Resolução Conjunta CGM/SMF nº 38 de 29/10/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece normas complementares ao Decreto nº 24.734, de 20 de outubro de 2004, alterado pelo Decreto nº 30.024, de 28 de outubro de 2008 e demais procedimentos para os depósitos administrativos.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEM:

Art. 1º Para dar cumprimento ao disposto no Decreto nº 24.734, de 20.10.2004, alterado pelo Decreto nº 30.024, de 28 de outubro de 2008, a Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda - F/STM manterá contas bancárias destinadas aos Fundos de Reserva, de que trata o art. 2º do Decreto nº 24.734 de 20.10.2004, a fim de garantir as restituições das parcelas dos depósitos judiciais.

Art. 2º Todos os ingressos referentes aos depósitos judiciais deverão, ressalvadas a devidas proporcionalidades, ser efetuados na conta bancária destinada ao respectivo Fundo de Reserva.

Art. 3º A restituição do depósito judicial ao depositante ganhador da causa será efetuada nos termos do art. 4º da Lei nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. A diferença entre o valor da restituição referida no caput deste artigo e o total devido ao depositante será debitada à conta bancária do Fundo de Reserva.

Art. 4º O saldo do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais será recomposto nos termos da Lei nº 10.819, de 16.12.2003.

Art. 5º Os depósitos administrativos e suas restituições deverão ser efetuados à conta bancária do Tesouro Municipal.

§ 1º Os registros contábeis, ocorridos neste exercício, relativos a receita orçamentária de conversão de depósitos administrativos bem como sua dedução deverão ser estornados.

§ 2º Após os lançamentos contábeis de que trata o parágrafo anterior, o saldo existente referente aos Depósitos Liberados inscritos no Passivo Permanente, deverá ser transferido para o Passivo Financeiro.

§ 3º A F/STM deverá elaborar controles detalhados sobre os depósitos administrativos efetuados, as restituições pagas e as conversões em receita dos depósitos.

Art. 6º Os roteiros com os procedimentos administrativos e respectivos registros contábeis constam nos Anexo I e II desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução Conjunta CGM/SMF nº 015, de 8 de dezembro de 2004.

(*)Republicada por ter saído com incorreções no DO Rio nº 155, de 30.11.2008, pág. 09.

ANEXO I - - Depósitos Judiciais

1. Utilização dos recursos depositados

Do montante dos recursos oriundos dos depósitos judiciais, 70% deverão ser depositados em conta corrente de titularidade do Município do Rio de Janeiro, conforme a seguir:

- 30% em conta corrente destinada ao Fundo de Reserva, sendo contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Banco Conta Depósitos Judiciais - Fundo de Reserva
C
Passivo Financeiro - Depósitos Judiciais

- 40% em conta corrente destinada à utilização dos recursos, sendo contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Realização da Receita
C
Receita Prevista
D
Banco Conta Depósitos Judiciais Liberados
C
Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes
D
Variação Passiva - Mutação Patrimonial
C
Passivo Permanente - Depósitos Judiciais

2. Ganho de causa ao depositante

Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, a instituição financeira sacará da conta do Fundo de Reserva, mantida pelo Tesouro Municipal, a diferença entre a parcela atualizada mantida na própria instituição e o montante atualizado devido ao depositante, ou seja, 70% do valor devido. Esta operação será contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Passivo Financeiro - Depósitos Judiciais
C
Banco Conta Depósitos Judiciais - Fundo de Reserva

Para que a conta do Fundo de Reserva seja recomposta, após comunicação da instituição financeira, o Tesouro Municipal deverá transferir financeiramente 40% do montante atualizado devido ao depositante, evidenciando a transação no Boletim do Tesouro, que será contabilizada conforme lançamentos a seguir:

Pela liquidação da Despesa Orçamentária:

D
Despesa Empenhada
C
Despesa Liquidada
D
Despesa Orçamentária
C
Contas a Pagar

Pelo pagamento da Despesa Orçamentária:

D
Despesa Liquidada
C
Realização da Despesa
D
Contas a Pagar
C
Banco Conta Movimento - Tesouro
D
Banco Conta Depósitos Judiciais - Fundo de Reserva
C
Passivo Financeiro - Depósitos Judiciais
D
Passivo Permanente - Depósitos Judiciais
C
Variação Ativa - Mutação Patrimonial

3. Ganho de causa ao Município

Encerrado o processo litigioso, quando o Município for ganhador da causa, a instituição financeira depositará, na conta do Fundo de Reserva, o equivalente a 30% do depósito atualizado, informando o tributo correspondente que se refere à causa.

Neste momento o Tesouro Municipal poderá se utilizar deste valor, transferindo-o financeiramente para a conta movimento do Tesouro. Estas movimentações serão evidenciadas no Boletim do Tesouro, e contabilizadas conforme lançamentos a seguir:

Pelo depósito da instituição financeira:

D
Banco Conta Depósitos Judiciais - Fundo de Reserva
C
Passivo Financeiro - Depósitos Judiciais

Pela transferência para a conta movimento do Tesouro e reconhecimento da Receita.

D
Realização da Receita
C
Receita Prevista
D
Banco Conta Movimento Tesouro
C
Receita Orçamentária - Tributária
D
Passivo Financeiro - Depósitos Judiciais
C
Banco Conta Depósitos Judiciais - Fundo de Reserva

O Tesouro Municipal poderá também utilizar o valor depositado na conta do Fundo de Reserva, ou seja 30% do depósito atualizado, transferindo-o financeiramente para a conta movimento do Tesouro, desde que não resulte em saldo inferior ao mínimo exigido pela legislação vigente.

Pela transferência para a conta movimento do Tesouro e reconhecimento da Receita.

D
Realização da Receita
C
Receita Prevista
D
Banco Conta Movimento Tesouro
C
Receita Orçamentária - Tributária
D
Passivo Financeiro - Depósitos Judiciais
C
Banco Conta Depósitos Judiciais - Fundo de Reserva

Nesse momento deverá ser registrada a baixa da obrigação correspondente a 40% do valor da causa, e respectivo reconhecimento da receita tributária do imposto mediante a reclassificação da receita, através da utilização de rubrica devedora específica, iniciada pelo código 9, conforme lançamento a seguir:

D
Receita Orçamentária - Depósitos Judiciais (Rubrica devedora)
C
Receita Orçamentária - Tributária
D
Passivo Permanente - Depósitos Judiciais
C
Variação Ativa - Independente da Execução Orçamentária

4. Aplicação financeira da conta do Fundo de Reserva

O Tesouro Municipal deverá manter aplicados no mercado financeiro, os recursos da conta corrente do Fundo de Reserva, que será registrado de acordo com a contabilização específica para cada tipo de aplicação.

5. Atualização do Passivo

A conta de Depósitos Judiciais será atualizada pelo índice instituído pela legislação vigente, e contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Variação Passiva - Independente da Execução Orçamentária
C
Passivo Financeiro - Depósitos Judiciais
C
Passivo Permanente - Depósitos Judiciais

ANEXO II - - Depósitos Administrativos

1. Utilização dos recursos depositados

Os recursos oriundos dos depósitos administrativos deverão ser depositados na conta corrente do Tesouro Municipal, conforme art. 5º, desta Resolução.

Durante o mês esta movimentação será evidenciada no Boletim do Tesouro e contabilizada como Receita Extra-Orçamentária, conforme lançamento a seguir:

D
Banco Conta Tesouro Municipal
C
Passivo Financeiro - Depósitos Administrativos

O Tesouro Municipal registrará de forma individualizada todos os depósitos efetuados em sistema próprio de controle.

2. Ganho de causa ao depositante

Encerrado o processo administrativo, quando o depositante for ganhador total da causa, o Tesouro Municipal efetivará a respectiva baixa da obrigação no sistema próprio de controle, restituindo o depósito atualizado através da conta corrente do Tesouro Municipal, sendo considerado como pagamento de Despesa Extra-Orçamentária evidenciada no Boletim do Tesouro, e contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Passivo Financeiro - Depósitos Administrativos
C
Banco Conta Tesouro Municipal

3. Ganho de causa ao Município - IPTU

Encerrado o processo administrativo, quando o Município for ganhador total da causa, o Tesouro Municipal efetivará a baixa total da obrigação no sistema próprio de controle. Esta movimentação será evidenciada no Boletim do Tesouro, e contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Realização da Receita
C
Receita Prevista
D
Passivo Financeiro - Depósitos Administrativos
C
Receita Orçamentária - Tributária (IPTU)

4. Ganho de causa ao Município - ISS e ITBI

Encerrado o processo administrativo, quando o Município for ganhador total da causa, o Tesouro Municipal emitirá cheque da conta corrente do Tesouro, para recolhimento de DARM, no código específico da receita, efetivando a baixa total da obrigação no sistema próprio de controle. Esta movimentação será evidenciada no Boletim do Tesouro, e contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Passivo Financeiro - Depósitos Administrativos
C
Banco Conta Tesouro Municipal

Neste caso, considerando o recolhimento via DARM, os registros das receitas tributárias de ISS e ITBI serão feitos através dos lançamentos de apropriação orçamentária da receita, conforme a seguir:

D
Realização da Receita
C
Receita Prevista
D
Arrecadação
C
Receita Orçamentária - Tributária (ITBI/ISS)

5. Ganho de causa parcial ao depositante

Encerrado o processo administrativo, quando o depositante for ganhador parcial da causa, o Tesouro Municipal deverá efetivar as movimentações descritas nos itens 2, 3 e/ou 4, evidenciando-as no Boletim do Tesouro.

6. Atualização do Passivo

A conta de Depósitos Administrativos será atualizada pelo índice instituído pela legislação vigente, e contabilizada conforme lançamento a seguir:

D
Variação Passiva - Independente da Execução Orçamentária
C
Passivo Financeiro - Depósitos Administrativos

7. Transferência do saldo existente

Após os lançamentos contábeis de que trata o § 1º do art. 5º, o saldo da conta de Depósitos Administrativos - Passivo Permanente será transferido para a conta de Depósitos Administrativos - Passivo Financeiro, e contabilizado conforme lançamento a seguir:

D
Passivo Permanente - Depósitos Administrativos
C
Passivo Financeiro - Depósitos Administrativos