Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4458 DE 12/07/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jul 2012

Altera a Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.414 de 02 de abril de 2012 que trata do sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG Nº 4654 DE 19/03/2014):

O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto estadual nº 45.759, de 07 de outubro de 2011

Resolvem:

Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

(.....)

"I - adquirido mercadoria no mercado varejista, como consumidor final."

Art. 2º. Fica alterado o § 2º e incluído o § 3º, ambos no artigo 3º da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 2º Não serão considerados para fins do TML:(.....)

III - serão excluídos os Códigos de Participação enviados do mesmo aparelho celular, de um mesmo contribuinte mineiro, detentor do mesmo CNPJ, que ultrapassarem a quantidade de 180 (cento e oitenta)

SMS expedidos, no período do sorteio, ou seja, 90 (noventa) dias;

IV - serão excluídos os Códigos de Participação, enviados do aparelho celular, de qualquer contribuinte mineiro, que ultrapassarem a quantidade de 900 (novecentos) SMS expedidos, no período do sorteio, ou seja, 03 (três) meses;

§ 3º para fins de consideração de um mesmo celular, serão analisados o grupo de celulares pertencentes a uma mesma pessoa física, ou seja, por inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF;"

Art. 3º. Fica alterado o artigo 6º da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

(.....)

§ 5º Em se tratando de envio de um mesmo cupom fiscal, por diversos números de telefones celulares cuja propriedade seja de uma mesma pessoa natural, detentora de um mesmo CPF/MF ou comprovado o parentesco em linha reta ou colateral até 1º grau entre os proprietários dos celulares, os mesmos serão excluídos da participação da promoção do Torpedo Minas Legal.

§ 6º A partir de 01 de janeiro de 2013, a participação na promoção do Torpedo Minas Legal fica condicionada à solicitação de inserção pelo consumidor final de seu CPF/MF no cupom fiscal.

§ 7º A partir da data prevista no § 6º acima o consumidor poderá enviar, via seu próprio celular, os cupons fiscais constando o seu próprio CPF/MF e de seus parentes em linha reta ou colateral até 1º grau."

Art. 4º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

Parágrafo único. Para considerar-se habilitado à participação no sorteio, o consumidor deverá ter recebido o retorno do código de participação, via SMS, posteriormente ao envio.

Art. 5º. Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no artigo 16 da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

§ 1º Consideram-se válidos os cupons fiscais para fins de sorteio aqueles enviados até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia imediatamente anterior àquele em que for realizado o sorteio;

§ 2º Coincidindo o dia previsto para o sorteio com finais de semana ou feriados e caso seja, a critério da administração, postergado para o dia posterior, o banco de dados utilizado para a realização do sorteio observará as regras previstas segundo o disposto no § 1º deste artigo."

Art. 6º. Fica alterado o inciso V do artigo 28 da Resolução Conjunta nº 4.414, de 02.04.2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28

(.....)

V - comprovante de propriedade da linha do aparelho celular, e, no caso de terceiros, deverá ser preenchida declaração do proprietário autorizando o recebimento."

Art. 7º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012;

224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

PAULO ROBERTO MENICUCCI

Diretor Geral da Loteria Mineira

*Republicada em virtude de incorreção na original.