Decreto nº 28.957 de 18/01/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Cancela o Decreto Nº 28.726 de 26 de novembro de 2007.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
considerando não ter sido o contribuinte individualmente informado no mesmo momento da correção do critério adotado;
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado o Decreto N.º 28.726 de 26 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Excluem-se do caput, no exercício de 2008, eventuais beneficiários, para qualquer uma das propriedades imobiliárias, referente às cobranças do IPTU e TCL.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, imediatamente, reemitirá os carnês de cobrança dos contribuintes alcançados pelo Decreto citado no artigo anterior, aplicando o critério geral de correção.
Parágrafo único. Os carnês reemitidos obedecerão as datas de vencimento constantes do Decreto n.º 28.935, de 3 de janeiro de 2008, com o desconto de sete por cento para pagamento em cota única.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2008 - 443º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA
(*) Republicado por ter saído com incorreções.