Resolução CFC nº 967 de 27/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003
Institui normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução CFC nº 960/03, que aprovou o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Contabilidade traçar as diretrizes básicas necessárias ao cumprimento da lei, visando manter a unidade de ação administrativa;
Considerando que cabe ao Conselho Federal de Contabilidade adotar procedimentos uniformes para o perfeito funcionamento do Sistema CFC/CRCs, resolve:
Art. 1º Instituir a Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs e aprovar o Plano de Contas, aplicáveis aos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, na forma do anexo I.
(folha 02 da Resolução CFC nº 967/03)
Art. 2º Aprovar o Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs, na forma do anexo II.
Art. 3º Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, quando da elaboração das propostas orçamentárias, créditos adicionais e demonstrações contábeis, observarão as normas contidas no Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária do Sistema CFC/CRCs, que contempla o plano de contas padrão, a função e funcionamento de cada uma das contas e o modelo das demonstrações contábeis a serem elaboradas de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º As propostas de alteração do Anexo I e Anexo II deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Controle Interno e referendadas pelo Plenário do CFC.
Art. 5º As alterações, uma vez referendadas em Plenário, entrarão em vigor a partir da data do referendum, salvo disposição em contrário, cabendo à Coordenadoria de Controle Interno a tomada das medidas necessárias à sua imediata adequação e adoção.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2003, sendo revogada a Resolução CFC nº 929/02.
ATA CFC Nº 845/03
CONTADOR ALCEDINO GOMES BARBOSA
Presidente do Conselho