Decreto nº 28.957 de 18/01/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Cancela o Decreto Nº 28.726 de 26 de novembro de 2007.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

considerando não ter sido o contribuinte individualmente informado no mesmo momento da correção do critério adotado;

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelado o Decreto N.º 28.726 de 26 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2007.

Parágrafo único. Excluem-se do caput, no exercício de 2008, eventuais beneficiários, para qualquer uma das propriedades imobiliárias, referente às cobranças do IPTU e TCL.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, imediatamente, reemitirá os carnês de cobrança dos contribuintes alcançados pelo Decreto citado no artigo anterior, aplicando o critério geral de correção.

Parágrafo único. Os carnês reemitidos obedecerão as datas de vencimento constantes do Decreto n.º 28.935, de 3 de janeiro de 2008, com o desconto de sete por cento para pagamento em cota única.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2008 - 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

(*) Republicado por ter saído com incorreções.