Resolução CFC nº 929 de 21/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2002

Institui normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 967, de 27.06.2003, DOU 19.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que ao Conselho Federal de Contabilidade compete adotar procedimentos uniformes para o perfeito funcionamento do SISTEMA CFC/CRCs;

Considerando que ao Conselho Federal de Contabilidade compete manter a unidade de ação administrativa;

Considerando que as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Contabilidade devem ser aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, cabendo a este proceder as auditorias resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contas e Manual que institui Normas Orçamentárias e Contábeis para o Sistema CFC/CRCs.

Art. 2º Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, a partir do exercício de 2002, quando da elaboração das propostas orçamentárias, créditos adicionais suplementares e demonstrações contábeis, observarão as normas contidas no Manual da Estrutura Contábil e Orçamentária, que contempla o plano de contas padrão, a função e funcionamento de cada uma das contas e o modelo das demonstrações contábeis do Sistema CFC/CRCs a serem elaboradas de acordo com a Legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2002, sendo revogadas as Resoluções CFC nºs 547/82, 548/82, 584/84 e 841/99.

ALCEDINO GOMES BARBOSA

Presidente do Conselho"