Resolução Conjunta SEFIN/CRE nº 1 de 25/02/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 mar 2011

Revoga a exigência de homologação de crédito fiscal decorrente de aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação para integrar ativo permanente.

O Secretário de Estado de Finanças e a Coordenadora da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, por meio do Decreto nº 12.419, de 19 de setembro de 2006, que disciplinou o tratamento a ser dado ao crédito fiscal relativo a ativo imobilizado,

Resolvem:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta nº 012/1999/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos sobre os processos em tramitação.

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 29.03.2011

No art. 1º da Resolução Conjunta nº 1/2011/GAB/CRE/SEFIN, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1689 de 10 de março de 2011, que "Revoga a exigência de homologação de crédito fiscal decorrente de aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da federação para integrar o ativo permanente."

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta nº 012/1999/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999."

LEIA-SE:

"Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Resolução Conjunta nº 12/1999/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999."

Gabinete do Secretário de Estado de Finanças, em 18 de março de 2011, 123º da República.

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual