Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4654 DE 19/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 mar 2014

Regulamenta o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto Decreto Estadual nº 45.759, de 7 de outubro de 2011,

Resolvem:

DO OBJETIVO

Art. 1º O sistema de sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal - TML, instituído pelo Decreto Estadual nº 45.759, de 7 de outubro de 2011, e regulamentado nesta Resolução, tem por objetivo estimular a exigência do Cupom Fiscal pelo consumidor, emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF), autorizado e numerado por Contador de Ordem de Operação (COO), decorrente de operação de circulação de mercadoria, por contribuinte, realizada por estabelecimentos inscritos no Estado, e da Nota Fiscal emitida pela empresa fornecedora de energia elétrica, no Estado de Minas Gerais, para o incremento da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO


Art. 2º Poderá participar do TML qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, no gozo pleno de sua capacidade civil, denominada "consumidor" neste Regulamento, que tenha:

I - adquirido mercadoria no mercado varejista, como consumidor final;

II - enviado os dados do respectivo Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal a que se refere o art. 1º, desde que considerados válidos pela autoridade administrativa fazendária competente, segundo as regras descritas neste Regulamento.

Parágrafo único. Todos os servidores que tenham participado, de qualquer forma, direta ou indiretamente na criação, do planejamento, do desenvolvimento ou operacionalização do TML ficam impedidos de participar dos sorteios, assim como os dirigentes e integrantes dos órgãos e entidades responsáveis pela disponibilização da tecnologia.

Art. 3º É considerado válido para participar dos sorteios o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal, a que se refere o art. 1º.

§ 1º os cupons fiscais e as notas fiscais a que se refere o caput deste artigo serão válidos para entrada no sistema de sorteio no prazo, máximo, de 90 (noventa) dias após a sua emissão.

§ 2º Não serão considerados para fins do TML:

I - os cupons fiscais decorrentes de operação de fornecimento de gás canalizado ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e aquele emitido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional não enquadrado no caput deste artigo;

II - os demais documentos fiscais constantes do Regulamento do ICMS que não sejam identificados no caput deste artigo.

§ 3º Para fins de participação no sorteio será considerada como linha única, todas as linhas móveis pertencentes a uma mesma pessoa natural, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

§ 4º Não serão gerados Códigos de Participação quando uma mesma linha móvel celular ultrapassar a quantidade 5 (cinco) cupons fiscais/notas fiscais, diários, emitidos pelo mesmo CNPJ (matriz e filiais);

§ 5º Não serão gerados Códigos de Participação para cupons fiscais enviados por uma mesma linha móvel, emitidos pelo mesmo contribuinte mineiro, em um mesmo dia e com valores idênticos,sendo validado neste caso, somente os dados do cupom fiscal relativo ao primeiro envio.

§ 6º Não serão gerados Códigos de Participação quando uma mesma linha móvel celular ultrapassar 180 (cento e oitenta) SMS com o mesmo CNPJ (matriz e filiais), no período de 90 (noventa) dias;

§ 7º Não serão gerados Códigos de Participação quando uma mesma linha móvel celular ultrapassar a quantidade de 900 (novecentos) SMS enviados de diversos CNPJ, no período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O consumidor, no momento do envio dos dados do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, estará manifestando expressamente o seu conhecimento e sua concordância com todos os termos deste Regulamento, inclusive quanto à divulgação gratuita, por qualquer meio, a critério da Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG, da premiação recebida.

§ 1º Reserva-se à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF e à LEMG o direito de uso da imagem do consumidor premiado para fins de divulgação do TML, desde que previamente autorizado por este e por escrito.

§ 2º É reservado à SEF e à LEMG o direito de utilização das informações fiscais prestadas pelo consumidor para exercer a fiscalização dos estabelecimentos emissores de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal e para fins estatísticos.

§ 3º Ao participar do TML, o consumidor aceitará expressamente que o Estado de Minas Gerais, seus órgãos ou entidades não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos oriundos da sua participação.

Art. 5º A participação no TML autoriza o envio de mensagens referentes à confirmação de participação, por qualquer órgão ou entidade do Governo de Minas Gerais ou empresa por eles contratada, ao telefone móvel celular do consumidor, via tecnologia Short Message System - SMS.

Parágrafo único. Para os fins deste Regulamento as expressões Short Message System, SMS e mensagem curta de texto se equivalem.

DA PARTICIPAÇÃO


Art. 6º O consumidor enviará os dados abaixo, referentes aos Cupons Fiscais ou às Notas Fiscais válidas, por SMS para o número 97531 ou através da Internet, pelo endereço eletrônico: www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, conforme descrito nos artigos 12 e 13 deste Regulamento, sendo de sua responsabilidade o custo da mensagem de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) e os demais tributos incidentes:

I - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento emissor do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, composto por 14 (quatorze) dígitos, sem pontos ou barra;

II - data de emissão do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, no formato DDMMAAAA, isto é, dia (DD) informado com 02 (dois) algarismos, variando de 01 a 31, seguido do mês (MM), informado com 02 (dois) algarismos, variando de 01 a 12, seguido do ano (AAAA), informado com 04 (quatro) algarismos, a partir de 2014, observado o disposto no § 1º do artigo 3º, desta Resolução;

III - valor total, inclusive centavos, sem pontos e vírgula.

§ 1º Os dados dos Cupons Fiscais ou das Notas Fiscais deverão ser digitados com caracteres exclusivamente numéricos, separados por espaço.

§ 2º A impressão de caracteres no corpo do Cupom Fiscal para facilitar a digitação dos dados por parte do consumidor, é obrigatória desde 1º de abril de 2012, conforme previsão autorizada constante no Ato COTEPE nº 39/2011.

§ 3º Os dados relativos ao mesmo Cupom Fiscal ou à mesma Nota Fiscal poderão ser enviados uma única vez.

§ 4º O consumidor poderá enviar quantos cupons fiscais ou notas fiscais distintos desejar obedecidos os limites estabelecidos nos parágrafos do art. 3º.

§ 5º Será excluída a participação no sorteio do TML quando constatado envio de um mesmo Cupom Fiscal ou de uma mesma Nota Fiscal, por diversos números de linha móvel celular, cuja propriedade seja de uma mesma pessoa natural, detentora de um mesmo CPF/MF, ou de propriedade de pessoas diferentes.

Art. 7º Para cada participação utilizando um Cupom Fiscal ou uma Nota Fiscal deverão ser enviados os dados por mensagem curta de texto (SMS), própria e individual ou através da internet, constituindo-se em Códigos de Participação distintos, identificados por um código contendo letras e números, que será disponibilizado para fins de participação no sorteio.

Parágrafo único. Os Códigos de Participação terão validade de 90 (noventa) dias a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados.

DA PARTICIPAÇAO POR MENSAGEM CURTA DE TEXTO


Art. 8º O envio dos dados do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal deverão ser efetuados via linha móvel celular da operadora, utilizada pelo consumidor, que esteja devidamente habilitada a participar do TML, através de SMS.

Art. 9º O consumidor somente estará habilitado aos sorteios após receber mensagem específica, via SMS, de confirmação emitida por empresa contratada pela LEMG, como integradora, contendo a numeração dos códigos relativos à sua participação.

Parágrafo único. Para considerar-se habilitado à participação no sorteio, o consumidor deverá ter recebido o retorno do código de participação, via SMS, ou deverá consultar o sitewww.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Art. 10. O consumidor poderá consultar os seus Códigos de Participação, com o quais está concorrendo, através do envio de SMS, utilizando a palavra "código", para o número 97531, para receber a informação em seu aparelho celular.

§ 1º Para fins de consulta de todos os seus Códigos de Participação, o consumidor deverá digitar um dos seus Códigos de Participação, pela internet, no endereço eletrônico www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

§ 2º O envio da mensagem de retorno de SMS ao consumidor a que se refere este artigo não poderá ser tarifado pelas operadoras.

Art. 11. Serão aceitos somente os dados dos Cupons Fiscais e das Notas Fiscais enviados durante o período previsto para os sorteios, com periodicidade diária, semanal, mensal, trimestral e extra.

DA PARTICIPAÇÃO PELA INTERNET


Art. 12. O envio dos dados do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, pela internet, deverá ser feito através do endereço eletrônico www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, com observância da ordem e do formato descritos no próprio site.

Art. 13. Após o envio dos dados pela internet, o consumidor receberá um número de confirmação, que deverá ser enviado, por meio de sua linha móvel celular para o número 97531, por mensagem curta de texto. Este procedimento deverá ser efetuado para cada cupom fiscal ou nota fiscal cadastrada, ao custo de R$ 0,31 (trinta e um centavos de reais) mais tributos incidentes, por mensagem.

§ 1º O número de confirmação a que se refere o caput será enviado conforme o disposto no art. 7º, permitindo com que o emitente se habilite aos sorteios nos termos do art. 9º deste Regulamento.

§ 2º A mensagem curta de texto somente será tarifada quando da validação dos dados para fins de participação no sorteio.

§ 3º A confirmação de recebimento dos dados de cada Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e da participação efetiva no sorteio será feita por mensagem curta de texto própria e individual, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

§ 4º O consumidor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do envio dos dados pela internet para confirmar os dados do cadastro do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, sob pena de cancelamento do procedimento.

§ 5º O disposto no parágrafo anterior não impede que os dados daquele Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal sejam novamente enviados, decorrido o prazo descrito no § 4º, deste artigo.

DA VALIDAÇÃO DOS DADOS DO CUPOM FISCAL OU DA NOTA FISCAL


Art. 14. A emissão do Código de Participação para a participação nos sorteios diários está condicionada à validação pela SEF do número da inscrição no CNPJ do estabelecimento emissor do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal sendo considerados passíveis de sorteio apenas os Códigos de Participação referentes aos cupons fiscais e às notas fiscais emitidos por estabelecimentos contribuintes ativos do ICMS, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º A prova da autorização para a utilização do Emissor de Cupom Fiscal dar-se-á após a sua validação no Sistema de Cadastro de Processamento Eletrônico de Dados - CADPED da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º A prova da autenticidade do Cupom Fiscal dar-se-á após consulta específica capaz de validá-lo para os fins que se fizerem necessários, conforme o sistema disponibilizado no seguinte endereço: htttp//www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/check cf.htm.

§ 3º Caso seja impossível validar o Cupom Fiscal devido à complexidade de seus caracteres, a Comissão do Torpedo Minas Legal - CTML, instituída por Resolução Conjunta SEF/LEMG, poderá validá-lo apenas com a consulta no CADPED.

§ 4º Constatada a invalidade da inscrição no CNPJ do estabelecimento emissor, o Código de Participação não será emitido e, tampouco, haverá a cobrança da tarifa por envio de SMS.

Art. 15. A critério da Secretaria de Estado de Fazenda, a admissão do Código de Participação eletrônico nos sorteios diários, semanais, mensais, trimestrais e extra poderá vir a ser condicionada, a qualquer tempo, à verificação da consistência entre os dados do Cupom Fiscal informados pelo consumidor e aqueles contidos na memória de Fita Detalhe dos Emissores de Cupons Fiscais - ECF do estabelecimento, caso em que:

I - a transmissão para a SEF dos dados contidos na memória de Fita Detalhe poderá vir a ser exigida mediante Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual da SEF, desde que o estabelecimento emissor esteja obrigado à utilização do ECF com memória de Fita Detalhe;

II - o Código de Participação somente será considerado para fins dos sorteios diários, semanais, mensais, trimestrais e extra, caso os dados enviados estejam de acordo com aqueles transmitidos pelo estabelecimento emissor do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, para a SEF;

III - os Códigos de Participação dos sorteios diários, semanais, mensais, trimestrais e extra serão considerados "pendente de confirmação" enquanto a validade do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal não for confirmada pela SEF, situação em que poderá ser visualizada na página eletrônica do TML - www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br - até que seja confirmada a consistência das informações.

DOS SORTEIOS


Art. 16. Serão realizados 05 (cinco) sorteios diários, 02 (dois) semanais, 01 (um) mensal e 01 (um) trimestral nos meses de junho, setembro e dezembro, e o sorteio do prêmio extra, no dia 19 de dezembro de 2014.

§ 1º Consideram-se válidos os Códigos de Participação, para fins de sorteio, aqueles enviados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia imediatamente anterior ao qual o sorteio se refere.

§ 2º Coincidindo o dia previsto para o sorteio com finais de semana ou feriados e caso seja, a critério da administração, postergado para o dia posterior, o banco de dados utilizado para a realização do sorteio observará as regras previstas segundo o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º Caso o sorteio seja postergado para mais de dois dias da data prevista, o banco de dados utilizado para a sua realização deverá ser o relativo ao trimestre correspondente.

Art. 17. Os sorteios serão realizados diariamente, de segunda a sexta feira, sempre em dias úteis e a partir das 14 horas, horário de Brasília, ficando prorrogada a sua realização para o primeiro dia útil subsequente se aquele recair em dia de ponto facultativo ou de feriado.

§ 1º Os sorteios referentes aos sábados e domingos serão realizados às segundas-feiras imediatamente posteriores.

§ 2º A critério da SEF e da LEMG, os sorteios poderão ser realizados no último dia útil anterior a sua data, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública.

Art. 18. Todos os sorteios serão efetuados pela LEMG, de forma eletrônica, empregando software para a seleção aleatória dos Códigos ganhadores e com a utilização de algoritmo de criptografia, para o manuseio dos arquivos de dados referentes aos sorteios, devidamente chancelados por auditoria externa independente.

Art. 19. Os sorteios serão realizados na sede da LEMG, situada na Av. Prefeito Américo Giannetti, s/n, 6º andar, Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, com a presença de 01 (um) representante do Gabinete da SEF, 01 (um) representante da Auditoria Setorial da SEF, e do Auditor Seccional da LEMG, 01 (um) representante da Diretoria da LEMG, 01 (um) representante da Controladoria Geral do Estado - CGE, 01 (um) representante da empresa contratada MJV Tecnologia Ltda. e 01 (um) representante do público presente, quando houver, em ato público, podendo excepcionalmente, ocorrer em outro local, dentro ou fora das dependências da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os sorteios somente serão realizados se estiverem presentes, no mínimo, 03 (três) dos representantes relacionados no caput deste artigo.

Art. 20. A periodicidade, as datas, o local e os horários dos sorteios poderão ser revistos, a qualquer tempo, pela SEF em conjunto com a LEMG, observando-se o princípio da publicidade e da universalização do conhecimento dos sorteios.

DOS SORTEIOS DIÁRIOS


Art. 21. Será considerado, para fins dos sorteios dos 05 (cinco) prêmios diários, o Código de Participação gerado a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Parágrafo único. O Código de Participação premiado nos sorteios diários será considerado para fins de participação no sorteio semanal, mensal, trimestral e extra até o término de sua validade, excluído de qualquer sorteio diário porventura ainda pendente de realização.

DO SORTEIO SEMANAL


Art. 22. Será considerado, para fins do sorteio semanal, o Código de Participação gerado a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Parágrafo único. O Código de Participação premiado no sorteio semanal será considerado, para todos os fins, nos sorteios diários, mensais, trimestral e extra até o término de sua validade, excluído de qualquer sorteio semanal, porventura ainda pendente de realização.

DO SORTEIO MENSAL


Art. 23. Será considerado, para fins de sorteio mensal, o Código de Participação gerado a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Parágrafo único. O Código de Participação premiado no sorteio mensal será considerado, para todos os fins, nos sorteios diários, semanais, trimestral e extra até o término de sua validade, excluído de qualquer sorteio mensal porventura ainda pendente de realização.

DO SORTEIO TRIMESTRAL


Art. 24. Será considerado, para fins de sorteio trimestral, o Código de Participação gerado a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Parágrafo único. O Código de Participação premiado no sorteio trimestral será considerado, para todos os fins, nos sorteios diários, semanais e mensais até o término de sua validade, excluídos de qualquer sorteio trimestral porventura ainda pendente de realização.

DO SORTEIO EXTRAORDINÁRIO


Art. 25. Poderá ser realizado, a critério da SEF e da LEMG, sorteio extraordinário, com periodicidade, condições, premiação, data, horário e local a serem definidos em Resolução Conjunta e previamente divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

DO VALOR DOS PRÊMIOS


Art. 26. Serão entregues os seguintes prêmios, líquidos e em espécie, aos participantes sorteados, descontados da incidência exclusiva na fonte do Imposto de Renda:

I - 04 prêmios diários de R$ 500,00 (quinhentos reais)

II - 01 prêmio diário de R$ 1.000,00 (mil reais)

III - 02 prêmios semanais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

IV - 01 prêmio mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

V - 01 prêmio trimestral de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VI - 01 prêmio extra de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser sorteado na semana do Natal.

DA COMUNICAÇÃO AO CONTEMPLADO


Art. 27. A LEMG publicará os códigos de participação dos contemplados no seu próprio site - www.loteriamineira.mg.gov.br - ou no site do Torpedo Minas Legal - www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br - no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da realização dos sorteios.

DO RESGATE DO PRÊMIO


Art. 28. O resgate do prêmio está condicionado à apresentação dos seguintes documentos pelo consumidor contemplado:

I - original do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, íntegro, legível e sem rasura;

II - documento de identidade expedido por órgão oficial com foto;

III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV - comprovante de endereço;

V - comprovante de propriedade da linha móvel celular, e, no caso de propriedade de terceiros, deverá ser preenchida declaração do proprietário autorizando o recebimento.

V - comprovante de propriedade do aparelho celular, sendo que, no caso de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado o próprio aparelho celular.
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

§ 1º O prêmio somente será entregue ao contemplado após a validação do respectivo original do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal.

§ 2º A validação do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal gera presunção relativa da autenticidade, integridade e veracidade das informações nele contidas pela SEF, podendo ser elidida por quaisquer meios de prova em contrário, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

§ 3º Será considerado inválido o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal que tenha sido emitido por contribuinte ou enviado e apresentado por consumidor com defeito ou vício, de forma ou conteúdo, que impossibilite a verificação da autenticidade, integridade e veracidade das informações nele contidas.

§ 4º O original do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal ficará à disposição da LEMG no momento do resgate do prêmio, podendo ser substituído por cópia, devidamente autenticada por autoridade competente, caso assim deseje o consumidor.

Art. 29. A documentação poderá ser entregue na sede da LEMG ou em qualquer Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informadas no site no ícone "saiba onde entregar a sua documentação para retirada dos prêmios".

Art. 30. Os prêmios serão creditados na conta corrente do consumidor, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado.

Art. 31. No ato do recebimento do prêmio, o consumidor contemplado deverá assinar Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.

Art. 32. O prazo de entrega da quantia relativa ao prêmio será de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data da reclamação pelo consumidor contemplado.

Art. 33. O direito à reclamação da quantia relativa ao prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias contados da data do respectivo sorteio, nos termos do disposto no art. 6º da Lei Federal nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Art. 34. A quantia do prêmio não reclamado e a quantia do prêmio não pago por irregularidade constatada pela autoridade competente permanecerá no FECIFIM, devendo ser destinada aos projetos sociais do Governo do Estado de Minas Gerais, compreendidos pelo Programa Minas Legal, na forma da legislação estadual pertinente.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR


Art. 35. Para esclarecimentos de dúvidas e reclamações relativas ao funcionamento do sistema de sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal - TML os consumidores receberão atendimento através de cadastramento no "fale conosco" constante do site www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.

Art. 36. As denúncias relativas à recusa no fornecimento do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal e outras que importem em sonegação fiscal por parte dos estabelecimentos poderão ser feitas pelo consumidor pelo número 155, no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais, ou pelo número (31)3303-7995, caso a origem seja de telefone móvel celular, de outro estado ou de outro país, no horário de 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.

Parágrafo único. Também poderão ser utilizados os meios de denúncia previstos no "Clique Denúncia" do site www.minaslegal.mg.gov.br.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 37. A divulgação do TML será realizada pela internet através das páginas eletrônicas www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, www.loteriamineira.mg.gov.br, www.fazenda.mg.gov.br e pelo Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ou, quando aplicável, por outros meios de comunicação públicos ou privados.

Art. 38. As situações relativas ao TML não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela SEF e pela LEMG, sempre em conjunto.

Art. 39. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Torpedo Minas Legal - CTML.

Art. 40. Fica a CTML responsável pela análise fática das hipóteses previstas no § 3º do art. 28 deste Regulamento, bem como de seus respectivos efeitos jurídicos nos termos da legislação aplicável.

Art. 41. Ficam revogadas as Resoluções Conjuntas SEF/LEMG nº 4.414, de 2 de abril de 2012; SEF/LEMG nº 4.458, de 12 de julho de 2012; SEF/LEMG nº 4.506, de 05 de dezembro de 2012, SEF/LEMG nº 4.557, de 14 de junho de 2013, SEF/LEMG nº 4.559, de 20 de junho de 2013 e nº 4.651, de 13 de março de 2014.

Art. 42. O primeiro dia de sorteio do TML no ano de 2014 será 1º de maio de 2014 e os SMSs poderão ser enviados a partir de 21 de março de 2014.

Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

PAULO ROBERTO MENICUCCI

Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais