Resolução Administrativa TST nº 1.331 de 30/03/2009

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pela Presidência.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros, João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio Raymundo de Senna Pires e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva,

RESOLVEU

Referendar os atos administrativos praticados pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 91 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no art. 35, inciso XI, do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, considerando os termos do Acórdão nº 552/2008-TCU-Segunda Câmara, publicado no DOU de 14.03.2008, e tendo em vista o constante do Processo Virtual nº 501.016/2008-8,

RESOLVE Revogar as nomeações das candidatas, abaixo relacionadas, aprovadas para o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, no concurso público realizado por este Tribunal, efetivadas por meio do ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 1, de 07.01.2009, publicado no DOU de 08.01.2009.EURILENE MIGUEL DE JESUS MANSO, 145º lugar; e HELOISA SILVA DE MELO, 157º lugar";

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 92 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no art. 35, inciso XI, do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, e tendo em vista o constante do Processo Virtual nº 501.016/2008-8, RESOLVE Tornar sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112/90, por decurso de prazo legal para posse, as nomeações publicadas no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2009, constantes do ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 7, referentes aos candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público realizado por este Tribunal para o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal: ARIH PEIXOTO DA CUNHA, 94º lugar; EDCARLO RAMOS DE OLIVEIRA, 103º lugar; FLAVIA MORAIS LOPES, 105º lugar; MARIANA CERQUEIRA FELIX, 113º lugar; PAULO ANTONIO PASCOTO BATISTA DE OLIVEIRA, 8º PNE; e NELSON HENRIQUE DE MOURA GOMES, 129º lugar";

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 93 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no art. 35, inciso XI, do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, e tendo em vista o constante do Processo Virtual nº 501.016/2008-8, RESOLVE Tornar sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112/90, por decurso de prazo legal para posse, a nomeação publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2009, constante do ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 8, referente ao candidato ALLYSSON DE OLIVEIRA NORONHA, 2º lugar, habilitado em concurso público realizado por este Tribunal, para o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal";

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 94 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no art. 35, inciso XI, do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, e tendo em vista o constante do Processo Virtual nº 501.016/2008-8, RESOLVE Tornar sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112/90, por decurso de prazo legal para posse, a nomeação publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2009, constante do ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 2, referente ao candidato JOÃO MARCOS MURCE MENESES, 36º lugar, habilitado em concurso público realizado por este Tribunal, para o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal";

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 95 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no art. 35, inciso XI, do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, considerando os termos do Acórdão nº 552/2008-TCU Segunda Câmara, publicado no DOU de 14.03.2008, e tendo em vista o constante do Processo Virtual nº 501.016/2008-8, RESOLVE Revogar a nomeação da candidata TANIA GOMES RAMOS, classificada em 24º lugar para o cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, Classe "A", Padrão 1, no concurso público realizado por este Tribunal, efetivada por meio do ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 4, de 7.1.2009, publicado no DOU de 08.01.2009";

"ATO.TST.GP.Nº 138/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do eg. Órgão Especial,Considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, Considerando o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º As Coordenadorias das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais e da 1ª a 8ª Turmas são transformadas em Secretarias. Art. 2º São extintas a Divisão de Classificação e Autuação de Processos e a Divisão de Distribuição. Parágrafo único. As seções e funções comissionadas vinculadas às unidades extintas passam a vincular-se à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos. Art. 3º São acrescidas funções comissionadas na lotação das seguintes unidades: I - nos Gabinetes da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e em cada um dos Gabinetes dos Ministros (24): uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; II - em cada uma das Secretarias de Turmas (1ª a 8ª): a) uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; b) uma função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC - 5; c) uma função comissionada de Assistente 4, nível FC - 4; d) uma função comissionada de Assistente 3, nível FC - 3; III - na Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: a) uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; b) uma função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC - 5; c) uma função comissionada de Assistente 4, nível FC - 4; d) duas funções comissionadas de Assistente 3, nível FC - 3; e) uma função comissionada de Assistente 1, nível FC - 1; IV - na Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: a) uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; b) uma função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC - 5; c) uma função comissionada de Assistente 4, nível FC - 4; V - na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; VI - na Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; VII - na Secretaria de Tecnologia da Informação: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; VIII - na Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; IX - na Secretaria de Gestão de Pessoas: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; X - na Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; XI - na Secretaria Judiciária: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6; XII - no Gabinete da Presidência: três funções comissionadas de Assistente 6, nível FC - 6; XIII - no Gabinete da Diretoria-Geral da Secretaria: uma função comissionada de Assistente 6, nível FC - 6, e três funções comissionadas de Assistente 5, nível FC - 5; e XIV - no Gabinete da Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: duas funções comissionadas de Assistente 6, nível FC - 6. Art. 3º Ficam transformadas as seguintes unidades administrativas: I - em cada uma das Secretarias das Turmas (1ª a 8ª): a Seção de Acórdãos e Recursos em Seção de Acórdãos; II - na Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: a Seção de Acórdãos e Recursos em Seção de Acórdãos; III - na Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: a Seção de Pautas, Acórdãos e Recursos em Seção de Pautas e Acórdãos. Art. 4º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas: I - nas Secretarias das Turmas (1ª a 8ª): a Seção de Recursos; II - na Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: a Seção de Recursos; III - na Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: a Seção de Recursos. Art. 5º Para atender a nova estrutura fica autorizada: I - a transformação de cargos em comissão na forma do Anexo I deste Ato; II - a transformação de funções comissionadas na forma do Anexo II deste Ato; III - o aproveitamento de cargos em comissão e funções comissionadas vagos: a) do Quadro Geral da Secretaria do Tribunal; b) de nove e oito funções comissionadas, respectivamente, de Assistente 2, nível FC - 2, e de Assistente 1, nível FC - 1, da lotação da Coordenadoria de Segurança e Transporte; de nove funções comissionadas de Assistente 1, nível FC - 1, da lotação da Divisão Odontológica. Art. 6º Poderão ser lotados servidores nos Gabinetes de Ministro em quantitativo correspondente ao número de cargos em comissão e funções comissionadas vinculados ao Gabinete acrescido de um servidor sem função. Art. 7º Ao cargo em comissão de Coordenador de Cadastramento Processual, nível CJ - 2, aplica-se a regra geral de requisito de escolaridade prevista no § 8º do art. 5º da Lei nº 11.416/2006. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 8º da Resolução Administrativa nº 1120/2006";

"ATO.ASLP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 163/2009 - Dispõe sobre a extinção da Especialidade de Operador de Computador da Área de Apoio Especializado do Cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, e, tendo em vista o Processo Administrativo TST-501.191/2008-1 e o disposto na Lei 11.416/2006 e no art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta nº 3/2007, da lavra dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, RESOLVE Art. 1º Declarar em processo de extinção a Especialidade Operador de Computador da Área de Apoio Especializado do Cargo de Técnico Judiciário. Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput terão a Especialidade alterada para Programador de Computador, após as respectivas vacâncias. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação";

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.nº 197 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso XI do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial e tendo em vista o constante do Processo Virtual nº 502.810/2008-6, RESOLVE Readaptar, com fundamento no § 2º do art. 24 da Lei 8.112/90, o servidor ANDRÉ LUÍS PIRES DOS SANTOS, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da vacância do cargo ocupado pelo ex-servidor Marcelo Monteiro Macedo, declarando-se vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária, anteriormente ocupado".

Brasília, 30 de março de 2009.

Ministro MILTON DE MORA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Anexo 1 
Descrição: Anexo da Resolução Administrativa nº 1.331/2009