Decreto nº 29.013 de 15/02/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece procedimento especial simplificado para restituição ou aproveitamento dos indébitos fiscais de IPTU e TCL das inscrições imobiliárias que tiveram seus lançamentos revistos por força do cancelamento do Decreto n.º 28.726, de 26 de novembro de 2007, pelo Decreto n.º 28.957, de 18 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de agilização do tratamento das situações que envolvam contribuintes afetados pelo Decreto n.º 28.726, de 26 de novembro de 2007, cancelado pelo Decreto n.º 28.957, de 18 de janeiro de 2008,

DECRETA

Art. 1º A devolução dos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo pagos a maior por meio das guias originalmente emitidas nos termos do Decreto n.º 28.726, de 26 de novembro de 2007, cancelado pelo Decreto n.º 28.957, de 18 de janeiro de 2008, observará procedimento especial simplificado, nos termos de Resolução Conjunta publicada pelos órgãos competentes para o processamento.

Parágrafo único. O disposto no caput só se aplica aos pagamentos já realizados por meio das guias emitidas nos termos do Decreto n.º 28.726, de 26 de novembro de 2007 (primeiro carnê enviado), que tenham ultrapassado o total do valor cobrado no segundo carnê enviado.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda publicará edital que indicará os valores a serem devolvidos mediante:

I - restituição do valor pago a maior; ou

II - quando não solicitada a restituição, aproveitamento do crédito fiscal atualizado, para amortização de débitos futuros da inscrição imobiliária.

Parágrafo único. O aproveitamento do crédito fiscal para amortização será automático, não dependendo de qualquer iniciativa do contribuinte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2008 - 443º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA