dados, indicadores e informações corporativas e setoriais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVI - contribuir para a formulação da Política de Segurança da Informação da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVII - monitorar e propor medidas de melhoria da qualidade de dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XVIII - propor e contribuir na definição de critérios para cessão e disseminação de informações automatizadas e para acesso às bases de dados corporativas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XIX - apoiar e realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes à Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

XX - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários da Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 1º Compete à Coordenadoria de Dados - CODAD auxiliar a GEPIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§ 2º Compete à Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas - COAINES auxiliar a GEPIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VIII, XIX e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 24. (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 25. (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 25-A. (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

Art. 25-B. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 26. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 27. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 27-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 28. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 29. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 29-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 332 DE 02/07/2013)

Art. 30. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 31. À Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE compete:

I - planejar as atividades exercidas por suas Gerências-Gerais, bem como propor diretrizes para a saúde suplementar sobre:

a) constituição, organização e funcionamento das operadoras;

b) qualificação das operadoras;

c) (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

d) contabilidade, estatística e dados atuariais, estes referentes às reservas e provisões das operadoras;

e) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;

f) parâmetros de capital e patrimônio líquido das operadoras;

g) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência das operadoras;

h) Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira das operadoras; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 307 DE 22/10/2012)

i) regime especial de direção fiscal e de liquidação extrajudicial nas operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 230 de 20/09/2010)

II - outorgar e cancelar o registro e a autorização de funcionamento das operadoras;

III - autorizar a cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do controle societário das operadoras, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

IV - planejar e coordenar as atividades de qualificação das operadoras de planos de assistência à saúde; (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

V - inabilitar o exercício de cargos diretivos nas operadoras;

VI - aprovar as propostas de saneamento apresentadas pelas operadoras no curso do regime de direção fiscal;

VII - proferir decisões no âmbito dos Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira - PAEF; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 307 DE 22/10/2012)

VIII - informar à DICOL, quadrimestralmente, ou quando solicitado, as decisões proferidas nos Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira das operadoras no período; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 307 DE 22/10/2012)

IX - elaborar relatórios estatísticos setoriais da saúde suplementar, no âmbito de suas atribuições;

X - desenvolver e manter, em conjunto com as demais áreas competentes, sistemas de informações compreendendo os dados cadastrais e econômico-financeiros das operadoras;

XI - propor projetos de estudo e desenvolvimento do mercado, podendo servir-se de apoio técnico das demais gerências da ANS, sobre os assuntos de sua competência;

XII - propor a instauração de Câmaras Técnicas sobre os assuntos de sua competência;

XIII - aprovar os Termos de Assunção de Obrigações – TAO apresentados pelas Operadoras sobre os assuntos de sua competência; e

XIV - representar a ANS junto a organizações nacionais e internacionais que estudam assuntos afetos à sua área e ao mercado de saúde suplementar, em especial os Sub-Comitês da International Association of Insurance Supervisors - IAIS.

XV - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XVI - encaminhar à DIFIS, através da DIRAD e/ou suas gerências, comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XVII deste artigo; e (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 301 DE 07/08/2012)

XVII - instaurar, instruir e julgar em primeira instância, por delegação do Diretor de Fiscalização, os processos administrativos de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios relacionados às suas competências; (Redação dada pela RN nº 369, de 23/01/2015)

Art. 32.  Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 84, à Diretoria Adjunta – DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE e da COAD. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012)

§ 1º (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012)

§ 2º Compete à Coordenadoria Administrativa - COAD a distribuição, controle e arquivamento dos documentos da Diretoria, auxiliando as áreas na circulação da informação. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

Art. 32-A.  Compete à Assessoria Normativa - ASSNT/DIOPE auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, por meio da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e outras atividades determinadas pelo Diretor, bem como promover os atos necessários ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de autorização para realização das operações societárias de cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle societário das Operadoras, e monitorar o cumprimento das normas próprias nos processos de sua competência. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012)

Parágrafo único - Compete à Coordenadoria de Assessoria Normativa - CONOR auxiliar a ASSNT/DIOPE no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

Art. 33. À Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado - GGAME compete:

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Gerências, bem como a integração de suas atividades;

II - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional das suas Gerências bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;

III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar nos assuntos de sua competência; e

IV – propor a instauração do Regime de Direção Fiscal, a Transferência Compulsória da Carteira, bem como a Liquidação Extrajudicial das operadoras conforme o disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 230 de 20/09/2010)

V – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VI - acompanhar todos os processos relacionados ao Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado, no âmbito de suas competências; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 225 DE 05/08/2010)

VII - acompanhar todos os processos relacionados ao Programa de Qualificação das Operadoras e ao Programa de Conformidade Regulatória; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012)

VIII - subsidiar os trabalhos técnicos desenvolvidos no âmbito dos assuntos de competência das Gerências integrantes, auxiliando o desenvolvimento e proposição de projetos, normativos e outros assuntos, através da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e demais atividades necessárias. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 225 DE 05/08/2010)

Art. 34. À Gerência de Acompanhamento das Operadoras – GEAOP compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

I – coordenar, controlar e executar as atividades de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

II – monitorar a situação econômico-financeira das operadoras e o cumprimento das normas relativas à regulação econômica da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

III – elaborar notas técnicas de caráter econômico-financeiro para subsidiar a avaliação dos pedidos de autorização para realização das operações societárias de cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle societário das Operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

IV - elaborar notas técnicas de caráter econômico-financeiro para subsidiar a avaliação das operações de transferência de carteiras entre operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

V - promover os atos necessários ao deferimento ou indeferimento das propostas de Plano de Recuperação e acompanhálos; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

VI – executar todos os procedimentos relacionados às visitas técnicas nas operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

VII – (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

IX – auxiliar o Diretor na elaboração de votos nos assuntos de sua competência; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

X – auxiliar o Gerente-Geral e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para as demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

§ 1º  Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Operadoras - COAOP auxiliar a GEAOP, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos I ao IV, VI, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§ 2º  Compete à Coordenadoria de Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira - COPAEF auxiliar a GEAOP, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, V, VI, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§3º (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

Art. 35.  À Gerência de Habilitação, Atuária e Estudos de Mercado – GEHAE compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012)

I - promover os atos necessários à outorga, e à manutenção do registro e da autorização de funcionamento das operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

III - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

IV - promover os atos necessários à inabilitação do exercício de cargos diretivos nas Operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

V - classificar as operadoras, conforme as suas peculiaridades; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

VI - manter atualizadas as informações de natureza cadastral das operadoras; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

VII - proceder ao monitoramento quanto ao envio de informações econômico-financeiras periódicas pelas operadoras de planos de saúde; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

VIII - coordenar e realizar estudos setoriais no tocante aos aspectos de concentração, econômico-financeiros e organizacionais do mercado de saúde suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IX – auxiliar o Gerente Geral, o Diretor Adjunto e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012)

X - auxiliar a Gerência-Geral e a Diretoria na elaboração de normas nos assuntos de sua competência. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 258 de 17/06/2011)

XI - analisar as Notas Técnicas Atuariais de Provisões e de Risco, inclusive no tocante ao Fundo Garantidor e aos Modelos de Capital Baseado em Risco Próprio; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XII - promover os atos necessários para a aceitação, monitoramento e controle dos ativos garantidores das provisões técnicas. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XIII – promover os atos necessários para a adesão, monitoramento, suspensão, restabelecimento e exclusão das Operadoras do Programa de Conformidade Regulatória. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012)

§ 1º  Compete à Coordenadoria de Habilitação - COHAB auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos I, IV, V, VI, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§ 2º  Compete à Coordenadoria de Informações Econômico-Financeiras Periódicas - COIEP auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos VII, IX e X, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§ 3º  Compete à Coordenadoria de Análises Atuariais - COATU auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, X e XI, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§ 4º  Compete à Coordenadoria de Estudos de Mercado - CESME auxiliar a GEHAE, especialmente no exercício das atribuições previstas nos incisos VIII, IX, X, XII e XIII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 36. À Gerência-Geral de Regimes Especiais – GGRE compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

I – acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Gerências, bem como a integração de suas atividades; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

II – identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional das Gerências, bem como aprimoramento técnico dos seus agentes públicos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

III – identificar a necessidade e propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar nos assuntos de sua competência; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

IV - identificar as necessidades e propor programas de capacitação dos agentes públicos designados pela ANS para a condução dos regimes de direção fiscal e liquidação extrajudicial; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
IV – identificar as necessidades e propor programas de capacitação dos agentes públicos designados pela ANS ao desempenho das atividades de Direção Fiscal e Liquidação Extrajudicial; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

V – acompanhar os processos de Direção Fiscal das operadoras, bem como promover os atos necessários ao cumprimento da legislação relacionada à matéria, em especial no que tange ao disposto no art. 24-A da Lei nº 9.656, de 1998; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

VI – analisar a viabilidade das premissas econômico-financeiras das propostas de saneamento apresentadas pelas Operadoras no curso do regime de Direção Fiscal; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

VII - formular proposta de decisão do Diretor sobre aprovação, rejeição, cumprimento ou cancelamento do Programa de Saneamento; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
VII – propor a instauração de novo regime de Direção Fiscal ou a decretação de Liquidação Extrajudicial nas operadoras submetidas a regimes especiais, bem como acompanhar os respectivos processos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

VIII - acompanhar, após o encerramento do regime especial direção fiscal, a execução do Programa de Saneamento aprovado pelo Diretor; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
VIII - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL das propostas de decretação de Liquidação Extrajudicial indicadas pelos Diretores Fiscais nas operadoras submetidas a regimes especiais; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

IX - analisar e propor a instauração de novo regime de Direção Fiscal sobre as operadoras submetidas a regimes especiais e acompanhar os respectivos processos; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
IX – analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL das propostas de encerramento da Liquidação Extrajudicial ou de decretação da falência ou insolvência civil das operadoras, conforme indicadas pelos Liquidantes; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

X - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL das propostas de decretação de liquidação extrajudicial de operadoras, quando decorrente de regime especial de direção fiscal ou de cancelamento de registro, e acompanhar os respectivos processos; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
X – auxiliar o Diretor nos atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na Liquidação Extrajudicial; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

XI - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL das propostas de prosseguimento ou encerramento da liquidação extrajudicial e de autorização ao liquidante para requerer a decretação da falência ou insolvência civil das operadoras; (Inciso acrescentado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
XI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012).

XII - auxiliar o Diretor nos atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na liquidação extrajudicial; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
XII – auxiliar o Diretor na elaboração de votos nos assuntos de sua competência; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012).

XIII – promover os atos necessários ao fiel cumprimento dos termos previstos no art. 24-A da Lei nº 9.656, de 1998; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIV - analisar e encaminhar ao Diretor os atos necessários ao cancelamento do registro das Operadoras, e (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
XIV – analisar e encaminhar ao Diretor os atos necessários ao cancelamento do registro das Operadoras. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

XV - auxiliar o Diretor na elaboração de votos nos assuntos de sua competência. (Inciso acrescentado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

§ 1º Compete à Coordenadoria de Indisponibilidade de Bens - COIND auxiliar o Gerente-Geral no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos no inciso XIII. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

§ 2º Compete à Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCRE auxiliar o Gerente-Geral no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos no inciso XIV. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Art. 37.  À Gerência de Regimes Especiais – GERE compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

I - auxiliar o Gerente-Geral no exercício das suas atribuições; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012).

II - prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para as demais áreas da ANS e demais órgãos da Administração Pública; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
II – selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS ao desempenho das atividades de Direção Fiscal; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

III - selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS para a condução do regime especial de direção fiscal; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 291 DE 20/03/2012).

IV - coordenar a equipe na realização de atos e processos referentes ao regime especial de direção fiscal; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
IV – auxiliar o Gerente-Geral e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para as demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

V - orientar os agentes nomeados pela ANS para o cumprimento dos procedimentos necessários à condução do regime especial de direção fiscal; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
V – coordenar a equipe na condução dos atos e processos referentes ao regime especial de Direção Fiscal; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

VI - selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS para a condução da liquidação extrajudicial; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
VI – orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução do regime especial de Direção Fiscal; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011).

VII - promover os atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na liquidação extrajudicial; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
VII - selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS ao desempenho de Liquidação Extrajudicial; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

VIII - coordenar a equipe na realização de atos e processos referentes à liquidação extrajudicial; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
VIII - promover os atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na Liquidação Extrajudicial; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

IX - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução da liquidação extrajudicial; (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
IX - auxiliar o Gerente-Geral e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para as demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;  (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

X - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis das massas liquidandas; e (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
X - coordenar a equipe na condução dos atos e processos referentes à Liquidação Extrajudicial das operadoras;  (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

XI - analisar as prestações de contas das liquidações extrajudiciais. (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
XI - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução das Liquidações Extrajudiciais das operadoras;  (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

XII - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis das massas liquidandas; e  (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIII - analisar as prestações de contas das Liquidações Extrajudiciais. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§ 1º Compete à Coordenadoria de Direção Fiscal - CODIF auxiliar a GERE no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos III a V. (Redação do parágrafo dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º  Compete à Coordenadoria de Direção Fiscal - CODIF auxiliar a GERE no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos II e IV ao VI. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

§ 2º Compete à Coordenadoria de Liquidação - COLIQ auxiliar a GERE no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos VI a XI. (Redação do parágrafo dada pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º  Compete à Coordenadoria de Liquidação - COLIQ auxiliar a GERE no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos VII ao XIII. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

Art. 37-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 37-B. (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

(Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016):

Art. 37–C.  À Coordenadoria de Indisponibilidade de Bens – COIND compete auxiliar o Gerente-Geral no exercício da atribuição prevista no inciso XIII do art. 36 e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

(Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 401 DE 25/02/2016):

Art. 37-D.  À Coordenadoria de Cancelamento de Registro – COCRE compete auxiliar o Gerente-Geral no exercício da atribuição prevista no inciso XIV do art. 36 e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015).

Art. 38. À Diretoria de Produtos - DIPRO compete:

I - planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades de regulamentação, habilitação, qualificação e acompanhamento dos produtos ou planos privados de assistência à saúde;

II - monitorar a evolução dos preços de produtos ou planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços e insumos;

III - certificar produtos das operadoras, conforme o nível de habilitação assistencial e gerencial;

IV - efetuar estudos e propor normas referentes a reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde;

V - efetuar estudos e propor normas referentes a mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde adotados e utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde;

VI - efetuar estudos e propor normas referentes a rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento do registro dos produtos ou planos privados de assistência à saúde definidos no inciso I e no §1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998;

VII - efetuar estudos e propor normas referentes a conceitos e os procedimentos referentes às doenças e lesões preexistentes e suas implicações;

VIII - efetuar estudos, propor normas e realizar o monitoramento referentes aos aspectos assistenciais dos produtos ou planos privados de assistência à saúde, de beneficiários ativos e inativos, em especial em relação aos modelos assistenciais, às garantias de acesso e cobertura de procedimentos, às carências para acesso e sua portabilidade; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

IX - indicar características gerais dos instrumentos contratuais utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde com os contratantes de plano de saúde pessoas físicas ou jurídicas;

X - estabelecer parâmetros e propor diretrizes referentes a programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças;

XI - elaborar e publicar anuário e guias de produtos;

XII - desenvolver e manter, em conjunto com a área específica da ANS, sistemas de informações compreendendo dados econômico-financeiros e assistenciais dos produtos oferecidos e mantidos pelas operadoras setoriais;

XIII - constituir e coordenar grupos técnicos ou câmaras técnicas para discussão de temas relacionados às competências da Diretoria;

XIV - elaborar e propor o rol de procedimentos e eventos em saúde;

XV - elaborar e propor critérios de incorporação de tecnologias em saúde adotadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

XVI - sugerir indicadores para avaliação, monitoramento e divulgação do perfil da organização e produção de ações e serviços de saúde pelas operadoras;

XVII - elaborar e propor critérios de migração e adaptação de contratos celebrados antes de 1o de janeiro de 1999;

XVIII - supervisionar o processo de alienação de carteira das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

XIX - autorizar a alienação e transferência das carteiras de planos privados de assistência à saúde das operadoras, na forma da regulação em vigor; e

XX – propor diretrizes para instauração do regime especial de Direção Técnica e alienação de carteira; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

XXI – elaborar e propor critérios de incorporação de tecnologias em saúde adotadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 230 de 20/09/2010)

XXII - promover visitas técnicas com vistas ao acompanhamento e verificação das informações encaminhadas à ANS, no âmbito de sua competência; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

XXIII – propor à Diretoria Colegiada da ANS, a instauração do Regime Especial de Direção Técnica e Alienação de Carteira, conforme o disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

XXIV – aprovar ou rejeitar o Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde; e (Redação dada pela RN nº 266, de 19/08/2011)

XXV – acompanhar o Programa de Saneamento Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde, podendo fazer considerações para o melhor desenvolvimento da Direção Técnica. (Incluído pela RN nº 266, de 19/08/2011)

XXVI - encaminhar à DIFIS, através da DIRAD e/ou suas gerências, comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XXVII deste artigo; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 301 DE 07/08/2012)

XXVII - instaurar, instruir e julgar em primeira instância, por delegação do Diretor de Fiscalização, os processos administrativos de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios relacionados às suas competências; (Redação dada pela RN nº 369, de 23/01/2015)

XXVIII - elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras e planos privados de assistência à saúde; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XXIX - estabelecer critérios para a aferição da capacidade técnico- operacional das operadoras quanto à efetiva garantia de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, em especial quanto às redes assistenciais. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 39. À Diretoria-Adjunta – DIRAD/DIPRO, além das atribuições previstas no inciso XX do art. 38 e no art. 84, compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - atuar em conjunto com as demais áreas da ANS em comitês em que haja interfaces relevantes com as informações de planos de saúde;

III - promover a articulação necessária à integração de bases de dados externas à ANS que possam subsidiar ou aprimorar o sistema de informação de planos privados de assistência à saúde; e

IV - coordenar estudos e elaboração de propostas visando melhorias das informações referentes a planos privados de assistência à saúde.

V - assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

VI - assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

VII - propor ações de interesse da DIPRO, atuando de forma integrada com as áreas que detenham ou produzam informações no âmbito da ANS;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

VIII- assessorar e auxiliar a DIPRO no planejamento, na coordenação e na administração dos sistemas de informática, bem como colaborar com as atividades inerentes à segurança e à tecnologia da informação no âmbito da ANS;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

IX- assessorar o Diretor em projetos estratégicos;(Incluído pela RN nº 381, de 12/06//2015)

X- estudar e propor projetos e iniciativas com vistas ao aprimoramento regulatório da DIPRO no cumprimento de suas competências;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XI- participar e assessorar a elaboração de estudos, pesquisas e publicações na saúde suplementar, no âmbito da DIPRO;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XII - contribuir para a definição de indicadores e monitoramento setorial no âmbito da DIPRO;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XIII - planejar, organizar, monitorar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XIV - supervisionar e monitorar as atividades da DIPRO, zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XV - elaborar estudos de interesse da Diretoria;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XVI - promover estudos e análises de interesse da ANS e dos demais segmentos do setor, acerca de matéria de competência da DIPRO, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas de forma integrada com as demais Diretorias;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XVII - contribuir para a definição dos indicadores, projetos e instrumentos de gestão da ANS de forma integrada com as demais Diretorias;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XVIII - elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos à Diretoria;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XIX - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria;(Incluído pela RN nº 381, de 12/06//2015)

XX - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial:(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

a) na uniformização de entendimentos; e(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

b) na promoção da padronização de procedimentos.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXI - assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXII - promover, no âmbito das competências da DIPRO, e quando solicitado, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições de órgãos públicos, tais como: do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como das áreas da ANS, encaminhando o expediente, conforme o caso, à Procuradoria-Geral Federal junto à ANS ou ao órgão da Diretoria com atribuição para a devida apuração, autuação e processamento;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXIII - promover o intercâmbio institucional de informações inerentes à DIPRO, bem como colaborar com a integração funcional e técnica com as demais Diretorias;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXIV - contribuir para a manutenção e o aprimoramento do conteúdo do endereço eletrônico da ANS de forma integrada com as demais Diretorias;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXV - propor à área competente da ANS a constituição e o aperfeiçoamento do sistema de informação da Diretoria e a sua conexão com os sistemas das demais Diretorias; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXVI – contribuir para o planejamento, coordenação e gestão de informações de interesse da ANS e de segmentos interessados em gestão, estudo e pesquisa de forma integrada com as demais Diretorias; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXVII – coordenar, no âmbito da DIPRO, a elaboração de estudos e publicações na Saúde Suplementar de forma integrada com as demais Diretorias;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXVIII – proferir decisão em primeira instância administrativa, por delegação da Diretoria de Fiscalização, podendo reconsiderar a sua decisão, nos processos administrativos sancionadores a que se refere a apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações periódicas de sua competência.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 1º À Assessoria de Gestão da DIPRO – AGEST/DIPRO compete auxiliar a Diretoria e Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial naquelas previstas nos incisos V, VI, VII e VIII; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

§2º À Assessoria de Projetos Estratégicos – ASPES compete auxiliar a Diretoria e Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial naquelas previstas nos incisos IX, X, XI e XII; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

§ 3º A Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – ASSNT/DIPRO auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XVIII, XIX, XX e XXI, além de outras atividades por eles designadas.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 4º A Gerência-Geral de Regulação Assistencial – GGRAS e a Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos - GGREP subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIRAD/DIPRO, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

Art. 39-A. (Revogado pela RN nº 381, de 11/06/2015)

Art. 40. (Revogado pela RN nº 381, de 11/06/2015)

Art. 41. (Revogado pela RN nº 381, de 11/06/2015)

Art. 42. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 43. À Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos - GGREP, compete: (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

I - elaboração e proposição de normas, rotinas e procedimentos para solicitação, concessão, manutenção, reativação, alteração, adequação, suspensão e cancelamento de registro dos produtos definidos no inciso I e no §1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

II - autorização, alteração, suspensão e cancelamento do registro dos produtos referidos no inciso I deste artigo; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

III - elaboração e proposição de normas, rotinas e procedimentos para cadastro de planos privados de assistência à saúde contratados antes de 1º de janeiro de 1999; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

IV - elaboração e proposição de normas estabelecedoras das características gerais dos instrumentos contratuais a serem celebrados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os consumidores dos produtos referidos no inciso I deste artigo; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

V - análise das alterações nas redes assistenciais dos produtos referidos no inciso I deste artigo quanto à substituição de entidade hospitalar e ao redimensionamento da rede hospitalar por redução, previstos no art. 17 da Lei nº 9.656, de 1998; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VI - autorização de redimensionamento da rede hospitalar por redução, previsto no art. 17 da Lei nº 9.656, de 1998 dos planos privados de assistência à saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VII – propor e elaborar estudos e indicadores visando o acompanhamento da estrutura das redes assistenciais na saúde suplementar, no que tange às matérias de competência da DIPRO; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VIII - estabelecimento de critérios, elaboração e proposição de normas, rotinas e procedimentos para a divulgação das redes assistenciais das operadoras em seus portais corporativos; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

IX - estabelecimento de critérios, elaboração e proposição de normas, rotinas e procedimentos para formalização de convênio de adesão para patrocinador de autogestão e celebração de contrato que altere a forma direta de administração da sua rede assistencial; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

X - elaboração e proposição de normas, rotinas e procedimentos para transferência das carteiras de planos privados de assistência à saúde das operadoras, bem como para oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários de operadoras; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XI - processamento e execução das atividades necessárias para a transferência das carteiras de planos privados de assistência à saúde das operadoras, bem como para a oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários de operadoras; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XII - elaboração e proposição de normas, rotinas e procedimentos relativos aos conceitos de doença e lesão preexistentes; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XIII - estabelecimento de critérios, responsabilidades e obrigações, elaboração e proposição de normas para garantia dos direitos assegurados no art. 30 e no art. 31 da Lei nº 9.656, de 1998;(Incluído pela RN nº 381, de 12/06//2015)

XIV - elaboração e proposição de normas, rotinas e procedimentos relativos ao ingresso de beneficiários, regras de elegibilidade e cancelamento ou exclusão de beneficiários nos produtos;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XV - estabelecimento de critérios para análise e enquadramento de operações no conceito dos produtos referidos no inciso I deste artigo;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XVI - estabelecimento de critérios para análise dos procedimentos operacionais relacionados à adaptação e migração de contratos;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XVII - suspensão da comercialização dos produtos referidos no inciso I deste artigo decorrentes dos processos de acompanhamento e avaliação da operação dos produtos;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XVIII - atuação em conjunto com a Diretoria de Gestão - DIGES, objetivando gerir as regras de negócios dos sistemas de responsabilidade técnica da GGREP;  (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XIX - elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras e planos privados de assistência à saúde;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XX - estabelecer critérios para a aferição da capacidade técnico-operacional das operadoras quanto à efetiva garantia de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, em especial quanto às redes assistenciais;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXI - propor à Diretoria Colegiada da ANS a suspensão e a reativação da comercialização dos produtos definidos no inciso I, no §1°, do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, em decorrência dos processos de monitoramento da garantia de atendimento;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXII - indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXIII - indicar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico atuarial dos planos e produtos das operadoras, com vistas ao monitoramento, à autorização e à homologação de reajustes e revisões dos preços dos planos e produtos de assistência à saúde;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXIV - dispor e indicar os critérios para constituição, organização e funcionamento dos planos e produtos, no que concerne:(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

a) às premissas e aos cálculos atuariais e estatísticos dos preços, inclusive quanto ao estudo de alternativas aos modelos de financiamento da operação de planos privados de assistência à saúde;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

b) ao agravo;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

c) à revisão técnica; e(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

d) à variação da contraprestação pecuniária por faixa etária. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXV - indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de fator moderador como mecanismo de regulação no uso dos serviços de saúde;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXVI - indicar as regras para o exercício da mobilidade com portabilidade de carência;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXVII - acompanhar o cumprimento das normas atuariais e estatísticas dos planos e produtos;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXVIII - monitorar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico-atuarial dos planos e produtos, com vistas à homologação de reajustes e revisões dos preços;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXIX – monitorar os aspectos mercadológicos dos planos de saúde nas características econômico-financeiras dos produtos que influenciam a concorrência do setor;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXX - monitorar a evolução dos preços de planos privados de assistência à saúde;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXXI - analisar e propor os aspectos adequados para permitir a comparabilidade dos planos de assistência à saúde;(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXXII - estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos; e(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXXIII - instaurar e instruir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações periódicas de sua competência.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 1º A Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos- GEMOP, a Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais - GEARA e a Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos - GEFAP subordinam-se diretamente à Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos - GGREP, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 2º Compete à Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos - GEMOP auxiliar a GGREP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, III, IV, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXVI, XXXI, XXXIII do caput deste artigo.( (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

I – Compete à Coordenadoria de Manutenção do Registro dos Produtos – COMAP auxiliar a GEMOP, em especial, na distribuição, controle e arquivamento dos documentos, bem como no exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, III, IV, X, XI, XVII do caput deste artigo, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

II – Compete à Coordenadoria Regulatória de Acesso aos Produtos – CORAP auxiliar a GEMOP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, XII, XIII, XIV, XV do caput deste artigo, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

III – Compete à Coordenadoria Regulatória de Mobilidade entre Produtos – COMOP auxiliar a GEMOP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XVI, XXVI, XXXI do caput deste artigo, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 3º Compete à Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais - GEARA auxiliar a GGREP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, XIX, XX, XXI, XXXIII do caput deste artigo.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

I – Compete à Coordenadoria de Monitoramento das Redes Assistenciais - COMRA auxiliar a GEARA, em especial, no exercício das atribuições previstas no inciso VII, XX, XXI do caput deste artigo, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

II – Compete à Coordenadoria Regulatória da Estrutura das Redes Assistenciais – COERA auxiliar a GEARA, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos V, VI, VIII, XIX do caput deste artigo, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 4º Compete à Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos - GEFAP auxiliar a GGREP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX XXXII, XXXIII do caput deste artigo.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

I – Compete à Coordenadoria de Monitoramento Econômico-Financeiro dos Produtos – COMEP auxiliar a GEFAP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XXIII, XXVIII, XXX do caput deste artigo, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

II – Compete à Coordenadoria Atuarial de Precificação e Financiamento dos Produtos – COAFP auxiliar a GEFAP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XXIV, XXV, XXVII do caput deste artigo, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

III – Compete à Coordenadoria Regulatória do Modelo Econômico-Financeiro dos Produtos – COREF auxiliar a GEFAP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XXII, XXIX, XXXII do caput deste artigo, notadamente com relação aos planos individuais ou familiares, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

IV – Compete à Coordenadoria de Acompanhamento do Financiamento dos Produtos – COFIP auxiliar a GEFAP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XXII, XXIX, XXXII do caput deste artigo, notadamente com relação aos planos coletivos, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

Art. 44. (Revogado pela RN nº 381, de 11/06/2015)

Art. 45. (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 46. À Gerência-Geral de Regulação Assistencial - GGRAS compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

I – planejar, acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Gerências e Coordenadorias, bem como a integração de suas atividades; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

II - identificar a necessidade e propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar nos assuntos de sua competência; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

III - coordenar e secretariar Comitês e Grupos Técnicos relacionados às suas atividades; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

IV - coordenar ações com as Gerências e comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo da regulação assistencial, no âmbito da saúde suplementar; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

V – gerir, monitorar e propor incorporações e alterações, no âmbito da DIPRO, das informações assistenciais da saúde suplementar, bem como propor e contribuir para os demais sistemas de informações assistenciais da ANS; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VI – propor e coordenar, em conjunto com as áreas específicas da ANS, sistemas de informações compreendendo dados assistenciais, epidemiológicos, estruturais, operacionais, atuariais e econômico-financeiros dos produtos oferecidos e mantidos pelas operadoras de planos de saúde, no âmbito da DIPRO; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VII – coordenar a avaliação e monitoramento do perfil assistencial e epidemiológico, da organização e da produção de ações e de serviços de saúde pelas operadoras de planos de saúde, no âmbito da DIPRO; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VIII – propor e coordenar estudos sobre modelos assistenciais referentes aos produtos das operadoras de planos de saúde, no âmbito da saúde suplementar; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

IX - coordenar o relacionamento externo sobre a organização e funcionamento dos conteúdos e modelos assistenciais ofertados pelos produtos das operadoras de planos de saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

X - coordenar a gestão de tecnologias em saúde, para o estabelecimento da cobertura assistencial obrigatória no âmbito da saúde suplementar; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XI – propor a metodologia e coordenar o processo de avaliação e monitoramento do risco assistencial dos produtos ofertados pelas operadoras de planos de saúde, (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XII - promover e coordenar atividades integradas com as demais áreas da DIPRO e da ANS, com vistas à realização conjunta de visitas técnicas e outras ações relacionadas ao monitoramento do risco assistencial; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XIII – propor e coordenar a instauração do Regime de Direção Técnica, assim como analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial apresentados pelas operadoras de planos de saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XIV - coordenar as atividades referentes à constituição, organização, monitoramento e efetividade das ações e programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XV – coordenar ações e projetos assistenciais relacionados ao envelhecimento populacional, assim como outras áreas de atenção à saúde, com vistas à melhoria do cuidado na saúde suplementar, referentes aos produtos das operadoras de planos de saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XVI - coordenar estudos e monitorar a atuação das operadoras de planos de saúde em relação à abrangência das coberturas assistenciais obrigatórias; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XVII - dispor sobre a constituição, organização, funcionamento e definição de critérios para o oferecimento de coberturas assistenciais, além daquelas previstas como coberturas mínimas obrigatórias, ofertadas pelas operadoras de planos de saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XVIII - coordenar a análise e revisão periódica, em parceira com as demais áreas da DIPRO, do rol de procedimentos e eventos em saúde, que constitui a referência básica para as coberturas mínimas obrigatórias ofertadas pelos produtos das operadoras de planos de saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XIX - propor e coordenar estudos sobre avaliação e incorporação de novas tecnologias em saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XX – propor, coordenar e participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação a regulação assistencial, tais como avaliação de tecnologias em saúde, modelos assistenciais, informação em saúde, e coordenar tais iniciativas, no âmbito da DIPRO; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XXI - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, adoção, implementação, monitoramento e avaliação conjunta de diretrizes clínicas na saúde suplementar em parceria com associações de especialistas, conselhos profissionais, Ministério da Saúde e outras instituições; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XXII - propor e coordenar as atividades relacionadas à constituição, elaboração, implementação e monitoramento de diretrizes assistenciais específicas a serem adotadas para os produtos das operadoras de planos de saúde, para determinadas áreas de atenção à saúde; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXIII – propor e elaborar normas relativas à adoção e utilização pelas operadoras de mecanismos de regulação assistencial do uso dos serviços de saúde; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXIV - coordenar as atividades relacionadas ao estabelecimento de critérios para análise e enquadramento de operações no conceito de adoção e utilização de mecanismos de regulação assistencial de acesso e utilização dos serviços de saúde pelas entidades reguladas; e(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XXV - instaurar e instruir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações periódicas de sua competência.(Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

Parágrafo único. A Gerência de Monitoramento Assistencial – GMOA, a Gerência de Assistência à Saúde – GEAS e a Gerência de Direção Técnica – GEDIT subordinam-se diretamente à Gerência-Geral de Regulação Assistencial – GGRAS, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

Art. 47. À Gerência de Monitoramento Assistencial – GMOA compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

I - propor, induzir e monitorar a organização e funcionamento dos modelos assistenciais, incluindo ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças ofertados pelos produtos das operadoras de planos de saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

II - coordenar, avaliar e propor diretrizes de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças na saúde suplementar; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

III – elaborar conteúdos, produzir e disseminar informações em saúde, decorrente do escopo de atuação da DIPRO, de interesse do setor de saúde suplementar, por meio digital ou impresso; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

IV - coordenar ações e projetos assistenciais relacionados ao envelhecimento populacional, assim como outras áreas de atenção à saúde, referentes aos produtos das operadoras de planos de saúde, com vistas à melhoria do cuidado na saúde suplementar; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

V – propor e coordenar, em parceria com as demais áreas técnicas da ANS, a inclusão, exclusão e/ou alteração de informações assistenciais e demográficas dos diversos sistemas de informações da ANS, relacionados às suas competências regimentais; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VI – participar do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em parceria com as demais áreas técnicas, por meio da elaboração, monitoramento e avaliação de indicadores de assistência à saúde de competência da DIPRO; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VII – identificar e avaliar os indícios de risco assistencial, em conjunto com as áreas específicas da ANS, por meio do monitoramento de informações assistenciais, epidemiológicas, demográficas, de estrutura e operação, atuariais e econômico-financeiras das operadoras de planos privados de assistência à saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

VIII – propor, analisar e coordenar a elaboração de indicadores e a construção da metodologia para a avaliação e monitoramento assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em parceria com as demais áreas técnicas da ANS, e nos seguintes aspectos: (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

a) qualidade e cobertura das ações e serviços de saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

b) programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

c) mecanismos de regulação do acesso e utilização dos serviços de saúde; e (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

d) indícios de risco assistencial. (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

IX - propor e realizar atividades relacionadas à constituição de diretrizes, organização e execução conjunta com as demais áreas da DIPRO e da ANS, no que tange à visita técnica e outras ações relacionadas ao monitoramento do risco assistencial. (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

X – (Revogado pela RN nº 381, de 11/06/2015)

§ 1º. Compete à Coordenadoria de Monitoramento Assistencial – COMOA - auxiliar a GMOA em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos VII e IX e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 2º. Compete a Coordenadoria de Informações Assistenciais – COINF - auxiliar a GMOA em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos III e V, além de coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

Art. 48. À Gerência de Assistência à Saúde –GEAS compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

I - estudar e avaliar os modelos assistenciais e serviços prestados pelas operadoras sob os aspectos epidemiológicos de cobertura e qualidade; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

II - propor e participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde sobre avaliação de tecnologias em saúde e coordenar tais iniciativas no âmbito da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

III - estudar e monitorar a atuação das operadoras e prestadores de serviços em relação à abrangência das coberturas assistenciais e dos procedimentos obrigatórios; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

IV - propor e executar atividades relacionadas à elaboração, implementação, avaliação e ao monitoramento de diretrizes clínicas na saúde suplementar; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

V - organizar e estudar sobre a constituição, organização e efetividade das ações e programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

VI - executar as atividades relacionadas à constituição e elaboração de diretrizes assistenciais específicas para determinadas áreas de atenção à saúde; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

VII - analisar e rever periodicamente, em parceira com as demais áreas da DIPRO, o rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos, que constitui a referência básica para as coberturas mínimas obrigatórias ofertadas pelos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

VIII - avaliar tecnologias em saúde com vistas a subsidiar a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

IX - executar as atividades relacionadas à gestão de tecnologias em saúde e elaboração de diretrizes de utilização dos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde com vistas a subsidiar a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde; (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

X - estudar, formular e propor a implementação de projetos estratégicos assistenciais com vistas a melhoria do cuidado em saúde na Saúde Suplementar. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

XI - analisar e executar as normas relativas à adoção e utilização pelas operadoras de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde; e (Redação dada pela RN nº 381, de 11/06/2015)

XII - executar e estabelecer critérios para análise e enquadramento de operações no conceito de adoção e utilização pelas operadoras dos produtos referidos no inciso I deste artigo de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde. (Incluído Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 48-A.  À Gerência de Direção Técnica - GEDIT compete: (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

I – propor e acompanhar a instauração do Regime de Direção Técnica, conforme o disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

II - analisar critérios e indicadores formulados para a instauração do regime especial de Direção Técnica; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

III - conduzir e executar os processos relativos ao regime especial de Direção Técnica; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

IV - coordenar a equipe na condução dos atos e processos referentes ao regime especial de Direção Técnica; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

V - selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS ao desempenho das atividades de Direção Técnica; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

VI - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução do regime especial de Direção Técnica das operadoras; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

VII - sugerir os regimes de Direção Fiscal e Liquidação Extrajudicial à avaliação da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

VIII – analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

IX – propor a aprovação ou a rejeição do Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde; (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

X – propor o cumprimento ou não do Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde; e (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

XI - propor a prorrogação do Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 1º  Compete à Coordenadoria de Direção Técnica - CODIT auxiliar a GEDIT, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I ao VIII e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área,  sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

§ 2º  Compete à Coordenadoria de Plano de Recuperação Assistencial – COPRASS auxiliar a GEDIT, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos VII ao XI e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente. (Incluído pela RN nº 381, de 11/06//2015)

Art. 49. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 49-A.  À Diretoria de Fiscalização - DIFIS compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I - fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II - fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei no 9.656, de 1998, e de sua regulamentação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

III – instaurar, instruir e decidir em primeira instância os processos administrativos destinados à apuração de infrações aos dispositivos legais ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, bem como aplicar as correspondentes penalidades, se for o caso, excetuados os que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios, cuja decisão poderá ser delegada a outros agentes ou órgãos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IV – promover, conjuntamente com a SEGER, a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

V - planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades da Central de Relacionamento da ANS, e gerenciar o serviço do Disque ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VI - planejar, controlar, coordenar, organizar e executar as ações de fiscalização da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VII - promover medidas que visem à mediação ativa de interesses entre os agentes regulados, com vistas à solução consensual dos casos de conflito; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VIII - desenvolver, manter e executar, em articulação com as demais Diretorias, sistema de informações que contenha informações e dados das atividades de fiscalização, compreendendo demandas oriundas de beneficiários, operadoras, prestadores de serviços e demais interessados do mercado de saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IX - definir as operadoras a serem objeto de intervenção fiscalizatória, conforme regulamentação específica. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

X - propor a instauração de Câmaras Técnicas sobre os assuntos de sua competência; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XI - uniformizar entendimentos, a vigorarem no âmbito da DIFIS, sobre a aplicação da legislação atinente ao mercado de saúde suplementar, a configuração de infração à legislação dos planos privados de assistência à saúde e seus regulamentos, bem como sobre a aplicação da correspondente sanção; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XII - exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIII - celebrar, nas condições que estabelecer, termo de compromisso de ajuste de conduta e termo de compromisso e fiscalizar seu cumprimento; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIV - supervisionar, coordenar e controlar as ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XV – promover a especial designação dos agentes que exercerão as atividades de fiscalização da ANS, estabelecendo os limites de tal exercício, com fulcro no §1°do art. 20 da Lei n° 9.656/98; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XVI – indicar à Diretoria Colegiada da ANS a nomeação dos Chefes dos Núcleos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 50. À Diretoria Adjunta - DIRAD/DIFIS, além das atribuições previstas no art. 49 e no art. 84, compete:

I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IV - instaurar comissões e grupos de trabalho no âmbito da DIFIS, com vistas a efetuar estudos e projetos em matérias de interesse da Diretoria; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VIII – encaminhar as resposta de consultas, requerimentos e requisições, em matérias de competência da DIFIS, oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, bem como dos demais órgãos da ANS à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta ou à tomada de providências; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IX - promover, no âmbito da DIFIS, a difusão e o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias; (Redação dada pela RN nº 292, de 05/04/2012)

X - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

XVI -(Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

XVII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

XVIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXIV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXVI – coordenar a elaboração de estudos, projetos, pesquisas, desenvolvimento, revisão e aprimoramento das ações de fiscalização e sistemas inerentes; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXVII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXVIII – a integração com as demais Diretorias da ANS no planejamento, desenvolvimento, execução, revisão e encaminhamento das ações, projetos e outras atividades de interesse da Diretoria de Fiscalização; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXIX - chefiar diretamente as Gerências-Gerais da Diretoria de Fiscalização; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXX – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§ 1º A DIRAD/DIFIS é integrada pelos seguintes órgãos: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

a) (Revogado pela RN nº 342, de 04/12/2013)

b) (Revogado pela RN nº 292, de 05/04/2012)

II - (Revogado pela RN nº 352, de 01/07/2014)

III -(Revogado pela RN nº 352, de 01/07/2014)

a)) (Revogado pela RN nº 342, de 04/12/2013)

b) (Revogado pela RN nº 342, de 04/12/2013)

c) (Revogado pela RN nº 342, de 04/12/2013)

IV – Assessoria de Informação – ASSIF, a quem compete as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015

a) produzir, analisar, validar e disseminar dados e informações inerentes à atividade de fiscalização da ANS, baseando-se, principalmente, em sistema de informação gerido pela Diretoria de Fiscalização, porém se utilizando também de outras fontes, consubstanciando-os em relatórios técnicos e gerenciais, documentos estatísticos, dados, notas e outros documentos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

b) realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de saúde suplementar, mormente nos temas e matérias de interesse da Diretoria de Fiscalização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

c) acompanhar o processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS, a análise de indicadores e o planejamento e gestão dos processos de trabalho da Diretoria de Fiscalização, emitindo relatório e pareceres periódicos a serem apresentados ao Diretor e ao Diretor Adjunto de Fiscalização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

d) colher os dados e informações necessárias para produzir documentos e relatórios destinados ao encaminhamento de respostas oriundas de órgãos oficiais, internos ou externos, bem como ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos meios de comunicação. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

V – Assessoria de Sistema – ASSIS, a quem compete as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

a) estudar, planejar, documentar e especificar os requisitos necessários para implementação, execução, manutenção e organização do sistema de informática e informação da Diretoria de Fiscalização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

b) promover a articulação e a integração com os demais órgãos da ANS competentes pela gestão dos sistemas de informação e informática; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

c) promover pesquisas e estudos e implementar as medidas necessárias para a informatização dos processos e procedimentos relacionados às competências da Diretoria de Fiscalização. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VI – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VIII - (Revogado pela RN nº 352, de 01/07/2014)

§2º - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§3º - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§4º - (Revogado pela RN nº 352, de 01/07/2014)

§ 5º (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

§ 6º (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 219 de 08/06/2010).

§ 7º (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 245 DE 28/01/2011)

§8º  (Revogado pela RN nº 352, de 01/07/2014)

§9º  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§10  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§11  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§ 12 (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§13  (Revogado pela RN nº 352, de 01/07/2014)

§14°  Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao Diretor-Ajunto conferir outras atribuições da Diretoria aos servidores dos seus órgãos auxiliares, bem como a quaisquer outros servidores qualquer dos demais órgãos da estrutura da DIFIS, sejam eles diretamente subordinados ou não, sendo-lhe facultado, ainda, determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram estabelecidas. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 50-A.  À Gerência Geral de Assessoramento e Ajuste de Conduta - GGAAC compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I – elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II - auxiliar o Diretor na elaboração de votos para reunião da DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III – uniformizar os entendimentos aplicáveis às normas legais, infra legais e regulamentares de competência da Diretoria de Fiscalização; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IV – promover a análise, instrução e resposta de consultas, requerimentos e requisições, em matérias de competência da DIFIS, oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, encaminhando-os à DIRAD/DIFIS para validação e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta ou à tomada de providências; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

V – promover, conforme o caso, exames de legalidade para subsidiar a tomada de decisão da Diretoria, observando as manifestações da Procuradoria Federal junto à ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI – assessorar o Diretor de Fiscalização e o Diretor Adjunto de Fiscalização no exercício de suas competências, conforme suas demandas, acompanhando-os sempre que for necessário. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII - promover os ajustes prévios e a instrução para a decisão sobre a conveniência e oportunidade da celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TCAC e Termo de Compromisso - TC, bem como manifestar-se sobre seu cumprimento ou descumprimento. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VIII – promover a articulação e a integração com os órgãos da ANS competentes por suprir as necessidades de infraestrutura material e humana da Diretoria de Fiscalização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IX – coordenar e orientar a atuação do apoio administrativo da DIFIS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

X – auxiliar o Diretor Adjunto na coordenação e planejamento para realização das ações e eventos de capacitação pelos servidores lotados na DIFIS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)  

XI – a recepção, triagem, distribuição, controle, emissão e arquivamento dos documentos da Diretoria de Fiscalização, da Diretoria-Adjunta de Fiscalização e da GGAAC, bem como a prestação de orientação e auxílio às demais gerências da DIFIS no exercício de tal tarefa e na circulação da informação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

XII – receber, triar, remeter ao órgão competente da DIFIS, consolidar as respostas e encaminhar ao órgão competente da ANS pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC as demandas oriundas deste canal que sejam de competência da DIFIS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIII – auxiliar os demais órgãos da DIFIS nos demais assuntos envolvendo questões administrativas e operacionais. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§ 1º A GGAAC é integrada pelos seguintes órgãos: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I – Assessoria Normativa – ASSNT/DIFIS, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos I a V do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

 II – Coordenadoria de Ajustamento de Conduta – COAJU, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

III – Coordenadoria de Assuntos Administrativos – COADM, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos VIII a XIII do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

§2°  Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GGAAC conferir outras atribuições da Gerência aos servidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 51. À Gerência-Geral de Articulação Interinstitucional - GGART compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas pelos órgãos que lhe são subordinados, bem como a integração de suas atividades, propondo o aprimoramento operacional de seus processos de trabalho; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IV- planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades da Central de Relacionamento da ANS, supervisionando o Disque ANS, a fim de prestar as informações, esclarecimentos e suporte necessário aos beneficiários, às operadoras, aos prestadores de serviços e demais interessados no mercado de saúde suplementar. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

V - promover e coordenar a articulação com as demais áreas da ANS para a obtenção de informações sobre a regulação de saúde suplementar, para fins de elaboração de respostas aos beneficiários, operadoras e demais interessados no mercado de saúde suplementar, através da Central de Relacionamento; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VI – gerir, planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades de mediação ativa de conflitos entre a ANS e os agentes regulados, especialmente no que se refere ao procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar – NIP; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VII – colher, processar, analisar e consolidar dados relativos às atividades inerentes às suas competências a fim de emitir relatórios gerenciais de insumo regulatório a serem apresentados ao Diretor Adjunto e ao Diretor da DIFIS. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VIII – articular-se com a ASSIS/DIRAD a fim de promover o constante aprimoramento do ambiente virtual de troca de dados e documentos entre a DIFIS/ANS e as Operadoras, mormente no que se refere ao procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar – NIP; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IX – realizar a gestão e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços operacionais afetos às suas competências; ((Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

§ 1º A GGART é integrada pelos seguintes órgãos: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

 I – Coordenadoria de Operações de Atendimento e Mediação – COPAM, a quem compete auxiliar a GGART na operacionalização de suas competências, inclusive na supervisão dos demais órgãos subordinados a esta; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II – Coordenadoria da Central de Relacionamento – COCEN, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos IV, V, VII e IX do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

III - Coordenadoria de Análise Fiscalizatória - COAFI, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos VI e VII do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

IV - Coordenadoria de Gestão de Informação – COGIN, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)  

§2°  Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GGART conferir outras atribuições da Gerência aos servidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 52. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 52-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 52-B.  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 52-C.  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 52-D.  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 53.  À Gerência Geral de Fiscalização – GGFIS compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I - planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar os processos de trabalho de sua competência, bem como as atividades de fiscalização desenvolvidas pelos órgãos que lhe são subordinados e pelos Núcleos da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II – instaurar, instruir e conduzir o processo administrativo para apuração de infração aos dispositivos legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, lavrando o competente auto de infração, conforme o caso, e propondo ao Diretor de Fiscalização a aplicação da penalidade administrativa correspondente, se for o caso; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VI – receber e processar os recursos interpostos contra decisão de aplicação de sanção por infração às normas legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar e proceder à análise quanto ao juízo de admissibilidade e reconsideração, a qual será submetida à apreciação do Diretor de Fiscalização; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VII - colher, processar, analisar e consolidar dados relativos às atividades inerentes às suas competências, a fim de emitir relatórios gerenciais de insumo regulatório a serem apresentados ao Diretor Adjunto e ao Diretor da DIFIS. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IX - (Revogado pela RN nº 342, de 04/12/2013)

X - (Revogado pela RN nº 342, de 04/12/2013)

XI - (Revogado pela RN nº 342, de 04/12/2013)

XII - requisitar aos órgãos que lhe são subordinados e aos Núcleos da ANS informações e diligências destinadas à instrução processual e à execução das ações fiscalizatórias da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIII – a supervisão, coordenação e controle das ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização, inclusive realizando a avaliação de desempenho dos respectivos chefes. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XIV – emitir orientações sobre a definição de critérios sobre o fluxo, organização, monitoramento e controle dos processos de trabalho que envolvam atividades de fiscalização, inclusive os realizados pelos Núcleos da ANS, em articulação com os demais órgãos competentes da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

XV - instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador decorrente de comunicações encaminhadas pelas áreas técnicas da ANS para apuração de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar que não possuam previsão de tratamento através de rito específico, na forma disciplinada pelo normativo específico editado pela ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XVI – planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a deflagração de ações de intervenção fiscalizatória nos agentes regulados, bem como instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador decorrente desta ação, se for o caso; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

§ 1º A GGFIS é integrada pelos seguintes órgãos: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

I – Coordenadoria Operacional de Autuação, Decisão e Intervenção Fiscalizatória – COADI, a quem compete auxiliar a GGFIS na operacionalização de suas competências, inclusive na supervisão dos demais órgãos subordinados a esta; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

 II – Coordenadoria de Processamento Administrativo Sancionador - COPAS, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos II, VI, e XV do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

 III – Coordenadoria de Monitoramento e Intervenção - COMIN, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos XIII, XIV e XVI do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

 IV - Coordenadoria de Consolidação de Dados – CODAD, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII e XIV do caput deste artigo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

§2°  Sem prejuízo do disposto nos incisos do §1° deste artigo, é facultado ao titular da GGFIS conferir outras atribuições da Gerência aos servidores das suas coordenações, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 54. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 55 (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 56. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 56-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 57.  Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de fiscalização: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I - realizar o atendimento aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II – proceder, sob supervisão, orientação, coordenação e controle da GGART, à mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito, observando-se as normas aplicáveis vigentes; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

III - receber denúncias de supostas infrações aos dispositivos legais e/ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, e tomar as devidas providências para que sejam apuradas, lavrando o competente auto de infração, conforme o caso, na forma definida nos normativos específicos da ANS que tratem da matéria; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

IV - instaurar, instruir e conduzir os processos administrativos destinados a apurar as infrações aos dispositivos legais e/ou infra legais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, lavrando o competente auto de infração, de acordo com a norma específica que disponha sobre o processo administrativo para apuração de infrações no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

V - proceder ao arquivamento das denúncias que receber e dos processos administrativos que instaurar, observando-se as orientações emitidas pela GGFIS, bem como de acordo com a norma específica que disponha sobre o processo administrativo para apuração de infrações no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

VI – encaminhar, através da GGFIS, solicitação de informações técnicas aos órgãos competentes da ANS, para a necessária instrução processual; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

VII - participar de ações de articulação com órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e da sociedade civil organizada, em auxílio ao órgão da ANS competente e conforme orientação deste; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VIII - promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, bem como das áreas da ANS, encaminhando o expediente à Diretoria Adjunta da DIFIS – DIRAD/DIFIS, para que esta, após validação, a encaminhe à Procuradoria Federal junto a ANS, ou demais áreas da ANS responsáveis pelo devido processamento; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

IX - executar diligências destinadas à instrução processual e à execução das ações fiscalizatórias da ANS, conforme instrução e requisição da GGFIS;(Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)   

X – executar diligências destinadas à deflagração de ações de intervenção fiscalizatória nos agentes regulados, sob supervisão, orientação e coordenação da GGFIS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Parágrafo único. Compete aos Chefes dos Núcleos da ANS a avaliação de desempenho de todos os servidores lotados na unidade, os quais lhes são subordinados hierarquicamente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

IV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

X - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Art. 58. À Diretoria de Gestão - DIGES compete:

I - planejar e normalizar as atividades de competência da Diretoria; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

II - planejar, controlar, orientar, avaliar e supervisionar as  atividades exercidas por suas Gerências-Gerais, bem como propor diretrizes para o aprimoramento da gestão da ANS, (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

III - coordenar e apoiar as atividades de organização e modernização  da gestão relativas aos projetos e processos internos de gestão e a definição de diretrizes de inovação gerencial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, e de processos licitatórios para contratação de bens e serviços; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IV - promover a articulação com os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda para realização das atividades de competência da Diretoria; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

V - pesquisar, estudar, avaliar e propor mecanismos para o desenvolvimento institucional e de desenvolvimento da gestão; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VI - promover articulação com as áreas técnicas de outros órgãos, visando acompanhar os assuntos ligados à saúde suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VII - incentivar a melhoria da qualidade dos processos e disseminar as boas práticas de gestão na ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VIII - promover articulação com as demais Diretorias para o desenvolvimento e implantação da gestão por processos na ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IX - propor, incentivar e supervisionar a implantação da gestão por processos na ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

X - promover articulação com as demais Diretorias para o desenvolvimento e implantação da gestão por projetos na ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XI - propor, incentivar e supervisionar a implantação da gestão por projetos na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XII – promover a articulação com as demais Diretorias para desenvolvimento e execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente institucional; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIII - planejar, estudar e avaliar os mecanismos de qualificação da saúde suplementar no que compete ao componente institucional; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIV - propor, promover e supervisionar a execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente da Qualificação Institucional; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XV - propor, planejar, coordenar e supervisionar a política da qualidade na gestão e da gestão do conhecimento da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XVI - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a contratação e execução de estudos e pesquisa de interesse da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XVII - coordenar e fomentar os projetos de pesquisa, através de cooperação técnica-científica nacional e internacional, no âmbito da saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XVIII - avaliar, planejar, coordenar, executar e supervisionar a política de gestão de documentos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIX - estudar, analisar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão existentes no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XX - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXI - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o programa de educação permanente da ANS (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXIII - planejar, coordenar e supervisionar o planejamento e acompanhamento de atividades do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado dando ciência a Diretoria Colegiada da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXIV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXV - coordenar e supervisionar a elaboração e o acompanhamento do orçamento, em conjunto com a SEGER e executálo; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

XXVI - acompanhar a execução das atividades de finanças, material e patrimônio e serviços gerais, inclusive de forma descentralizada; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXVII - acompanhar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS, de acordo com a legislação vigente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXVIII - acompanhar o processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

XXIX - acompanhar a elaboração de planos integrados de melhoria de operação e suas ações visando a modernização dos sistemas administrativos (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXX - supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de gestão realizadas nos Núcleos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXXI - encaminhar à DIFIS, através da DIRAD e/ou suas gerências, comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XXXII deste artigo; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 301 DE 07/08/2012)

XXXII - instaurar, instruir e julgar em primeira instância, por delegação do Diretor de Fiscalização, os processos administrativos de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios relacionados às suas competências; (Redação dada pela RN nº 369, de 23/01/2015)

XXXIII – definir diretrizes de Segurança e Tecnologia de Informação; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXXIV – promover a gestão estratégica da Tecnologia da Informação na ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXXV - fomentar iniciativas de sustentabilidade, como a redução do custo do número de cópias, o aumento de produtividade na procura, no reencaminhamento de documentos e a redução do espaço de arquivo, dentre outras medidas que se enquadrem nesse conceito. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 58-A. À Diretoria-Adjunta - DIRAD/DIGES, além das atribuições previstas nos artigos 58 e 84 compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

I - planejar, organizar, controlar, supervisionar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

II - elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos dos assuntos de competência da Diretoria; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

III - elaborar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IV - coordenar e participar de grupos de trabalho e efetuar estudos de interesse da Diretoria; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

V - assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VI - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

a) na uniformização de entendimentos; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

b) na promoção da padronização de procedimentos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VII - supervisionar e monitorar a atividade-fim da DIGES, zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VIII - promover revisão técnica nos processos de trabalho por determinação do Diretor; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IX - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

X - articular e coordenar o processo de geração, análise, validação e difusão da informação no âmbito da Diretoria; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XI - assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XII - assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIII - propor ações de interesse da DIGES, atuando de forma integrada com as áreas que detenham e/ou produzam informações no âmbito da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIV - assessorar e auxiliar o Diretor de Gestão no planejamento, na coordenação e na administração dos sistemas de informática e de todas as atividades inerentes à segurança e à tecnologia da informação no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XVI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XVII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XVIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XIX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XXI – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XXII – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XXIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XXIV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XXV – (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§1º A Assessoria Normativa da DIGES - ASSNT/DIGES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI do caput deste artigo, bem como auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto da DIGES nas atividades que lhe forem por eles designadas. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

§2º (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

§3º A Assessoria de Gestão da DIGES - AGEST auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI, XII, XIII e XIV. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§4º A Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional, a Gerência-Geral de Administração e Finanças e a Gerência-Geral de Informação e Sistemas subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da DIGES - DIRAD/DIGES, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 59. À Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional - GGAPI compete atuar na produção do conhecimento e na articulação institucional e especificamente: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - planejar e supervisionar as atividades voltadas à gestão com qualidade, à gestão do conhecimento, e à melhoria, acompanhamento e manutenção dos projetos e dos processos de trabalho; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - promover atividades de organização e modernização da gestão, relativas aos projetos e processos internos de gestão e a definição de diretrizes de inovação gerencial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - propor planos integrados de melhoria de operação e gestão e acompanhar ações visando à modernização dos sistemas de gestão. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-A - promover articulação com as demais Diretorias para estabelecer mecanismos de promoção da eficiência e eficácia institucional; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-B - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por processos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos processos de trabalho; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-C - promover, articular e supervisionar a integração institucional; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-D - supervisionar a política de gestão por processo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-E - coordenar, supervisionar e consolidar o levantamento dos processos de trabalho e proceder à sua análise; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-F - planejar, promover e facilitar a modelagem e melhoria de processos, orientando-os para resultados; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-G - supervisionar o desenvolvimento e a realização do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente Institucional; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-H - promover a produção do conhecimento e propor diretrizes de compartilhamento e difusão no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-I - coordenar, monitorar, promover e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais aprovados pela Diretoria Colegiada, sem prejuízo das atribuições das demais diretorias; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-J - relacionar-se com o Ministério da Saúde, com o Centro Latino-Americano de Informação em Ciências da Saúde e com outras organizações voltadas para a produção, gestão e difusão de conhecimento e informação em saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-K - controlar, planejar e executar as atividades de pesquisas e estudos no âmbito da ANS, sem prejuízo das atribuições das demais diretorias; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-L - implantar política de gestão de documentos, arquivos físicos e digitais e biblioteca na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-M - planejar e supervisionar a gestão da biblioteca e o acervo documental da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-N - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e do orçamento; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-O - supervisionar a política de gestão por projeto; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-P - promover, coordenar, supervisionar e facilitar o planejamento e a formulação de projetos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-Q - supervisionar e monitorar a execução e controle dos projetos orientados para resultados; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-R - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por projetos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos projetos desenvolvidos e implantados; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-S - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbito da ANS, inclusive de forma descentralizada; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-T - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de recursos humanos no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-U - coordenar, supervisionar e orientar a gestão de planos de cargos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-V - planejar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III-W - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades protocolo e gestão documental; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

X - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XVI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XVII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XVIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXIV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXVI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXVII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

§1º A Gerência de Gestão Documental, a Gerência de Qualificação Institucional e a Gerência de Recursos Humanos subordinam-se diretamente à Gerência-Geral de Aperfeiçoamento Institucional, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

X - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§2º  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IX - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

X - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§3º  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§4º  (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 59-A À Gerência de Gestão Documental - GEDOC compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - gerir a documentação administrativa da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - propor normas de padronização dos procedimentos gerais de Protocolo, Arquivo ANS, Biblioteca e Gestão Documental; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - propor e executar projetos de qualidade dos Protocolos Central e Setoriais dos Sistemas de Gestão Documental; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - propor e executar projetos de implantação e funcionamento da Gestão Eletrônica de Documentos - GED; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - promover a interação das diferentes fases da gestão documental no âmbito dos protocolos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI- articular-se com os demais órgãos e sistemas que atuam na gestão documental no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - propor inovações tecnológicas e segurança na gestão documental; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII- propor, à Diretoria de Gestão, contribuições para as decisões estratégicas da instituição e desburocratização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IX - planejar e gerenciar os sistemas sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

X - planejar, coordenar e executar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservando a memória técnica e colaborando para difusão do conhecimento na ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XI - propor diretrizes para os procedimentos de recebimento, registro, produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, consulta e empréstimo de documentos de arquivo, digitalização dos documentos que guardem relação com a gestão eletrônica de documentos da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§1º À Coordenadoria de Protocolo Central - CPROC compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - atender ao público interno e externo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - executar atividades de recepção, tratamento de documentos, formação e tramitação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - dar suporte técnico na padronização dos serviços de protocolo setoriais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - gerir o serviço de malotes da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - elaborar relatórios estatísticos relativos ao protocolo; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - propor inovações nos fluxos de trabalho e ajustes necessários. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§2º À Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - CODOB compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - coordenar os sistemas sob sua responsabilidade, cadastrar o perfil e permissões dos usuários autorizados para acesso dos sistemas documentais da ANS e de biblioteca; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - gerir e manter as unidades administrativas atualizadas de acordo com o regimento interno nos sistemas de gestão documental e da biblioteca; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III- divulgar nos sistemas os avisos/informativos aos usuários referentes a orientações e normas de gestão documental; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - elaborar relatórios gerenciais da gestão documental de arquivos, de documentos e de biblioteca; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - propor treinamento aos usuários dos sistemas de gestão documental e da Biblioteca; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - coordenar a gestão de documentos da ANS, promovendo a implementação da política de gestão documental, com a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade de documentos de atividades-fim e de atividades-meio da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - planejar e executar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservando a memória técnica e colaborando para difusão do conhecimento na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII- coordenar o acervo informacional da ANS, composto por materiais educativos, informativos, normativos, técnicos e científicos veiculados em diferentes suportes, tais como livros, periódicos, gravações de som, vídeo, cd e outros; desenvolver atividades de seleção, aquisição e descarte de materiais informacionais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IX - coordenar a execução do tratamento técnico, incluindo catalogação, indexação e classificação, do acervo bibliográfico, segundo normas e procedimentos para o fluxo de editoração de publicações segundo a Política Editorial da Biblioteca da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

X - colaborar nas atividades de gestão editorial, especialmente na normatização de materiais bibliográficos em conformidade com padrões nacionais e internacionais e no controle bibliográfico conforme a legislação vigente e com as normas específicas do Ministério da Saúde; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XI - coordenar o trâmite do arquivo intermediário e permanente da ANS, com o recebimento e o armazenamento de documentos físicos, garantindo sua disponibilidade e acesso, de acordo com as necessidades das áreas da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 60. (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

Art. 60-A. À Gerência de Recursos Humanos compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

I - planejar, coordenar, controlar, e executar as atividades relativas à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

II - propor políticas de recursos humanos integradas às necessidades institucionais, promovendo o alinhamento estratégico da gestão de pessoas na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

III - coordenar, orientar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis à força de trabalho no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IV - coordenar e orientar os procedimentos e o fornecimento de informações e subsídios necessários aos processos e demandas judiciais que envolvam os recursos humanos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

V - formular, propor e coordenar, em conjunto com as demais unidades competentes, conforme o caso, a elaboração de normativos internos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de gestão de pessoas na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VI - realizar a instrução e o acompanhamento de processos administrativos referentes às solicitações dos servidores, encaminhadas à Gerência de Recursos Humanos - GERH, a respeito dos direitos e prerrogativas previstos na Lei n° 8.112, de 1990, e demais legislações pertinentes; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VII - gerenciar, planejar, controlar e orientar a Coordenadoria de Administração de Pessoal, a Coordenadoria de Carreira e Desempenho, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho e a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida que se encontram sob sua supervisão; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII - instruir e analisar os processos administrativos de contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimento às demandas das áreas da GERH; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IX - elaborar termos de referência para a contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimento às demandas das áreas da GERH; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

X - analisar e elaborar respostas através de notas técnicas às demandas oriundas da Procuradoria Federal, Auditoria Interna e Ouvidoria Interna relativas aos contratos administrativos da GERH; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XI - responder a GECOL nos processos de contratação de serviços nas fases interna e externa das licitações relativos às demandas originadas das contratações nas áreas da GERH; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XII - instruir os processos administrativos nas prorrogações e repactuações dos contratos da GERH e realizar análise das motivações apresentadas pelas contratadas para majoração contratual; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIII - acompanhar a fiscalização dos contratos administrativos da GERH; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIV - negociar acordos de cooperação técnica para adesão da ANS nas unidades do Subsistema de atenção a saúde do servidor, relativos a ações de saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XV - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos e atos de nomeação e vacância; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XVI - coordenar, supervisionar, controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XVII - coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à lotação, cessão, requisição, redistribuição e promoção de servidores, como também controlar e acompanhar o quadro de cargos e a força de trabalho da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XVIII - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos relativos ao programa de estágios para estudantes de nível médio e de nível superior da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIX - a gestão e fiscalização dos contratos referentes à saúde do trabalhador no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XX - promover mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXI - planejar e supervisionar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de desenvolvimento de pessoas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXII - planejar e supervisionar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXIII - planejar e supervisionar o programa de educação permanente da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXIV - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar o Programa de Saúde e Qualidade de Vida. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XXV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de recursos humanos no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXVI - coordenar, supervisionar e orientar a gestão de planos de cargos da ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XXVII - planejar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas; e  (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

XXVIII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as ações voltadas ao Plano de Gestão de Logística Sustentável da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XXVIII – operacionalizar e controlar o cadastro de currículos de candidatos ao exercício da função de Diretor Fiscal, Técnico ou Liquidante, bem como verificar a regularidade dos documentos exigidos pela ANS para cadastramento e para nomeação dos candidatos. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 371 DE 05/03/2015)

Parágrafo único. (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 60-B. À Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, procedimentos relativos ao processamento de folha de pagamento, consignações e benefícios de natureza social; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a processos de seleção para provimentos de cargos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

III - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos e atos de nomeação e vacância; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IV - coordenar, supervisionar, controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstas na legislação vigente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

V - coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à lotação, cessão, requisição, redistribuição e promoção de servidores, como também controlar e acompanhar o quadro de cargos e a força de trabalho da ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VI - emitir e controlar as identificações funcionais da força de trabalho da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 60-C. À Coordenadoria de Carreira e Desempenho - COCAD compete: (Redação dada pela Retificação publicada no Diário oficial da União em 27 de Abril de 2012, Seção 1, página 39)

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à carreira dos servidores da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas a processos de seleção para provimento de cargos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

III - planejar, coordenar e executar as ações relativas à integração de servidores na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IV - coordenar, executar e acompanhar os processos relativos a estágio probatório e estabilidade de servidores; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

V - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao processo de avaliação de desempenho individual para gratificação, progressão e promoção, consolidando o plano de carreira dos servidores da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VI - identificar, desenvolver e fornecer os subsídios necessários à gestão de pessoas por competências, em consonância com as diretrizes estratégicas da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VII - desenvolver ferramentas de atualização e suporte à gestão de pessoas na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

VIII - atuar em parceria com as áreas da ANS na administração de conflitos internos; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IX - planejar, coordenar, orientar, executar e acompanhar as atividades de estágio, contemplando a elaboração e avaliação dos projetos de desenvolvimento do programa de estágio supervisionado de estudante de nível médio e de nível superior da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 60-D. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

I - estudar, analisar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

II - planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de desenvolvimento de pessoas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

III - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o programa de educação permanente da ANS. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

Art. 60-E. À Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ compete: (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

I - planejar, coordenar, supervisionar e promover ações voltadas para a atenção, prevenção e promoção da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores; (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

II - promover ações de atenção ao ambiente de trabalho, de forma a impedir o desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador no âmbito da ANS; (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

III - promover ações relacionadas à saúde, por meio de campanhas oficiais, de responsabilidade social, educativas e informativas, de forma a incrementar a saúde do trabalhador como componente estratégico na criação de um ambiente saudável, no âmbito da ANS; (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

IV - acompanhar a gestão e fiscalização dos contratos referentes à saúde do trabalhador no âmbito da ANS; (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

V - viabilizar os programas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde de servidores de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho estabelecida pelo governo, por meio de acordos de cooperação técnica com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); e (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

VI - planejar, coordenar, supervisionar e promover ações voltadas ao Plano de Gestão de Logística Sustentável da ANS. (Redação dada Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

VII - (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

VIII - subsidiar as decisões estratégicas no âmbito da ANS no que diz respeito à regulação setorial e sua qualificação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

IX - planejar e acompanhar as atividades da Política de Gestão Documental da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

X - planejar e supervisionar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservar a memória técnica e colaborar para a difusão do conhecimento em saúde suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XI - planejar e supervisionar a gestão do sistema de tramitação e arquivamento de documentos adotado pela ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Coordenadorias; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIII - gerenciar os Programas de Qualificação Institucional, de Qualificação das Operadoras e os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 293 DE 11/04/2012)

XIV - (Revogado Resolução Normativa ANS/DC Nº 336 DE 07/10/2013)

Art. 60-F. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 60-G. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 61. À Gerência de Qualificação Institucional - GEQIN compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - coordenar e operacionalizar o Programa de Qualificação Institucional; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - propor e implementar a política de Gestão do Conhecimento; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - coordenar e acompanhar a difusão do conhecimento institucional; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - desenvolver e fomentar pesquisas no âmbito da ANS e do setor de saúde suplementar; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - promover, coordenar e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, bem como com órgãos de produção e promoção do conhecimento, de pesquisa e de desenvolvimento de interesse da ANS; VI - propor e implementar a Política de Gestão de Projetos da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - definir critérios de seleção e priorização de projetos com o objetivo de garantir uma efetiva Gestão de Portfólio de Projetos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII - coordenar e orientar a equipe de multiplicadores em relação à gestão de projetos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IX - monitorar o desempenho dos projetos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

X - propor e implementar a Política de Gestão de Processos da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XI - mapear os processos organizacionais desenvolvidos pela instituição e disponibilizar as informações sobre eles de forma padronizada, promovendo a sua uniformização e descrição em manuais eletrônicos de procedimentos operacionais;

XII - realizar diagnóstico da situação atual dos processos organizacionais e propor ações de melhoria necessárias para permitir que seus serviços sejam eficientes, eficazes e que estejam em conformidade com a missão institucional da Agência; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XIII - promover o monitoramento e a avaliação de desempenho dos processos organizacionais, de forma contínua, mediante a construção conjunta de indicadores apropriados; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XIV - definir, coordenar e orientar a equipe de multiplicadores em relação à gestão de processos; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XV - gerenciar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Coordenadorias. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§1º À Coordenadoria de Pesquisa e Conhecimento - CPESC compete auxiliar a GEQIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a V. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§2º À Coordenadoria de Gestão de Projetos - CPROJ auxiliar a GEQIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos VI ao IX. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§3º À Coordenadoria de Gestão de Processos - COGEP compete auxiliar a GEQIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos X ao XIV. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 62. À Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - planejar, organizar, e supervisionar a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio e serviços gerais; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - gerir a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de orçamento, finanças e serviços gerais, no âmbito da ANS, e informar às unidades administrativas da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - propor a sistematização e normatização de procedimentos para controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - avaliar, em conjunto com a unidade demandante, a execução de contratos, convênios e demais ajustes e as unidades administrativas da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - promover, supervisionar e as atividades voltadas à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - prover os serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da ANS, exceto os de TI; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII - coordenar em conjunto com a Auditoria Interna a elaboração do processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IX - coordenar as atividades de cobrança e arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

X - elaborar planos integrados de melhoria de operação e promover, e acompanhar ações visando à modernização dos sistemas administrativos; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XI - supervisionar as atividades das Gerências de Finanças, de Contratos e Licitações, e de Administração e Serviços de Infraestrutura e as Coordenadorias de Administração Descentralizadas da ANS. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§1º À Coordenadoria de Administração Descentralizada no Distrito Federal - CAD/DF compete, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - executar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - planejar, e promover a execução das atividades de administração de material e patrimônio, manutenção predial, transportes,e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade do CAD, sob a supervisão da GGAFI/DIGES; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§2º À Coordenadoria de Administração Descentralizada em São Paulo - CAD/SP compete, no âmbito da Unidade Gestora 253034 - ANS - Escritório de Representação São Paulo-SP: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - executar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - planejar e promover a execução das atividades de administração de material e patrimônio, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade do CAD, sob a supervisão da Gerência de Administração Descentralizada da GGAFI/ DIGES; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§3º Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de gestão e administração, vinculadas à Diretoria de Gestão: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - encaminhar proposta de orçamento anual do Núcleo da ANS para apreciação e aprovação; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - promover a execução das atividades referentes à administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, protocolo e demais atividades auxiliares do Núcleo da ANS; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços, de locações e patrimônio; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - organizar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e reformas em edifícios sob sua responsabilidade; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - proceder à gestão dos contratos administrativos e encaminhar documentos de cobranças à Gerência de Apoio aos Núcleos da Diretoria de Gestão visando à execução financeira das obrigações dentro do prazo contratual estipulado. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§4º À Coordenadoria do Protocolo Central - CPROC compete planejar, coordenar, controlar, orientar e executar as atividades de protocolo central, incluindo a recepção e tratamento de documentos, a formação, a tramitação e o arquivamento de processos. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 62-A. À Gerência de Finanças - GEFIN compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - planejar e coordenar as atividades de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - propor a sistematização e a normatização de procedimentos para controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - planejar e supervisionar as atividades de estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - planejar, e supervisionar as atividades de cobrança, bem como a arrecadação dos créditos de diversas origens, no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - planejar e supervisionar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira e efetuar os registros dos créditos e transações relativos a todos os direitos e obrigações da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - planejar e supervisionar as atividades de emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - planejar e supervisionar as atividades de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, mediante as informações prestadas pelas Diretorias responsáveis: DIPRO, em relação à TRP, TAP e TRC, e DIOPE, em relação à TAO e TRO; das retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como: das doações, legados, subvenções e outros recursos que forem de acordo com a legislação vigente; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII - planejar e supervisionar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no que tange aos registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IX - planejar e supervisionar as atividades referentes à execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas;

X - planejar e supervisionar as atividades de cadastramento, o acompanhamento do controle e das baixas nos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XI - planejar e supervisionar as atividades referentes à abertura de Tomada de Contas Especial; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XII - planejar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção do sistema de contabilidade de custos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XIII- instaurar processo administrativo próprio para ressarcimento de valores dispendidos a título de regime especial, com a remuneração do diretor fiscal ou técnico ou do liquidante, bem como de outras despesas adiantadas na forma normativa, mediante demanda da Diretoria competente para o acompanhamento dos regimes especiais; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XIV - receber, registrar e autuar as impugnações referentes às taxas de saúde suplementar administradas por outras Diretorias:Taxa de registro de produto (TRP), Taxa de alteração de dados de produto (TAP) taxa por pedido de reajuste de contraprestação pecuniária (TRC), Taxa de alteração de dados de operadora (TAO), Taxa de Registro de Operadora (TRO), e encaminhar os processos à respectiva Diretoria para fins de análise e julgamento de mérito, em primeira instância; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XV - gerenciar, planejar, controlar, e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

XVI - coordenar e executar as atividades de recolhimento do Ressarcimento ao SUS, incluindo as atribuições relacionadas ao parcelamento dos débitos, acompanhamento de depósitos judiciais, bem como controle financeiro e repasse dos valores ao Fundo Nacional de Saúde (Inciso acrescentado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 385 DE 08/09/2015).

§1º À Coordenadoria de Arrecadação - COARR compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - promover, acompanhar e controlar a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - promover, avaliar, acompanhar e supervisionar estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - notificar mediante demanda, e arrecadar os créditos de diversas origens, no âmbito da ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - notificar e arrecadar, mediante demanda das Diretorias da ANS, a Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem de acordo com legislação vigente. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§2º À Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - CODOF compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação e execução orçamentária e financeira e efetuar os registros dos créditos e transações relativos a todos os direitos e obrigações da ANS; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - executar o registro de conformidade documental dos processos de despesa, e manter o arquivo do suporte documental de toda a execução orçamentária e financeira a disposição dos órgãos de controle interno e externo da União. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§3º À Coordenadoria de Contabilidade - CCONT compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - analisar, examinar, acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir parecer sobre as respectivas prestações de contas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes a Divida Ativa da ANS junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, conforme relatório apresentado pela área responsável pela matéria; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - proceder à abertura de Tomada de Contas Especial; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - promover o desenvolvimento e manter o sistema de contabilidade de custos. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 62-B À Gerência de Contratos e Licitações - GECOL compete prover a contratação para aquisição dos bens, obras e serviços necessários ao funcionamento da ANS, e especificamente: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - planejar e supervisionar as atividades referentes à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar-lhes apoio técnico e administrativo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - planejar e supervisionar as atividades referentes à elaboração dos contratos, convênios, acordos e ajustes a serem celebrados pela ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - planejar e supervisionar as atividades referentes ao controle dos contratos, convênios, acordos e ajustes, sob os aspectos administrativos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - planejar e supervisionar as atividades referentes à confecção dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - planejar e supervisionar as atividades referentes aos processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - planejar e supervisionar as atividades referentes à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios, acordos e ajustes da ANS, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII - gerenciar, planejar, controlar, e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§1º À Coordenadoria de Licitações - COLIC compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - executar as atividades de elaboração dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - instruir, sob o aspecto formal, os processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - executar as atividades referentes à publicidade legal obrigatória dos atos relativos aos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, obras e serviços, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§2º À Coordenadoria de Gestão de Contratos - COGEC compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - executar as atividades de controle dos contratos, dos convênios, dos acordos e dos ajustes, sob os aspectos administrativos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - executar as atividades de instrução, das alterações contratuais,sob o aspecto formal, assim como suas publicações na imprensa oficial; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações contratuais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - realizar o cadastramento de servidores no Sistema SIASG, a geração das respectivas senhas de acesso, bem como a manutenção do cadastro dos usuários do referido Sistema; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - realizar a macrogestão de todos os contratos celebrados da ANS.

Art. 62-C. À Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I- planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades relativas a obras, reformas e adequações das instalações físicas da ANS, inclusive os Núcleos e Unidades Descentralizadas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II- promover, planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de conservação e manutenção das instalações físicas da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - promover, supervisionar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades e dos serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes aos serviços de transporte no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI - planejar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao controle de bens móveis, imóveis e de consumo no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII - assistir, orientar e supervisionar os Núcleos da ANS e Unidades Descentralizadas nas atividades relativas ao controle e manutenção de sua infraestrutura; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VIII- gerenciar, planejar, controlar, e supervisionar as atividades das suas Coordenadorias. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§1º À Coordenadoria de Transportes - COTRANS compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I - planejar, controlar e fiscalizar a execução e a utilização dos serviços de transporte no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II - controlar e orientar as atividades referentes à concessão de passagens e diárias no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III - executar a solicitação de viagens e reservas das passagens através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV - acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de locação de veículos e de fornecimento de passagens aéreas e/ou terrestres no âmbito da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V - planejar, promover, coordenar, controlar e fiscalizar a concessão de transporte de mobiliário e bagagem para servidores, de que trata o Decreto nº 4.004/2001. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

§2º À Coordenaria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAL compete: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

I- planejar, em conjunto com as unidades administrativas, as aquisições de bens móveis e de consumo, provendo os recursos necessários; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

II- examinar, conferir e receber o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar o exame das unidades requisitantes ou comissões especializadas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

III- atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

IV- controlar e manter registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo ao inventário anual e/ou eventual; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

V- assistir as Comissões de Inventário Anual de bens móveis, imóveis e de consumo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VI- realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como, manter controle da distribuição e de suas alterações dentro das unidades administrativas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

VII- promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro, locação e cadastramento nos sistemas de controle. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 63-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 63-B. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63-C. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63-D. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63-E. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63-F. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63-G. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63-H. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 63-I. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 64. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 64-A. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 370 DE 05/02/2015)

Art. 64-B.  À Gerência-Geral de Informação e Sistemas - GGISS compete: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Coordenadorias, bem como o planejamento e a integração de suas atividades, promovendo e acompanhando indicadores das áreas; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional de suas Coordenadorias, bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III - (Revogado pela RN nº 345, de 21/02/2014)

IV - (Revogado pela RN nº 345, de 21/02/2014)

V - identificar a necessidade e propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar nos assuntos de sua competência; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, definição e disseminação, no âmbito da ANS, de normas e padrões de gestão da informação, de ferramentas e soluções dos sítios internos - intranet e externos - internet, de organização (armazém de dados), mineração e relacionamento de bases de dados; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII - planejar e coordenar as atividades de gestão de tecnologias de planejamento, organização, mineração e relacionamento de bases de dados externas e internas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VIII - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IX - promover o planejamento, a implementação e a manutenção de programas e projetos de Segurança e Tecnologia da Informação, possibilitando a proposição e o encaminhamento de padrões e soluções adequadas e funcionais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

X - realizar a gestão estratégica de demandas e projetos de Tecnologia da Informação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XI - planejar e acompanhar os processos de contratação de bens e serviços das áreas sob sua gestão; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XII – secretariar o comitê de Informação e Informática da ANS, propiciando o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIII - elaborar propostas de Política de Informação, de Política de Segurança da Informação e de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANS, e submetê-las à deliberação de comitê de informação e informática para posterior encaminhamento à DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIV - promover a execução das diretrizes da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da ANS, de acordo com as normas legais e com as melhores práticas definidas pelas normas técnicas vigentes; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XV - promover e coordenar a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do PDTI da ANS e submetê-los à deliberação de comitê de informação e informática para posterior encaminhamento à DICOL; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XVI - promover e coordenar as atividades de classificação de informações e dados corporativos da ANS quanto ao grau de sigilo; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XVII - promover a elaboração e implementação de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XVIII - promover a garantia da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIX - planejar e promover a produção, a análise e a disseminação de informações corporativas; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XX - promover e coordenar a execução e a disseminação de políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Informação e à Segurança e Tecnologia da Informação; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§1º  Compete à Assessoria da GGISS - ASSISS: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I – prestar auxílio e assessoramento à GGISS quanto às suas atribuições; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II - elaborar e acompanhar programas e projetos no âmbito da GGISS, inclusive o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, monitorando os respectivos indicadores; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III - apoiar a gestão da GGISS, desenvolvendo e implementando instrumentos e metodologias que fortaleçam sua governança; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IV - realizar o planejamento orçamentário e o acompanhamento da execução orçamentária relativos às ações e aos contratos da GGISS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

V - planejar e coordenar as atividades de processos de contratação de soluções de tecnologia de informação, de controle de cobertura de contratos e de procedimentos de renovação de contratos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI - promover e acompanhar o plano de capacitação de servidores vinculados à GGISS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII - apoiar a GGISS na sua gestão estratégica, articulando-se com as demais áreas responsáveis pelo planejamento e gestão da ANS, inclusive no âmbito de comitês de informação e informática da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VIII - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área;

IX - disseminar e promover a aderência aos padrões do Governo Eletrônico bem como a utilização do software público e livre; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

X - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§ 2º  Compete à Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica - COSIT: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I - planejar e coordenar programas e projetos de segurança e infraestrutura tecnológica, propondo e adotando padrões e soluções adequadas e funcionais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II - disseminar e promover a aderência aos padrões do Governo Eletrônico bem com a utilização do software público e livre; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de segurança e infraestrutura tecnológica, bem como o mapeamento, análise e melhoria dos processos internos da área; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IV - propor e implementar, em conjunto com as demais áreas da ANS, ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

V - planejar e executar os processos de instalação, configuração e administração dos bancos de dados sob a guarda da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI - coordenar, acompanhar, executar e disseminar políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de segurança e infraestrutura tecnológica; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII - planejar e implementar atividades relativas à segurança da informação, incluindo gestão de risco e de incidentes, planejamento da continuidade de negócios, análise de logs e controle de acessos, de forma permanente e sistemática; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VIII - planejar, especificar e gerenciar os recursos concernentes à infraestrutura tecnológica de informática, comunicações e redes, abrangendo tanto os serviços disponibilizados no âmbito da ANS, quanto os voltados a entidades externas; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IX - realizar o suporte técnico aos usuários de informática da ANS, visando ao perfeito funcionamento do ambiente de computadores e de tecnologia, de forma adequada, segura e atualizada; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

X - garantir a operacionalidade dos sistemas e sítios interno e externo da ANS, através da administração dos serviços concernentes ao ambiente computacional; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XI - planejar, executar e gerenciar serviços de transmissão, recepção, guarda e processamento seguro de mídia eletrônica, a saber, dados, voz, texto e imagens; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XII - participar do planejamento de contratações e gestão dos contratos que envolvam soluções de segurança e infraestrutura tecnológica; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIII - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de infraestrutura, bem como o gerenciamento de demandas, mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIV - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XV - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§ 3º  Compete à Coordenadoria de Sistemas Aplicativos - COSAP: (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

I - planejar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas aplicativos, propondo e adotando padrões e soluções adequadas e funcionais; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II - disseminar e promover a utilização do software público e livre, bem como a aderência aos padrões do Governo Eletrônico; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de desenvolvimento de sistemas, sustentação operacional e gerenciamento de demandas, bem como o mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área de sistemas aplicativos; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

IV - participar do planejamento de contratações e gestão de contratos que envolvam soluções de sistemas de informação; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

V - implementar processos e práticas de avaliação da qualidade e de aferição de métrica de software; (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VI - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área; e (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

VII - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 64-C. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 64-D. (Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art. 65. À Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF, compete:

I - representar a ANS em juízo ou fora dele;

II - assistir à DICOL e aos Diretores, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico;

III - desistir, transigir e firmar compromisso nas ações de interesse da ANS, ouvida previamente a DICOL;

IV - analisar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica, bem como examinar previamente os atos normativos a serem editados pela ANS;

V - assistir às Diretorias e aos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da ANS no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados;

VI - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS quando editados com vício;

VII - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da ANS, tributária ou de qualquer natureza, para fins de inscrição e cobrança amigável ou judicial;

VIII - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Procurador-Geral Federal ou do Advogado-Geral da União;

IX - articular-se com os demais órgãos da PGF e da Advocacia- Geral da União - AGU; e

X - coordenar, promover e supervisionar as atividades de comunicação entre os órgãos da ANS e os órgãos da PGF e da AGU, quanto aos elementos de fato e de direito, necessários para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da ANS.

§1º As atribuições da Procuradoria constantes desta resolução serão exercidas nos limites estabelecidos nos atos normativos da PGF e da AGU.

§2º  Sem prejuízo das competências exercidas pelas Gerências e Assessorias que integram a PROGE, o Procurador-Chefe poderá designar, por meio de Portaria, Procurador Federal para exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos junto a uma Diretoria específica. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

§3º  Os pareceres e demais pronunciamentos jurídicos dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal junto à ANS serão aprovados pelo Procurador-Chefe, exceto os previstos no inciso II do art. 70. (Incluído pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

Art.66. Compete à Assessoria Especial da PROGE - ASSEP: (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

Art. 66. Compete à Assessoria Especial da PROGE – ASSEP: (Redação dada pela RN nº 374, de 16/04/2015)

I - assessorar diretamente o Procurador-Chefe, através da elaboração de pareceres e demais pronunciamentos jurídicos, estudos,pesquisas, trabalhos e outras atividades de cunho estratégico sobre temas de Direito relacionado a sua área de atuação e coordenação; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

I – assessorar diretamente o Procurador-Chefe por intermédio de pronunciamentos jurídicos, estudos, pesquisas ou trabalhos de cunho estratégico sobre temas de Direito, e nos demais assuntos por ele determinados; e (Redação dada pela RN nº 374, de 16/04/2015)

II - prestar assistência direta ao Procurador-Chefe na supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da PROGE; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

II – supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas pela COSAI. (Redação dada pela RN nº 374, de 16/04/2015)

III - (Revogado pela RN nº 374, de 16/04/2015)

IV - (Revogado pela RN nº 374, de 16/04/2015)

V - (Revogado pela RN nº 374, de 16/04/2015)

VI - (Revogado pela RN nº 374, de 16/04/2015)

VII - (Revogado pela RN nº 374, de 16/04/2015)

Art.66-A Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada e nos demais assuntos por ele determinados. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

Art. 66-A. Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo e Institucional – COSAI: (Redação dada pela RN nº 374, de 16/04/2015)

I – coordenar as atividades administrativas e operacionais da PROGE; (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

II – controlar e executar os serviços inerentes a material, comunicação administrativa, reprografia e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da PROGE; (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

III – receber e expedir respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições dos Núcleos e da COINQ; (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

IV – receber, analisar e responder as requisições de elementos de fato e de direito oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS nas ações relativas à cobrança de seus créditos, ouvindo, se necessário, a GECON e a GEDAT; (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

V – solicitar, preferencialmente por meio eletrônico, os subsídios pertinentes às requisições referidas no inciso anterior aos respectivos órgãos da ANS; (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

VI – instruir os processos administrativos que se encontram na PROGE com cópia das decisões judiciais comunicadas pelos órgãos de execução da PGF e AGU, dando-lhes os encaminhamentos pertinentes; (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

VII – encaminhar, preferencialmente por meio eletrônico, as decisões judiciais relacionadas à cobrança dos créditos da ANS a seus órgãos competentes; e (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

VIII – administrar o arquivo da PROGE, organizando e arquivando seus documentos, inclusive em meio eletrônico, e processos administrativos que se encontram em sua posse. (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

Art. 66-B. Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada, e nos demais assuntos por ele determinados. (Incluído pela RN nº 374, de 16/04/2015)

Art. 67. À Gerência de Contencioso - GECON compete:

I - coordenar, no âmbito da PROGE, as atividades pertinentes ao contencioso judicial;

II - exercer a representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS em qualquer instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 65;

III - exercer a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos agentes públicos, observados os atos normativos da PGF e da AGU;

IV - receber citações, intimações e notificações judiciais e distribuí-las aos procuradores federais.

V - assistir o Procurador-Chefe no que tange à representação e defesa judicial e extrajudicial em questões de relevante interesse da ANS;

VI - estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;

VII - requisitar aos órgãos da ANS elementos de fato e de direito, necessários para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da ANS;

VIII - expedir documentos relativos à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;

IX - proceder a coordenação e a orientação técnica dos órgãos da PGF e da AGU quanto à defesa judicial e extrajudicial da ANS, inclusive encaminhando elementos de fato e direito pertinentes; e

IX – coordenar e orientar tecnicamente os órgãos da PGF e da AGU no que diz respeito à defesa judicial e extrajudicial da ANS, sem prejuízo das atribuições da COSAI; e (Redação dada pela RN nº 374, de 16/04/2015)

X - orientar a ANS e as autoridades assessoradas a respeito do exato cumprimento das decisões judiciais e quanto à execução de obrigações assumidas extrajudicialmente, relativas a processos acompanhados por esta Gerência. 

Art. 67-A.  (Revogado pela RN nº 374, de 16/04/2015)

Art. 68. À Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM compete:

I - analisar consultas em matéria de processo administrativo sancionador, processo de comprovação de doença e lesão preexistente, e recursos humanos;

II - analisar os processos administrativos disciplinares instaurados pela ANS;

III - analisar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios ou similares de interesse da ANS e sugerir a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial, conforme o caso;

IV - analisar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

V - analisar os contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, em que a ANS intervenha ou seja parte;

VI - analisar os contratos de empréstimos, garantia, contra garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que seja parte ou intervenha a ANS; e

VII - analisar os atos de aceitação de doações, sem encargo, à ANS.

Art. 69. À Gerência de Consultoria Normativa – GECOS compete:

I - analisar os regimes especiais encaminhados pela DIOPE e pela DIPRO no que tange à presença dos pressupostos para a implementação da medida pretendida, à presença dos documentos essenciais para a regularidade do processo e à verificação da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

II - analisar consultas sobre legislação e sua aplicação, assim como outros atos e instrumentos da ANS, conforme determinação do Procurador-Chefe;

III - analisar consultas sobre outras matérias formuladas pelos órgãos internos da ANS, ressalvadas as atribuições da GEADM, da GEDAT e da GECON; (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

IV - promover a análise jurídica e formal dos atos normativos a serem editados pela ANS;

V - analisar, quando consultada, a legalidade dos demais atos administrativos a serem praticados, ou já efetivados, pela ANS;

VI - analisar projetos de decreto, anteprojetos de lei e de medidas provisórias, quando solicitado; e

VII - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS, quando editados com vício.

Art. 70. À Gerência de Dívida Ativa - GEDAT compete: (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

I - coordenar as atividades relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS;

II – apurar a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida ativa da ANS, tributária ou de qualquer natureza, para fins de inscrição e cobrança, amigável ou judicial, emitindo manifestação jurídica; (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

III - analisar processos administrativos e judiciais de cobrança de débitos tributários ou de qualquer natureza, emitindo parecer;

V - proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais;

VI - oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais;

VII - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

VIII - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

IX - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

X - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

XI - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

XII - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

XIII - prestar informações aos órgãos da PGF e da AGU, por intermédio da ASSERI, encaminhando elementos de fato e direito referentes às execuções fiscais; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 354 DE 25/08/2014)

XIII – prestar informações aos órgãos da PGF e da AGU, por intermédio da COSAI, encaminhando elementos de fato e de direito referentes às execuções fiscais; e (Redação dada pela RN nº 374, de 16/04/2015)

XIV - analisar consultas sobre ressarcimento ao SUS e taxa de saúde suplementar.

Art. 71. (Revogado pela RN nº 283, de 21/12/2011)

Art. 72. À Ouvidoria - OUVID compete:

I - acompanhar e avaliar permanentemente a atuação da ANS, recomendando, quando couber, correções necessárias ao seu aprimoramento;

II - formular e encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes, em especial, às Diretorias da ANS;

III - dar ciência ao Diretor-Presidente e aos demais Diretores da ANS, de infringências de normas de assistência suplementar à saúde, às quais a OUVID tiver acesso, no cumprimento de sua missão;

IV - produzir, semestralmente, ou quando oportuno, relatórios com apreciações críticas sobre a atuação da ANS, encaminhando-os, em especial, à DICOL, ao Ministério da Saúde e a outros órgãos do Poder Executivo e Legislativo, disponibilizando estes relatórios para conhecimento geral, inclusive na página da ANS na rede mundial de computadores;

V - ouvir as reclamações de qualquer cidadão, relativas a infrações às normas da assistência suplementar à saúde;

VI - receber denúncias de quaisquer violações de direitos individuais ou coletivos de atos legais relacionados à assistência suplementar à saúde, bem como qualquer ato de improbidade administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer

natureza, vinculados direta ou indiretamente às atividades da ANS;

VII - receber demandas dos agentes sujeitos ou não à regulação da ANS;

VIII - promover as ações necessárias à apuração das demandas recebidas e recomendar a adoção das providências necessárias ao atendimento das mesmas;

IX - manter e garantir o sigilo da fonte e a proteção do denunciante, quando for o caso;

X - encaminhar o fato denunciado para a Diretoria de Fiscalização quando se tratar de denúncia acerca de infração à legislação relativa à saúde suplementar; e

XI - dar conhecimento imediato à PPCOR nos casos em que houver denúncia referente a atitudes inadequadas, ou a atos ilegais, ilícitos e de improbidade administrativos, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente às atividades da ANS.

XII - exercer as atividades de ouvidoria interna, recebendo elogios, reclamações, sugestões e consultas do corpo funcional, e recomendar a adoção das providências necessárias para resolução de problemas que repercutam no desempenho institucional da ANS, nos termos de suas competências regimentais. (Incluído pela RN nº 280, de 06/12/2011)

XIII - manter registro cadastral atualizado das ouvidorias privadas; (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

XIV - receber, analisar e avaliar as informações com base nos relatórios das ouvidorias privada; (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

XV - acompanhar a atuação das ouvidorias privadas, no âmbito do mercado de saúde suplementar; e (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

XVI - instaurar e instruir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações periódicas de sua competência. (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

Art. 72-A À Assessoria de Informações da Ouvidoria - ASINF/OUVID compete: (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

I - prestar assistência à OUVID no acompanhamento das principais informações gerenciais das ouvidorias privadas; e (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

II - auxiliar diretamente o Ouvidor, através da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e outras atividades que forem por ele designadas. (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

Art. 72-B À Coordenadoria de Operações da Ouvidoria - COPEO/OUVID compete: (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de ouvidoria, em conformidade com as determinações do Ouvidor; (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

II - promover, no âmbito da Ouvidoria, as discussões a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados no planejamento dos trabalhos; (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

III - coordenar as atividades, orientando a equipe de servidores quanto às providências necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos; (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

IV - identificar as necessidades de treinamento da equipe de servidores da Ouvidoria; e (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

V - auxiliar diretamente o Ouvidor nas atividades que forem por ele designadas. (Incluído pela RN nº 342, de 04/12/2013)

Art. 73. À Corregedoria - PPCOR compete:

I - fiscalizar a legalidade das atividades dos agentes públicos da ANS;

II - apurar as irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos, no exercício de cargo ou função na ANS, bem como apreciar as representações sobre a sua atuação, ressalvado o disposto no inciso II, do art 8º da Lei n.º 9.961, de 2000;

III - prestar informações sobre os agentes públicos da ANS, devendo opinar, fundamentadamente, quando provocada, quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;

IV - realizar correição, ordinariamente e extraordinariamente, nos órgãos da ANS;

V - instaurar, de ofício ou por determinação superior, procedimentos investigativos e processos disciplinares;

VI - submeter os processos disciplinares à decisão do Diretor-Presidente da ANS, ou a outra autoridade julgadora, conforme determinação legal; e

VII - promover o desenvolvimento de ações, no âmbito da ANS, com o objetivo de disseminar, esclarecer, capacitar e treinar os agentes públicos, em exercício de cargo ou função na ANS, sobre as normas de caráter disciplinar.

Art. 74. À Auditoria Interna - AUDIT compete:

I - elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna, de acordo com as normas vigentes editadas pelos órgãos centrais de controle interno e externo da União;

II - acompanhar e avaliar a conformidade da execução e do cumprimento das metas dos Planos Plurianuais;

III - examinar a elaboração do Contrato de Gestão firmado com a Administração Pública Federal, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado, analisando e avaliando periodicamente os resultados alcançados e as metas pactuadas;

IV - analisar e avaliar a execução orçamentária quanto à conformidade, os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente;

V - apoiar e assessorar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, assim como dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência e regularidade dos atos;

VI - exercer a interface institucional com entidades externas de controle, atuando no provimento de informações e no apoio às auditagens realizadas por estas;

VII - otimizar as auditorias efetuadas pela ANS;

VIII - examinar e emitir prévio parecer sobre a prestação de contas anual da ANS e tomada de contas especiais;

IX - avaliar o desempenho dos processos organizacionais, estimulando o aperfeiçoamento contínuo das práticas gerenciais, incentivando a eficiência no uso dos recursos e compatibilizando as competências das Diretorias;

X - promover intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, mantendo-se devidamente atualizado em termos de inovações de processos organizacionais, estudos e investigações em sua área de competência;

XI - elaborar e encaminhar à DICOL, relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas; e

XII - auditar os resultados do Programa de Qualificação Institucional da ANS.

Art. 74-A. À Coordenadoria de Controle de Auditorias - COAUD compete: (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de auditoria, em conformidade com as determinações do Auditor-Chefe; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

II - promover, no âmbito da Auditoria Interna, as discussões a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados no planejamento dos trabalhos; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

III - coordenar as atividades, orientando a equipe de servidores quanto às providências necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

IV - identificar as necessidades de treinamento da equipe de servidores da Auditoria Interna; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

V - auxiliar diretamente o auditor-chefe nas atividades que forem por ele designadas. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

Art. 75. A Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS é o órgão de participação institucionalizada da sociedade, de caráter permanente e consultivo, e será composta na forma do art. 13 da Lei no 9.961, de 2000.

Art. 75-A. À Comissão de Ética - CEANS compete: (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e agentes públicos da ANS; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

II - aplicar o Código de Ética da ANS e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo: (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da ANS, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

III - representar a ANS na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas; e (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

V - fornecer aos órgãos de pessoal, os registros sobre conduta ética dos servidores para os efeitos de instruir e fundamentar procedimentos e ações inerentes ao desenvolvimento do servidor na carreira. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES Seção I
Das Atribuições Comuns

Art. 76. São atribuições comuns dos Diretores:

I - expedir os seguintes atos:

a) instrução normativa, inclusive para o detalhamento das competências previstas neste regimento dentro das respectivas áreas de atuação;

b) requisição de informações; e

c) convocação;

II - participar com direito a voto das reuniões e circuitos deliberativos da DICOL;

III - decidir sobre as matérias afetas a sua Diretoria, ressalvadas aquelas reservadas à DICOL, cabendo recurso para esta;

IV - encaminhar proposta de ato normativo no âmbito de sua competência à DICOL; e

V - firmar termo de compromisso.

Parágrafo único. Aos Diretores-Adjuntos cabe praticar todos os atos a eles atribuídos pelos Diretores, salvo proferir voto. (Redação dada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 221 de 24/06/2010)

Art. 77. São atribuições comuns aos Diretores, Diretores- Adjuntos, no âmbito de seus órgãos regimentados, Procurador-Chefe, Ouvidor, Secretário, Chefe de Gabinete, Auditor-Chefe, Corregedor e Presidente da CEANS: (Redação dada pela RN nº 352, de 01/07/2014)

I – expedir: (Redação dada pela RN nº 352, de 01/07/2014)

a) instrução de serviço; (Redação dada pela RN nº 352, de 01/07/2014)

b) portaria; e (Redação dada pela RN nº 352, de 01/07/2014)

c) ofício. (Redação dada pela RN nº 352, de 01/07/2014)

II - encaminhar consulta e proposta de ato normativo, no âmbito de sua competência, acompanhada de exposição de motivos, à PROGE. (Redação dada pela RN nº 352, de 01/07/2014)

Art. 78. São atribuições comuns aos chefes de todos órgãos da ANS, dentro de sua área de atribuição:

I - proferir decisão;

II - propor à autoridade superior ou vinculada:

a) a celebração de convênios, protocolos de cooperação técnica e demais ajustes;

b) a apreciação de proposta de ato normativo, acompanhada de exposição de motivos;

c) estudos e pesquisas; e

d) a realização de eventos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do respectivo órgão;

III - expedir memorando;

IV - expedir certidão sobre assunto de sua competência;

V - planejar, orientar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos e praticar atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições; e

VI - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão da chefia imediata ou órgão vinculado.

§ 1º Aos Gerentes-Gerais, Gerentes-Executivos, Chefes de Núcleos da ANS e Chefe do Gabinete cabe ainda expedir ofício. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

§2º Ao Auditor-Chefe cabe emitir prévio parecer sobre a prestação de contas anual da ANS e tomada de contas especiais. (Redação dada pela RN nº 228, de 03/09/2010)

§ 3º Ao Procurador-Chefe cabe expedir parecer.

Art. 79. Os Assessores de Diretores podem expedir memorando.

Art. 80. Aos fiscais cabe expedir ofício na condução do processo administrativo.

Art. 81. Os servidores da ANS encarregados da análise e instrução dos processos podem expedir:

I - despacho de expediente; e

II - nota, sujeita à aprovação da chefia do órgão de lotação.

Seção II
Das Atribuições Dos Dirigentes Subseção I
Do Diretor-Presidente

Art. 82. Ao Diretor-Presidente ou ao seu substituto, nos seus impedimentos legais, incumbe:

I - representar legalmente a ANS;

II - presidir as reuniões da DICOL;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões da DICOL;

IV - decidir, nas questões de urgência, ad referendum da DICOL;

V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da DICOL;

VI - praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos e processos seletivos, nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos em comissão, comissionados e efetivos e contratar pessoal temporário e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

VII - por delegação, aprovar a cessão, a requisição e a promoção, bem como o afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação lato sensu e stricto sensu, na forma da legislação em vigor;

VIII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;

IX - ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros e de administração;

X - encaminhar ao Ministério da Saúde e os relatórios periódicos aprovados pela DICOL;

XI - supervisionar o funcionamento geral da ANS;

XII - (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011)

XII - instaurar comissão de inquérito.

Parágrafo único. Na excepcional ausência simultânea do Diretor- Presidente e do seu substituto, o Diretor mais antigo poderá praticar os atos indispensáveis ao regular funcionamento da ANS, respeitados os limites legais e regulamentares. (Incluído pela Resolução Normativa DC/ANS nº 288 de 23/02/2012)

Subseção II
Do Chefe de Gabinete
(Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Art. 83. Ao Chefe de Gabinete incumbe: (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar os processos organizacionais do Gabinete; e (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

II - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

III - monitorar a implementação e execução da Lei de Acesso à Informação no âmbito da ANS. (Incluído pela RN nº 345, de 21/02/2014)

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete não substitui o Diretor na DICOL. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS Nº 331 DE 27/06/2013).

Subseção III
Dos Diretores-Adjuntos

Art. 84. Aos Diretores-Adjuntos incumbe:

I - substituir os Diretores em seus impedimentos ou ausência, eventuais ou temporários;

II - prestar assistência direta ao Diretor;

III - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar, em nível operacional, os processos organizacionais sob a sua responsabilidade, na Diretoria a que pertence;

IV - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão do Diretor; e

V - promover a integração entre os processos organizacionais.

§ 1º Os Diretores-Adjuntos não substituem os Diretores na DICOL.

§ 2º Os atos normativos previstos no inciso I deverão ser submetidos à aprovação da DICOL, previamente às suas publicações. (Redação dada pela RN nº 228, de 03/09/2010)

CAPÍTULO V
DOS ATOS Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 85. Para fins desta resolução, considera-se:

I - instrução: expressa decisão de caráter normativo e de serviço, de acordo com a seguinte classificação:

a) normativa - IN: para fins de detalhamento de matérias e procedimentos de alcance externo previstos em resoluções normativas;

b) de serviço - IS: para fins de detalhamento de normas, critérios, procedimentos, orientações, padrões e programas, de alcance interno, no âmbito de competência regimental de determinado órgão ou da ANS, conforme o caso;

II - portaria: expressa decisões relativas a assuntos de gestão administrativa, de recursos humanos e de constituição de comissões, grupos de trabalho e assemelhados, de alcance interno ou externo à ANS;

III - decisão: expressa manifestações finais ou interlocutórias em processo administrativo da ANS;

IV - parecer: expressa análise de caráter jurídico sobre matéria em apreciação pela PROGE, com efeito vinculante a todos órgãos e agentes públicos da ANS, uma vez aprovado pela DICOL;

V - nota: expressa análise de caráter técnico ou administrativo sobre matéria em apreciação pela ANS com a finalidade de subsidiar decisão;

VI - despacho de expediente: documento de alcance interno e de caráter interlocutório ou informativo em processo que trate de assuntos técnicos ou administrativos;

VII - requisição de informações: expediente externo dirigido às operadoras e aos prestadores de serviço, sujeitos à ação da ANS, para a requisição de informações técnicas, operacionais, assistenciais e econômicas, respeitado e mantido o sigilo legal das mesmas, quando for o caso;

VIII - convocação: expediente externo dirigido às operadoras e aos prestadores de serviços, quando da realização de reuniões técnicas ou setoriais;

IX - ofício: a forma adotada para os demais expedientes externos expedidos, independente de seu conteúdo ou de nomenclatura adotada em regulamentação específica; e

X - memorando: a forma adotada para expediente interno entre órgãos no âmbito da ANS, independente de seu conteúdo ou de nomenclatura adotada em regulamentação específica.

§ 1º Os atos normativos previstos no inciso I, na hipótese de serem elaborados em conjunto, por duas ou mais diretorias, serão denominados de instrução normativa conjunta ou instrução de serviço conjunta, conforme o caso.

§ 2º Os atos normativos previstos no inciso I deverão ser apresentados em reunião da DICOL, previamente à sua publicação, para fins de ciência.

§ 3º Após assinados os atos definidos na alínea "a" do inciso I, bem como os definidos nos incisos II e III, que possuam alcance ou interesse externos, serão divulgados por meio de publicação oficial e, se for caso, em jornais de grande circulação, além de divulgados no sítio da ANS.

§ 4º Após assinados, os atos normativos definidos na alínea "b" do inciso I, serão divulgados na Intranet, aos servidores da ANS e publicados em Boletim de Serviço.

Seção II
Dos Atos Privativos da DICOL

Art. 86. A DICOL manifesta-se pelos seguintes instrumentos, assim qualificados:

I - ata: consigna as deliberações decorrentes dos resultados de processos decisórios de alcance interno e externo, assim como a determinação para a realização de consultas e de audiências públicas;

II - resolução: expressa decisão normativa, operacional e administrativa, de alcance interno e externo, de acordo com a seguinte classificação:

a) normativa - RN: expressa decisão normativa que regula a implementação da política de saúde suplementar nacional e a prestação dos serviços de assistência suplementar à saúde, inclusive para aprovação ou alteração do Regimento Interno da ANS e para a definição de instrumentos e sistemas de coletas periódicas de informações, e possui alcance interno e externo;

b) normativa conjunta - RNC: expressa o ato normativo elaborado em conjunto entre a ANS e um ou mais órgãos ou entidades externos, relacionado de alguma forma à regulação ou à matéria administrativa da ANS, podendo receber outra nomenclatura a critério da DICOL;

c) operacional - RO: expressa decisão para fins de implementação de ações ou procedimentos operacionais específicos, de alcance externo, previstos em Resoluções Normativas, tais como: alienação de carteira, instauração de regimes de direção técnica, direção fiscal e de liquidação extrajudicial; e

d) administrativa - RA: expressa decisão para fins de implementação de ações ou procedimentos administrativos, voltados ao funcionamento da ANS;

III - súmula normativa: expressa interpretação da legislação de saúde suplementar, com efeito vinculante a todos órgãos e agentes públicos da ANS;

IV - portaria: expressa decisão relativa a assuntos de gestão administrativa, de recursos humanos, de nomeação e exoneração de diretores técnico e fiscal e de liquidante, autorização de afastamento do país, e a outras matérias que necessitem de aprovação da DICOL, de alcance interno ou externo;

V - consulta pública: expressa decisão que submete documento ou assunto a comentários e sugestões do público em geral;

VI - comunicado: expressa decisão afeta à matéria administrativa, em análise de casos concretos, com alcance interno ou externo; e

VII - despacho: expressa deliberação da ANS sobre o Procedimento de Adequação Econômico-Financeira, termo de compromisso de ajuste de conduta, petição, requerimento ou recurso de terceiros, e outros assuntos não previstos nos demais incisos enumerados neste artigo, de interesse individual ou coletivo, com alcance interno ou externo. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 307 DE 22/10/2012)

§ 1º Os atos da DICOL serão expedidos pelo Diretor-Presidente ou seu substituto legal.

§ 2º Os atos da DICOL terão numeração e controles próprios e serão arquivados na COADC.

§ 3º Após assinados, os atos da DICOL definidos nos incisos II a V, assim como os definidos nos incisos VI e VII que possuam alcance externo, serão divulgados por meio de publicação oficial e, se for caso, em jornais de grande circulação, além de divulgados no sítio da ANS.

§ 4º A DICOL, levando em consideração a relevância e a produção simultânea de efeitos internos e externos de ato normativo que dispõe sobre a matéria definida na alínea "d" do inciso II deste artigo, poderá determinar sua edição por meio de Resolução Normativa. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 408 DE 06/06/2016).

Seção III
Das Disposições Finais Acerca de Atos

Art. 87. A Diretoria responsável por decisão em primeira instância observará a jurisprudência e as decisões reiteradas pela DICOL, naquelas causas cujo tema se repete, tendo como objeto o mesmo fundamento jurídico ou fático.

Art. 88. Os atos normativos ou ordinários terão numeração e controle próprios pela COADC quando expedidos pelo Diretor-Presidente e pelas Diretorias e órgãos responsáveis pela sua expedição, conforme o caso.

Art. 89. As correspondências poderão ser circulares, quando forem expedidas simultaneamente a diversos destinatários com textos idênticos, apresentadas sob a forma de ofícios e memorandos, e mediante assinatura:

I - do Diretor-Presidente ou Diretores, no caso de ofícios;

II - do Diretor-Presidente, Diretores, Diretores-Adjuntos, Secretários, Chefe de Gabinete, Gerente-Geral, Gerente-Executivo, Gerente, Procurador- Chefe, Ouvidor, Auditor Chefe e Corregedor no caso de memorandos. (Redação dada pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 366 DE 15/12/2014)

Art. 90. As correspondências terão numeração própria, controladas em cada órgão competente para expedi-las e deverão ser registradas no sistema de protocolo da ANS.

Art. 91. As respostas às requisições de informações deverão ser incorporadas ao Sistema de Informações da ANS.

Art. 92. As correspondências poderão ser transmitidas por equipamento de facsímile, para ciência prévia, quando for necessária maior rapidez no envio ou para a resposta.

Art. 93. Os procedimentos para encaminhamento e aprovação de atos normativos ou ordinários da DICOL, o modelo de atos normativos ou ordinários, de correspondências e de proposta de ato para decisão, serão os definidos em Resolução específica da DICOL.

Art. 94. Os atos previstos neste Regimento Interno não alcançam os previstos em outras leis e regulamentos específicos.

CAPÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO DA DICOL

Art. 95. As deliberações da DICOL serão tomadas em reuniões ou circuitos deliberativos, nos termos deste Regimento.

§ 1º A Diretoria reunir-se-á com a presença de pelo menos três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, e deliberará com, no mínimo, três votos coincidentes.

§ 2º Dos atos praticados pelos Diretores caberá recurso à DICOL como última instância administrativa.

§ 3º O recurso a que se refere o § 2º, terá efeito suspensivo, salvo quando a matéria que lhe constituir o objeto envolver risco à saúde dos consumidores.

§ 4º As reuniões destinam-se à deliberação sobre assuntos do setor de saúde suplementar e sobre o funcionamento da ANS.

§ 5º As matérias objeto de reunião poderão ser levadas a circuito deliberativo, por decisão do Diretor-Presidente ou da DICOL.

§ 6º O circuito deliberativo destina-se a coletar os votos dos Diretores, sem a necessidade da realização de Reunião.

§ 7º Não poderão ser objeto de Circuito Deliberativo as deliberações sobre as Resoluções Normativas ou Administrativas, as Súmulas Normativas, decretação de Regimes Especiais, Liquidação Extrajudicial e Indisponibilidade de Bens.

§ 8º Por decisão do Diretor-Presidente ou por solicitação de um Diretor, matéria em análise em Circuito Deliberativo poderá ser levada à Reunião.

§ 9º Na hipótese de ocorrer empate de votos em julgamento de processo objeto de circuito deliberativo, a matéria será levada à reunião.

§ 10. Cada ato a ser submetido à decisão da DICOL, pelo Diretor-Presidente ou por Diretor, deverá ser acompanhado do respectivo voto ou proposta de decisão, que conterá resumo de seu conteúdo, da nota de cada Diretoria e quando necessário ou solicitado, de parecer da Procuradoria.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 96. O Diretor-Presidente poderá por portaria estabelecer outro órgão da ANS para exercício de ocupante de cargo comissionado.

Art. 97. O processo de consulta pública e a audiência pública serão objeto de Resolução Normativa específica.

Art. 98. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela DICOL.

Art. 99. O quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS será definida por meio de Resolução Normativa específica.

Art. 100. Ficam revogadas a RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e suas posteriores alterações.

Art. 101. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente
Substituto