Resolução Normativa DC/ANS nº 273 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 , e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009 , que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 , o inciso IV do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000 , o inciso IV do art. 6º e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 , em reunião realizada em 18 de outubro de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009 , e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009 , que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º A RN nº 197, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

I -.....

a).....

6. Coordenadoria de Inquéritos - COINQ

III -.....

a).....

1.1. - Assessorias da Diretoria-Adjunta/DIDES:

b).....

1. .....

1.1. .....

2. .....

2.2. Gerência de Habilitação e Atuaria - GEHAE.

2.2.3. Coordenadoria de Análises Atuariais e de Ativos Garantidores - COATI".

e).....

2. .....

2.1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - GDPT;

2.2 Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - CODOB;

....." (NR)

" Art. 7º .....

XI - proceder à remessa do inquérito ao juízo competente, após apreciação da DICOL." (NR)

" Art. 23 . .....

IX - propor, definir o uso, coordenar e monitorar a implantação do Padrão de Trocas de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS), referente aos eventos de atenção à saúde; (NR)

§ 1º Compete à Assessoria Normativa - ASSNT/DIDES auxiliar diretamente à DIDES, através da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e outras atividades determinadas pelo Diretor."

(NR)

" Art. 23-A .....

§ 1º A Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI e VIII do caput deste artigo, além das atribuições previstas no parágrafo único do art. 23." (NR)

" Art. 24 . .....

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Gerências e Coordenadorias, bem como a integração de suas atividades;

II - identificar e propor o aprimoramento operacional das suas Gerências e Coordenadorias bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;

V - participar da integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único de Saúde;

VI - gerir, estimular e promover estudos e pesquisas decorrentes do ressarcimento ao SUS, de forma a apoiar a regulação da saúde suplementar;

VII - desenvolver a necessária integração com o Sistema Único de Saúde, segundo as diretrizes da DICOL" (NR)

" Art. 25 . .....

I - gerir e promover, em conjunto e com apoio técnico das demais áreas da ANS, a identificação de atendimentos no SUS;

II - gerir os processos administrativos de ressarcimento ao SUS;

III - efetuar e promover estudos e pesquisas decorrentes do ressarcimento ao SUS, de forma a apoiar a regulação da saúde suplementar;

IV - promover a organização de informações sobre o ressarcimento ao SUS;

V - gerir e promover ações de controle e proposição de melhorias dos Sistemas de gestão do Ressarcimento ao SUS, no que diz respeito às regras de negócio;

VI - realizar estudos e apresentar propostas de atualização dos valores dos atendimentos a serem ressarcidos ao SUS;

VIII - gerir as atividades de gestão documental, inerentes aos documentos e processos do ressarcimento ao SUS." (NR)

" Art. 25-B .....

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Gerências e Coordenadorias, bem como a integração de suas atividades;

II - identificar a adequação dos processos de trabalho e propor alternativas de aprimoramento operacional das suas Gerências e Coordenadorias bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;

V - coordenar ações com as Gerências e comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de saúde, padronização e uso dos dados referentes a atenção à saúde, no âmbito da saúde suplementar;

VI - coordenar a implantação do padrão de troca de informação referente aos registros de eventos de atenção à saúde, no âmbito da saúde suplementar;

VII - coordenar a troca de informações em saúde nas relações entre a ANS e prestadores de serviços de saúde;

IX - propor e acompanhar estudos sobre novas tecnologias de comunicação e informação em saúde;

X - coordenar e definir estratégias de integração e articulação entre os sistemas de informação da saúde suplementar e do Sistema Único de Saúde referente aos registros de eventos de atenção à saúde;

XI - estimular a implantação do registro eletrônico em saúde no âmbito da saúde suplementar; " (NR)

" Art. 26 . .....

I - elaborar propostas, com apoio técnico das demais gerências da ANS ou de câmaras técnicas de caráter consultivo, quando necessário, sobre as seguintes matérias, referentes aos prestadores de serviços:

a) critérios de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços;

b) critérios para monitorar a atuação dos prestadores de serviços de saúde;

c) requisição do fornecimento de informações aos prestadores de serviços que compõem as redes de prestadores das operadoras;

d) relação entre operadoras e seus prestadores;

II - monitorar e avaliar proativamente o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviços no sistema de saúde suplementar;

V - implementar, organizar e coordenar, por meio de programa específico, o monitoramento proativo dos instrumentos jurídicos celebrados pelas operadoras com prestadores de serviço;

VI - desenvolver ações com as gerências e comitês cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços no âmbito da saúde suplementar;

....." (NR)

" Art. 27 . .....

II - efetuar, promover e disseminar estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados, referentes aos eventos de atenção a saúde, visando a interoperabilidade entre os sistemas de informações em saúde;

III - propor, desenvolver e manter o Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar, referente aos eventos de atenção a saúde;

VI - realizar e promover estudos sobre registro eletrônico em saúde, prontuários eletrônicos e registro pessoal de saúde, baseado em experiências de padrões nacionais e internacionais;

VII - propor e estimular a implantação de registro eletrônico em saúde, no âmbito da saúde suplementar, como instrumento para a redução das assimetrias existentes na atenção à saúde do beneficiário;" (NR)

" Art. 28 . .....

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Gerências e Coordenadorias, bem como o planejamento e a integração de suas atividades, promovendo e acompanhando indicadores das áreas;

II - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional das suas Gerências e Coordenadorias, bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;

IX - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação e à manutenção do Cadastro de Beneficiários e do Sistema de Informação de Beneficiários - SIB da ANS, bem como a disseminação de informações e estudos relativos aos beneficiários, assegurando sua privacidade e a confidencialidade dos dados;

XI - planejar e coordenar as atividades de gestão de tecnologias de planejamento, organização, mineração e relacionamento de bases de dados externas e internas;

XIII - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;

XIX - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação e à manutenção dos sistemas de informações gerenciais da ANS;

XX - promover o planejamento, a implementação e a manutenção de programas e projetos de Segurança e Tecnologia da Informação, possibilitando a proposição e o encaminhamento de padrões e soluções adequadas e funcionais;" (NR)

" Art. 29 . .....

V - implementar e gerir, em conjunto com a GESTI, as tecnologias de planejamento, organização, mineração e relacionamento de bases de dados externas e internas;

VIII - coordenar, acompanhar, executar e disseminar políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Informação;

IX - planejar, implementar e manter programas e projetos de Gestão da Informação, incluindo identificação, coleta, armazenamento, qualificação e disseminação de dados e informações;

XI - planejar e coordenar as atividades de gestão de tecnologias de planejamento, organização, mineração e relacionamento de bases de dados externas e internas;

XII - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação do Governo Federal, para a promoção da integração e do intercâmbio de dados e sistemas" (NR)

" Art. 29-A .....

IV - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação do Governo Federal, para a promoção da integração e do intercâmbio de dados e sistemas."

(NR)

" Art.32 . .....

§ 1º Compete à Coordenadoria de Estudos de Mercado - CESME:

I - realizar estudos setoriais no tocante aos aspectos de concentração, econômico- financeiros e organizacionais do mercado de saúde suplementar;

II - auxiliar o Diretor-Adjunto e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;

III - auxiliar a Diretoria na elaboração de normas nos assuntos de sua competência; e

IV - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

....." (NR)

" Art.35 . .....

§ 3º Compete à Coordenadoria de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores - COATI auxiliar a GEHAE no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, X, XI e XII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área."

(NR).

" Art.59 . .....

II - fomentar, planejar, coordenar, avaliar e promover a cooperação técnica com órgãos de produção e promoção do conhecimento e de pesquisa e desenvolvimento;

X - planejar, supervisionar e coordenar a gestão da biblioteca da ANS, garantindo o acesso às informações, preservar a memória técnica e colaborar para a difusão do conhecimento em saúde suplementar.

XI - planejar, coordenar e supervisionar a gestão do sistema de tramitação e arquivamento de documentos adotado pela ANS;

....."(NR)

" Art. 64 . À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - GDPT compete:

....."(NR)

Art. 3º A RN nº 197, de 2009 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

" Art. 2º .....

III -.....

a).....

1. .....

1.1. .....

1.1.1. - Assessoria Normativa - ASSNT/DIDES;

1.1.2. Assessoria de Estudos e Desenvolvimento Setorial - ADS/DIDES;

1.2. .....

1.2.1. .....

1.2.1.1. Coordenadoria de Protocolo Setorial de Ressarcimento ao SUS - COPR;

1.2.1.2. Coordenadoria de Arquivo Setorial de Ressarcimento ao SUS - COAR;

1.2.1.3. Coordenadoria de Análise de Impugnações - COAI;

1.2.1.4. Coordenadoria de Análise Preliminar de Recursos - COARE;

1.2.1.5. Coordenadoria de Recolhimento - CORE;

1.2.1.6. Coordenadoria Tecnológica de Ressarcimento ao SUS - COTEC;

1.3. .....

1.3.1. .....

1.3.1.1. Coordenadoria de Qualidade - CQUALISS;

1.3.1.2. Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização - CMOC;

1.3.2. .....

1.3.2.1. Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST;

1.3.2.2. Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO;

1.3.2.3. Coordenadoria das Instancias de Padronização - COINP;

b).....

1. .....

1.1. .....

1.1.1 Coordenadoria de Assessoria Normativa - CONOR.

1.3 Coordenadoria de Estudos de Mercado - CESME.

e).....

2.2. .....

2.2.1. Centro de Documentação - CEDOC;

2.2.2. Biblioteca - BIBLIO;

" Art. 7º .....

XII - instaurar o inquérito para apuração das causas que levaram a ex-operadora de planos de saúde à liquidação, falência ou insolvência e as responsabilidades dos seus ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal que aludem os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicados por força do art. 24-D, da Lei nº 9.656, de 1998;

XIII - supervisionar e controlar as atividades de coordenação do inquérito e promover a sua racionalização e padronização, de modo a assegurar uniformidade e maior rendimento na sua condução; e

XIV - solicitar informação a qualquer autoridade, repartição pública, cartórios judiciais e extrajudiciais, ao juiz da falência ou da insolvência civil, ou outro que detenha tal competência, ao Ministério Público, ao administrador judicial ou liquidante."

" Art. 11-B . Compete à Coordenadoria de Inquéritos - COINQ:

I - coordenar, orientar e executar as atividades de apuração das causas que levaram a ex-operadora de planos de saúde à liquidação, falência ou insolvência e as responsabilidades dos seus ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal a que aludem os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicados por força do art. 24-D, da Lei nº 9.656, de 1998; e

II - requerer aos órgãos da ANS documentação e informações que possam contribuir para a conclusão dos inquéritos."

" Art. 23 . .....

XVI - propor e estimular a implantação de Registro Eletrônico em Saúde, no âmbito da Saúde Suplementar, em consonância às diretrizes do Ministério da Saúde;

XVII - propor o estabelecimento das características gerais dos instrumentos jurídicos utilizados na atividade das operadoras com prestadores de serviços;

XVIII - propor o estabelecimento dos critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras;

XIX - propor o estabelecimento dos parâmetros e indicadores de qualidade da assistência à saúde prestada pelos serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras aos beneficiários; e

XX - representar à DIFIS, através da DIRAD e/ou suas gerências, contra as operadoras de plano de assistência à saúde ou prestadores de serviço, por descumprimento da legislação vigente, respeitadas suas atribuições.

§ 2º Compete à Assessoria de Estudos e Desenvolvimento Setorial - ADS/DIDES:

I - auxiliar diretamente a DIDES na realização de estudos de mercado da saúde suplementar; e

II - propor ações de interesse da DIDES, atuando de forma integrada com as áreas que detenham e/ou produzam informações no âmbito da ANS."

" Art. 23-A .....

§ 2º Compete à Assessoria de Estudos e Desenvolvimento Setorial - ADS/DIDES auxiliar diretamente a DIRAD/DIDES em suas demandas, respeitadas as atribuições previstas nos incisos I e II, do § 2º, do art. 23 desta Resolução."

" Art. 24 . .....

VIII - gerir e disseminar informações sobre o ressarcimento ao SUS."

" Art. 25 . .....

§ 1º À Coordenadoria de Protocolo Setorial de Ressarcimento ao SUS - COPR compete:

I - coordenar, controlar, orientar, tratar, distribuir e executar as atividades de protocolo de documentos e processos referentes ao ressarcimento ao SUS; e

II - promover a integração de suas atividades com as de outros setores da GERES e da ANS.

§ 2º À Coordenadoria de Arquivo Setorial de Ressarcimento ao SUS - COAR compete:

I - coordenar, controlar, orientar, tratar e executar as atividades de gestão documental dos processos de ressarcimento ao SUS; e

II - promover a integração de suas atividades com as de outros setores da GERES e da ANS.

§ 3º À Coordenadoria de Análise de Impugnações - COAI compete:

I - coordenar e executar as atividades de análise de impugnações dos processos de ressarcimento ao SUS; e

II - promover a integração de suas atividades com as de outros setores da GERES e da ANS.

§ 4º À Coordenadoria de Análise Preliminar de Recursos - COARE compete:

I - coordenar e executar as atividades de análise de recursos à Diretoria Colegiada para subsidiar decisão do Diretor de Desenvolvimento Setorial em sede de juízo de retratação; e

II - promover a integração de suas atividades com as de outros setores da GERES e da ANS.

§ 5º À Coordenadoria de Recolhimento - CORE compete:

I - coordenar e executar as atividades de:

a) cobrança, parcelamento e encaminhamento de processos para a inscrição em Dívida Ativa dos débitos do ressarcimento ao SUS;

b) conciliação dos valores recolhidos com os valores cobrados do ressarcimento ao SUS;

c) repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS, conforme previsão legal; e

II - promover a integração de suas atividades com as de outros setores da GERES e da ANS.

§ 6º À Coordenadoria Tecnológica de Ressarcimento ao SUS - COTEC compete:

I - participar:

a) do planejamento da gestão dos sistemas de informação do ressarcimento ao SUS;

b) das especificações das regras de negócio dos sistemas de informação do ressarcimento ao SUS;

II - coordenar:

a) as atividades de homologação dos sistemas de informação e da respectiva documentação realizadas pela GGSUS, relativas às regras de negócio do ressarcimento ao SUS;

b) as atividades relativas à emissão de ABI que sejam atribuição da GGSUS;

c) o levantamento de problemas e necessidades dos sistemas de informação do ressarcimento ao SUS, bem como a priorização e o acompanhamento de suas soluções; e

III - promover a integração de suas atividades com as de outros setores da GGSUS e da ANS."

" Art. 25-B .....

XII - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviço da saúde suplementar;

XIII - propor as ações para o monitoramento proativo dos instrumentos jurídicos celebrados pelas operadoras com prestadores de serviço.

XIV - estimular estudos e pesquisas que contribuam para a implementação e o aprimoramento dos modelos de remuneração utilizados entre as operadoras e os prestadores de serviços; e

XV - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional das suas Gerências bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos."

" Art. 26 . .....

XI - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional das suas Coordenadorias bem como o aprimoramento técnico dos agentes públicos;

XII - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para a implementação e o aprimoramento dos modelos de remuneração utilizados entre as operadoras e os prestadores de serviços;

XIII - coordenar a articulação necessária a integração dos seus programas; e

XIV - coordenar e secretariar Comitês e Grupos Técnicos relacionados às suas atividades.

§ 1º Compete à Coordenadoria de Qualidade - CQUALISS auxiliar a GERPS no exercício das atribuições previstas nos incisos I, II, VI, VII, VIII, XII, XIV, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Monitoramento da Contratualização - CMOC auxiliar a GERPS no exercício das atribuições previstas nos incisos I, V, VI, VIII, XII e XIV, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área."

" Art. 27 . .....

IX - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional das suas Coordenadorias bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;

X - monitorar proativamente o Padrão de Troca de informações na Saúde Suplementar;

XI - coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão TISS, e os sistemas de informação em saúde;

XII - atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde;

XIII - coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde; e

XIV - secretariar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

§ 1º Compete à Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST auxiliar a GERPI no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, VI, VII, XII e XIII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO auxiliar a GERPI no exercício das atribuições previstas nos incisos X, XI, XII, XIII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

§ 3º Compete à Coordenadoria das Instancias de Padronização - COINP auxiliar a GERPI no exercício das atribuições previstas nos incisos XII, XIII e XIV, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área."

" Art. 28 . .....

XXVI - promover o planejamento, a implementação e a manutenção de programas e projetos de Gestão da Informação, incluindo identificação, coleta, armazenamento, qualificação e disseminação de dados e informações, bem como a produção de estudos e análises da ANS e dos demais segmentos do setor;

XXVII - promover e coordenar a execução e a disseminação de políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Informação e à Segurança e Tecnologia da Informação;

XXVIII - elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua execução para as ações de Tecnologia da Informação;

XXIX - realizar a gestão estratégica de demandas e projetos de Tecnologia da Informação;

XXX - planejar e acompanhar os processos de contratação de bens e serviços das áreas sob sua gestão;

XXXI - secretariar o Comitê de Informação e Informática da ANS - C2i, propiciando o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento;

XXXII - elaborar propostas de Política de Informação, de Política de Segurança da Informação e de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANS, e submetê-las à deliberação do C2i para posterior encaminhamento à DICOL;

XXXIII - promover a execução das diretrizes da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANS, de acordo com as normas legais e com as melhores práticas definidas pelas normas técnicas vigentes;

XXXIV - promover e coordenar a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do PDTI da ANS e submetê-los à deliberação do C2i para posterior encaminhamento à DICOL;

XXXV - promover e coordenar as atividades de classificação de informações e dados corporativos da ANS quanto ao grau de sigilo;

XXXVI - promover a elaboração e implementação de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas;

XXXVII - promover a garantia da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos;

XXXVIII - planejar e promover a produção, a análise e a disseminação de informações corporativas;

XXXIX - promover e coordenar a execução e a disseminação de políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Informação e à Segurança e Tecnologia da Informação; e

XL - promover o planejamento, a implementação e a manutenção de programas e projetos de Gestão da Informação, incluindo identificação, coleta, armazenamento, qualificação e disseminação de dados e informações, bem como a produção de estudos e análises da ANS e dos demais segmentos do setor."

" Art. 29 . .....

XIII - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;

XIV - planejar e efetuar a gestão da disseminação da informação corporativa e demais informações de interesse da ANS e de segmentos interessados na gestão, no estudo e em pesquisa do setor;

XV - participar da elaboração da proposta de Política de Informação da ANS;

XVI - coordenar a execução das diretrizes da Política de Informação;

XVII - elaborar os relatórios de monitoramento e avaliação da Política de Informação da ANS;

XVIII - apoiar a elaboração de normas e critérios de classificação quanto ao grau de sigilo de informações e dados da ANS;

XIX - elaborar, em conjunto com a GESTI, normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas;

XX - propor e implementar, em conjunto com a GESTI, ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;

XXI - participar do planejamento e gestão dos processos de contratação que envolvam elementos de Gestão da Informação; e

XXII - realizar estudos e análises de interesse da ANS e dos demais segmentos do setor."

" Art. 29-A .....

XXIV - planejar e efetuar a gestão da disseminação da informação corporativa e demais informações de interesse da ANS e de segmentos interessados na gestão, no estudo e em pesquisa do setor;

XXV - participar da elaboração da proposta de Política de Informação da ANS, coordenar a execução de suas diretrizes e elaborar os relatórios de monitoramento e avaliação;

XXVI - apoiar a elaboração de normas e critérios de classificação quanto ao grau de sigilo de informações e dados da ANS;

XXVII - elaborar, em conjunto com a GESTI, normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas;

XXVIII - propor e implementar, em conjunto com a GESTI, ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;

XXIX - participar do planejamento e gestão dos processos de contratação que envolvam elementos de Gestão da Informação;

XXX - realizar estudos e análises de interesse da ANS e dos demais segmentos do setor;

XXXI - planejar, implementar e manter programas e projetos de Segurança e Tecnologia da Informação, propondo e adotando padrões e soluções adequadas e funcionais;

XXXII - desenvolver sistemas informatizados que auxiliem os processos de trabalho relativos à gestão e às atividades-fim da ANS, conforme requisitos definidos pelas áreas;

XXXIII - disseminar e promover a utilização do software público e livre, bem como a aderência aos padrões do Governo Eletrônico;

XXXIV - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de engenharia de software, administração de dados e, o mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área de Segurança e Tecnologia da Informação;

XXXV - coordenar, acompanhar, executar e disseminar políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Segurança e Tecnologia da Informação;

XXXVI - apoiar a atividade de classificação de informação e dados quanto ao grau de sigilo no que tange aos procedimentos de tratamento para cópia, transmissão, destruição e regras de acesso;

XXXVII - elaborar, em conjunto com a GEPIN, normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas;

XXXVIII - propor e implementar, em conjunto com a GEPIN, ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;

XXXIX - planejar e implementar atividades relativas à segurança da informação, incluindo gestão de risco e de incidentes, planejamento da continuidade de negócios, análise de logs e controle de acessos, de forma permanente e sistemática;

XL - planejar e executar os processos de instalação, configuração e administração dos bancos de dados sob a guarda da ANS;

XLI - planejar, especificar e gerenciar os recursos concernentes à infraestrutura tecnológica de informática, comunicações e redes, abrangendo tanto os serviços disponibilizados no âmbito da ANS, quanto os voltados a entidades externas;

XLII - planejar, executar e gerenciar serviços de transmissão, recepção, guarda e processamento seguro de mídia eletrônica, a saber, dados, voz, texto e imagens;

XLIII - realizar o suporte técnico aos usuários de informática da ANS, visando ao perfeito funcionamento do ambiente de computadores e de tecnologia, de forma adequada, segura e atualizada;

XLIV - garantir a operacionalidade dos sistemas e sítios interno e externo da ANS, através da administração dos serviços concernentes ao ambiente computacional;

XLV - participar do planejamento e gestão dos processos de contratação que envolvam soluções de Tecnologia da Informação;

XLVI - implementar e gerir, em conjunto com a GEPIN, as tecnologias de planejamento, organização, mineração e relacionamento de bases de dados externas e internas."

" Art. 32-A Compete à Assessoria Normativa - ASSNT/DIOPE auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, por meio da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e outras atividades determinadas pelo Diretor, bem como promover os atos necessários ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de autorização para realização das operações societárias de cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle societário das Operadoras, e monitorar o cumprimento das normas próprias.

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Assessoria Normativa - CONOR auxiliar a ASSNT/DIOPE no exercício das suas atribuições e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área."

" Art.35 . .....

XI - analisar as Notas Técnicas Atuariais de Provisões e de Risco, inclusive no tocante ao Fundo Garantidor e aos Modelos de Capital Baseado em Risco Próprio; e

XII - promover os atos necessários para a aceitação, monitoramento e controle dos ativos garantidores das provisões técnicas."

" Art.59 . .....

XIV - prover informações sobre saúde suplementar a instituições de pesquisa para o desenvolvimento de estudos;

XV - promover articulação com as demais Diretorias para desenvolvimento do componente institucional do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar; e

XVI - executar o processo de planejamento do investimento em pesquisa."

Art. 4º Ficam revogados os itens 2.1.3 e 3.3 da alínea "b" e os itens 2.1.1, 2.1.1.1 e 2.1.1.2 da alínea "e", todos do inciso III do art. 2º ; os incisos IV do art. 25-B ; III e IV, do art. 26 ; I, IV, V e VIII do art. 27 ; IV ao VI, VIII, X, XII, XIV ao XVIII, XXI ao XXV do art. 28 ; I ao IV, VI, VII e X do art. 29 ; I ao III, V ao XXIII do art. 29-A ; o inciso XV, do art. 31 ; os incisos VII e VIII e o § 3º do art. 34 ; o inciso III do art. 35 ; o art. 37-B ; o art. 60 ; e o segundo inciso XII do art. 82; todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009 .

Art. 5º Ficam transformados, dentro da estrutura da DIDES, sem aumento de despesa, dois Cargos de Gerência Executiva, símbolo CGE - III em dois Cargos de Gerência Executiva, símbolo CGE - IV, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - III e três Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - IV.

Art. 6º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado Técnico CCT - V, um Cargo de Assessoria II, símbolo CA-II e um Cargo de Assessoria III, símbolo CA - III, pertencentes à estrutura da DIOPE, em um Cargo de Gerência Executiva III, símbolo CGE -III, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - IV, um Cargo Comissionado Técnico símbolo CCT - II e um Cargo Comissionado Técnico símbolo CCT - I, na própria estrutura da DIOPE; e em um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - IV, na estrutura da Diretoria Colegiada - DICOL.

Art. 7º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009 , que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da DIDES, DIOPE, DICOL e DIGES passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 8º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da Internet www.ans.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente