Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.372 de 18/11/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 nov 2011

Aprova o Regulamento do sistema de sorteio público de prêmios, denominado Torpedo Minas Legal, instituído pelo Decreto estadual nº 45.759 de 07 de outubro de 2011 e dá outras providências.

Revogada pela Resolução Conjunta SEF/LEMG Nº 4414 DE 02/04/2012:

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG e o Diretor Geral da Loteria, no uso de suas respectivas atribuições legais,

Resolvem:

DO OBJETIVO

Art. 1º Fica aprovado o regulamento do sistema de sorteio público de prêmios TORPEDO MINAS LEGAL, doravante denominado TML.

Art. 2º O TML tem por objetivo, através do sorteio de prêmios, estimular a exigência do cupom fiscal pelo consumidor colaborando para o incremento da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação - ICMS.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderá participar do TML qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, no gozo pleno de sua capacidade civil, doravante denominada CONSUMIDOR, que tenha:

I - adquirido mercadoria no mercado varejista, sujeita à incidência do ICMS, como consumidor final;

II - enviado os dados do respectivo cupom fiscal e este seja considerado válido, segundo as regras descritas neste regulamento;

Parágrafo único. Todos os servidores que tenham participado direta ou indiretamente da criação, do planejamento, do desenvolvimento ou operacionalização do TML ficam impedidos de participar dos sorteios, assim como os dirigentes e integrantes das entidades responsáveis pela disponibilização da tecnologia.

Art. 4º É considerado válido para participar dos sorteios o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom fiscal (ECF), autorizado e numerado por Contador de Ordem de Operação (COO), decorrente de operação de circulação de mercadoria, por contribuinte, realizada por estabelecimento no Estado de Minas Gerais:

I - a partir de 22 de novembro de 2011:

a) por estabelecimento, inclusive optante pelo Simples Nacional, usuário de emissor de Cupom fiscal - ECF com Memória de Fita Detalhe - MFD;

b) por estabelecimento, inclusive optante pelo Simples Nacional, não enquadrado na alínea "a", supra, e que seja usuário do sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD;

II - a partir de 1º de janeiro de 2012, por estabelecimento, inclusive não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no inciso I, alíneas "a" e "b", supra.

Parágrafo único. Não serão considerados para fins do TML:

I - Os cupons fiscais decorrentes de operação de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e aquele emitido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional não enquadrado no inciso I desse artigo.

II - Os demais documentos fiscais constantes do Regulamento do ICMS que não sejam identificados nos incisos acima e aqueles decorrentes de fraudes.

III - No caso de envio de mais de um torpedo, por um mesmo celular, de cupons fiscais com mesmo CNPJ, data e valor, só será considerado o primeiro registro, segundo a sua ordem cronológica de envio, sendo os demais recusados. (Inciso acrescentado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.377, de 30.11.2011, DOE MG de 01.12.2011)

Art. 5º O CONSUMIDOR, no momento do envio dos dados do cupom fiscal, estará manifestando expressamente o seu conhecimento e sua concordância com todos os termos deste Regulamento inclusive quanto à divulgação gratuita, por qualquer meio a critério da Loteria Mineira, da premiação recebida.

§ 1º Reserva-se à SEF/LEMG o direito de uso da imagem do CONSUMIDOR premiado para fins de divulgação do TML, desde que previamente autorizado por escrito pelo mesmo.

§ 2º É reservado à SEF/MG e à LEMG o direito de utilização das informações fiscais prestadas pelo CONSUMIDOR para exercer a fiscalização dos estabelecimentos emissores de cupom fiscal e para fins estatísticos.

§ 3º Ao participar do TML o CONSUMIDOR aceitará expressamente que o Estado de Minas Gerais, seus órgãos ou entidades, não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos oriundos da sua participação.

Art. 6º A participação no TML autoriza o envio de mensagens referentes à confirmação de participação, por órgão ou entidades do Governo de Minas Gerais ou empresa por eles contratada, ao dispositivo móvel de comunicação (aparelho celular) do CONSUMIDOR.

DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º O CONSUMIDOR enviará os dados abaixo referentes aos cupons fiscais válidos, por SMS para o número 97531 ou através da Internet, pelo endereço eletrônico, www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, conforme descrito nos arts. 13 e 14 deste Regulamento, sendo de sua responsabilidade o custo da mensagem de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) e os tributos incidentes:

a) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do estabelecimento emissor do cupom fiscal, composto por 14 (quatorze) dígitos, sem pontos ou barra;

b) Data de emissão do cupom fiscal, no formato DDMMAAAA, isto é, dia (DD) informado com 02 (dois) algarismos, variando de 01 a 31, seguido do mês (MM), informado com 02 (dois) algarismos, variando de 01 a 12, seguido do ano (AAAA), informado com 04 (quatro) algarismos, a partir de 2011;

c) Valor integral, inclusive centavos, sem pontos e vírgula.

§ 1º Os dados dos cupons fiscais deverão ser digitados com caracteres exclusivamente numéricos.

§ 2º A impressão de caracteres no corpo do cupom fiscal para facilitar a digitação dos dados por parte do CONSUMIDOR será obrigatória de acordo com o prazo a ser previamente definido pela SEF/MG desde que autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

§ 3º Os dados relativos ao mesmo ao cupom fiscal poderão ser enviados somente uma única vez.

§ 4º O CONSUMIDOR poderá enviar quantos cupons fiscais distintos desejar.

Art. 8º Para cada participação utilizando um cupom fiscal deverão ser enviados os dados por mensagem curta de texto (SMS) própria e individual ou através da Internet, constituindo-se em Códigos de Participação distintos, identificados por um número que será disponibilizado para fins de participação no sorteio.

Parágrafo único. Os códigos de participação terão validade de 03 (três) meses a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.377, de 30.11.2011, DOE MG de 01.12.2011)


Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Os códigos de participação terão validade de 04 (quatro) meses a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados."


DA PARTICIPAÇAO POR MENSAGEM CURTA DE TEXTO-SMS

Art. 9º O envio dos dados do cupom fiscal deverá ser efetuado através de aparelho celular, da operadora utilizada pelo CONSUMIDOR que esteja devidamente habilitada a participar do TML, através de mensagem curta de texto (SMS).

Parágrafo único. Os dados das alíneas "a" até "c" do art. 7º deverão ser inseridos no campo de envio de mensagem curta de texto (SMS), separados por espaço.

Art. 10. O CONSUMIDOR somente estará habilitado aos sorteios após receber mensagem específica, via SMS, de confirmação emitida pela LEMG ou por empresa por ela contratada, contendo a numeração dos Códigos relativos à sua participação.

Art. 11. O CONSUMIDOR poderá consultar o último Código de Participação com o qual está concorrendo através do envio de mensagem curta de texto (SMS), com a palavra "CÓDIGO", para o número, 97531 caso em que receberá a informação em seu aparelho celular.

§ 1º Caso deseje consultar os números de todos os seus Códigos de Participação, o CONSUMIDOR deverá digitar o número do último Código de Participação obtido via SMS, pela Internet, no endereço eletrônico www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.


§ 2º O envio da mensagem de retorno de SMS ao CONSUMIDOR a que se refere este artigo não será tarifado pelas operadoras.

Art. 12. Serão aceitos somente os dados dos Cupons fiscais enviados durante o período previsto para os sorteios, com periodicidade diária, semanal, mensal e trimestral conforme tabela constante do anexo I.

DA PARTICIPAÇÃO PELA INTERNET

Art. 13. O envio dos dados do cupom fiscal pela Internet deverá ser feito através do endereço eletrônico www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, com observância da ordem e do formato descritos no próprio site.


Art. 14. Após o envio dos respectivos dados pela Internet, o CONSUMIDOR deverá enviar exclusivamente por seu aparelho celular, para o número 97531, uma mensagem curta de texto (SMS), para cada cupom fiscal cadastrado, contendo o valor do cupom fiscal (com os centavos e sem vírgula ou pontos), o que consiste no número de protocolo, para a confirmação do envio dos dados pela Internet, ao custo da mensagem de R$ 0,31 (trinta e um centavos de reais) e os tributos incidentes.

§ 1º Esse número de protocolo deverá ser enviado na forma do art. 8º para que se habilite aos sorteios na forma do art. 10.

§ 2º A mensagem curta de texto (SMS) só será tarifada caso haja a validação dos dados.

§ 3º A confirmação dos dados de cada cupom fiscal será feita por mensagem de texto (SMS) própria e individual.

§ 4º O CONSUMIDOR terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do envio dos dados pela Internet para confirmar os dados do cadastro do cupom fiscal, sob pena de cancelamento do procedimento.

§ 5º O disposto no § 4º do presente artigo não impede que os dados daquele cupom fiscal sejam novamente enviados.

DA VALIDAÇÃO DOS DADOS DO CUPOM FISCAL

Art. 15. A emissão do Código de Participação para a participação nos sorteios diários está condicionada à validação pela SEF/MG do número da inscrição no CNPJ do estabelecimento emissor do cupom fiscal, sendo considerados elegíveis somente os Cupons fiscais emitidos por estabelecimento contribuinte do ICMS no Estado de Minas Gerais, em situação ativa.

§ 1º Constatada a invalidade da inscrição no CNPJ do estabelecimento emissor, o Código de Participação não será emitido e, tampouco, haverá a cobrança da tarifa por envio de mensagem curta de texto (SMS).

§ 2º No caso do participante adquirir produtos do mesmo contribuinte mineiro, em um mesmo dia e com valores idênticos, somente o primeiro envio será validado, o segundo será considerado reenvio, mesmo sendo cupons fiscais distintos.

Art. 16. A critério da Secretaria de Estado de Fazenda, a admissão do Código de Participação eletrônico nos sorteios semanais, mensais e trimestrais poderá vir a ser condicionada, a qualquer tempo, à verificação, da consistência entre os dados do cupom fiscal, informados pelo CONSUMIDOR e aqueles contidos na memória de Fita Detalhe dos Emissores de cupons fiscais do estabelecimento, caso em que:

I - a transmissão para a SEF/MG dos dados contidos na memória de Fita Detalhe poderá vir a ser exigida mediante Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual da SEF/MG, desde que o estabelecimento emissor esteja obrigado à utilização do ECF com memória de Fita Detalhe;

II - o Código de Participação somente será considerado para fins dos sorteios semanais, mensais e trimestrais se os dados enviados estiverem de acordo com aqueles transmitidos pelo estabelecimento emissor do cupom fiscal para a SEF/MG;

III - os Códigos de Participação, dos sorteios semanais, mensais e trimestrais serão considerados "PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO" enquanto a validade do cupom fiscal não for aferida pela SEF/MG, situação em que poderá ser visualizada na página eletrônica do TML, www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, até que seja confirmada a consistência das informações.


DOS SORTEIOS

Art. 17. Serão sorteados 05 (cinco) prêmios diários, 01 (um) semanal, 01 (um) mensal e 01 (um) trimestral nos meses de março, junho, setembro e dezembro, durante o prazo de validade do TML.

Art. 18. Os sorteios serão realizados diariamente, de segunda a sexta feira, conforme a tabela constante do anexo I, sempre em dias úteis e a partir das 14 horas, horário de Brasília, ficando prorrogada a sua realização para o primeiro dia útil subsequente no caso de coincidir com ponto facultativo ou feriado.

Parágrafo único. Os sorteios referentes aos sábados e domingos serão realizados às segundas feiras imediatamente posteriores.

Art. 19. Todos os sorteios serão efetuados pela LEMG, de forma eletrônica, empregando software para a seleção aleatória dos Códigos ganhadores e com a utilização de algoritmo de criptografia, para o manuseio dos arquivos de dados referentes aos sorteios, devidamente chancelados por auditoria externa independente.

Art. 20. Os sorteios serão realizados na sede da LEMG, situada na Av. Prefeito Américo Giannetti, s/n, 6º andar, Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, com a presença de 01 (um) representante da SEF/MG representando o Gabinete do Secretário, 01 (um) representante da Auditoria Setorial da SEF/MG, pelo Auditor Seccional da LEMG, 01 (um) representante da LEMG representando a Diretoria da entidade, 01 (um) representante da Controladoria Geral do Estado - CGE, 01 (um) representante da empresa contratada MJV Tecnologia Ltda e 01 (um) representante do público presente, quando houver, em ato público, podendo, excepcionalmente, ocorrer em outro espaço localizado nas dependências da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os sorteios somente poderão ocorrer com a presença mínima de 03 representantes relacionados no caput deste artigo.

Art. 21. A periodicidade, as datas, o local e os horários dos sorteios poderão ser revistos, a qualquer tempo, pela SEF/MG em conjunto com a LEMG, com prévia publicidade.

DOS SORTEIOS DIÁRIOS

Art. 22. Serão considerados nos sorteios dos 05 (cinco) prêmios diários, os Códigos de Participação gerados a contar do recebimento, pelo CONSUMIDOR, da validação dos dados enviados.

Parágrafo único. Os Códigos de Participação premiados nos sorteios diários serão considerados nos sorteios semanais, mensais e trimestrais até o término de sua validade, ficando automaticamente excluídos dos sorteios diários restantes.

DOS SORTEIOS SEMANAIS

Art. 23. Serão considerados nos sorteios dos prêmios semanais, os Códigos de Participação gerados a contar do recebimento, pelo CONSUMIDOR, da validação dos dados enviados.

Parágrafo único. Os Códigos de Participação premiados nos sorteios semanais serão considerados nos sorteios diários, mensais e trimestrais até o término de sua validade, ficando automaticamente excluídos dos sorteios semanais restantes.

DOS SORTEIOS MENSAIS

Art. 24. Serão considerados nos sorteios dos prêmios mensais, os Códigos de Participação gerados a contar do recebimento, pelo CONSUMIDOR, da validação dos dados enviados.

Parágrafo único. Os Códigos de Participação premiados nos sorteios mensais serão considerados nos sorteios diários, semanais e trimestrais até o término de sua validade, ficando automaticamente excluídos dos sorteios mensais restantes.

DOS SORTEIOS TRIMESTRAIS

Art. 25. Serão considerados nos sorteios dos prêmios trimestrais, os Códigos de Participação gerados a contar do recebimento, pelo CONSUMIDOR, da validação dos dados enviados.

Parágrafo único. Os Códigos de Participação premiados nos sorteios trimestrais continuarão participando dos sorteios diários, semanais e mensais até o término de sua validade, ficando automaticamente excluídos dos sorteios trimestrais restantes.

DOS SORTEIOS EXTRAORDINÁRIOS

Art. 26. Poderá ser realizado, a critério da SEF/MG e da LEMG, sorteio extraordinário, com periodicidade, condições, premiação, data, horário e local a serem definidos em Resolução Conjunta e divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

DA DISTRIBUIÇÃO E VALORES DOS PRÊMIOS

Art. 27. Serão sorteados os seguintes prêmios líquidos, já considerada a retenção do Imposto de Renda na Fonte:

I - Premiação diária: a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em dinheiro, divididos em 05 prêmios iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;

II - Prêmio semanal: a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em dinheiro;

III - Prêmio mensal: a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dinheiro;

IV - Prêmio trimestral: a quantia de R$ 500.000,00 (meio milhão de reais), em dinheiro.

DA COMUNICAÇÃO AOS CONTEMPLADOS

Art. 28. A LEMG publicará os códigos de participação contemplados no seu próprio site - www.loteriamineira.mg.gov.br -, no site do Torpedo MINAS LEGAL - www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br - e no site do MINAS LEGAL - www.minaslegal.mg.gov.br - no prazo de 10 (dez) dias úteis da realização dos sorteios, devendo, ainda, enviar ao contemplado uma mensagem curta de texto (SMS).


Parágrafo único. Poderão, se houver necessidade, ser utilizados outros meios de comunicação disponíveis e oficiais.

DO RESGATE DOS PRÊMIOS

Art. 29. O resgate dos prêmios está condicionado à apresentação pelo CONSUMIDOR contemplado dos seguintes documentos:

I - ORIGINAL do Cupom fiscal, íntegro, legível e sem rasura;

II - Documento de identidade expedido por órgão oficial com foto;

III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF;

IV - Comprovante de endereço;

V - Comprovante de propriedade do aparelho celular, sendo que, no caso de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado o próprio aparelho celular.

§ 1º Somente após a validação do original do Cupom fiscal será entregue o prêmio.

§ 2º A validação do cupom fiscal visa a aferição de sua autenticidade, integridade e veracidade das informações neles contidas pela SEF/MG, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

§ 3º É invalido o cupom fiscal que tenha sido emitido por contribuinte ou enviado e apresentado por CONSUMIDOR com defeito ou vício de forma ou conteúdo que impossibilite a verificação da autenticidade, integridade e veracidade das informações neles contidas.

§ 4º O original do cupom fiscal poderá ficar retido pela LEMG, no momento do resgate do prêmio, podendo ser substituído por cópia autenticada por autoridade competente, caso assim deseje o CONSUMIDOR.

Art. 30. O prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) será resgatado através de Agentes Pagadores indicados pela LEMG.

Art. 31. O prêmio superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) será creditado em conta corrente ou conta de poupança do CONSUMIDOR, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado.

Art. 32. No ato do recebimento do prêmio, o CONSUMIDOR contemplado deverá assinar Termo de Recebimento dando a plena quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.

Art. 33. O prazo para entrega do prêmio será de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data da reclamação pelo CONSUMIDOR contemplado.

Art. 34. O direito à reclamação do prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 5.768/1971.

Art. 35. O prêmio não reclamado, será destinado ao atendimento de projetos sociais do governo do Estado, na forma da legislação estadual pertinente.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Art. 36. Para esclarecimentos de dúvidas e reclamações relativas ao funcionamento do programa TML os CONSUMIDORES receberão atendimento através de cadastramento no FALE CONOSCO do site www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.


Art. 37. As denúncias relativas à recusa no fornecimento do cupom fiscal e outras que importem em sonegação fiscal por parte dos estabelecimentos, poderão ser dirigidas, pelo CONSUMIDOR, ao número 155 para todo o Estado de Minas Gerais e para o número (31) 3303-7995 se a origem for em outro Estado ou Países e para uso do celular. O horário de atendimento é de 07:00 às 19 horas, de segunda a sexta feiras, excetuando-se os feriados.

§ 1º também poderão ser utilizados os meios de denúncia previstos no Clique Denúncia do site www.minaslegal.mg.gov.br.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. A divulgação do TML será realizada pela Internet através das páginas eletrônicas www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, www.loteriamineira.mg.gov.br, www.fazenda.mg.gov.br e, pelo Diário Oficial de Minas Gerais, ou, quando aplicável, por outros meios de comunicação.


Art. 39. As situações relativas ao TML não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela SEF/MG em conjunto com a LEMG.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 40. Excepcionalmente, para os sorteios que ocorrerão entre os dias 1º de dezembro a 31 de dezembro do ano de 2011, serão admitidos os envios de SMS relativos aos cupons fiscais emitidos a partir de 22 de novembro do corrente ano, observadas todas as demais condições estabelecidas nessa Resolução.

Art. 41. Os Códigos de Participação gerados entre os dias 22 de novembro a 31 de dezembro de 2011 valerão para os sorteios realizados no primeiro trimestre de 2012. (Redação dada ao artigo pela Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.377, de 30.11.2011, DOE MG de 01.12.2011)


Nota:Redação Anterior:
  "Art. 41. Os Códigos de Participação gerados entre o dia 1º a 31 de dezembro de 2011 valerão para os sorteios realizados no primeiro trimestre de 2012."


Art. 42. Não ocorrerá sorteio trimestral no ano de 2011. O primeiro sorteio trimestral ocorrerá em 31 de março de 2012.

Art. 43. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2011

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Paulo Roberto Menicucci

Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais