Resolução Conjunta SMF/CGM nº 146 de 30/07/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Prorroga o prazo para ingresso no procedimento especial simplificado de que trata o Decreto nº 29.013, de 15 de fevereiro de 2008, para tratamento dos indébitos fiscais de IPTU e TCL relacionados com o cancelamento do Decreto nº 28.726/2007 pelo Decreto nº 28.957/2008
A Secretária Municipal de Fazenda e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 3º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 145, de 27 de fevereiro de 2008, fica prorrogado até 29 de agosto de 2008.
Parágrafo único. Os pedidos formulados após a data referida no caput serão processados pelo procedimento ordinário de restituição de indébito tributário.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 145, de 27 de fevereiro de 2008.