Resolução CNRH nº 94 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009

Altera as competências da CTPNRH, estabelecidas no inciso I do art. 2º da Resolução CNRH nº 4, de 10 de junho de 1999.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando a Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, que aprovou o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, composto pelos volumes:

I - Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil;

II - Águas para o Futuro: Cenários para 2020;

III - Diretrizes; e

IV - Programas Nacionais e Metas;

Considerando a Resolução CNRH nº 67, de 7 de dezembro de 2006, que aprovou a Estratégia de Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos; e

Considerando a Resolução CNRH nº 80, de 10 de dezembro de 2007, que aprovou o Detalhamento Operativo de Programas do Plano Nacional de Recursos Hídricos,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução CNRH nº 04, de 10 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

I - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos- CTPNRH:

a) acompanhar, analisar e emitir parecer sobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos, sua implementação e suas revisões;

b) propor diretrizes para o aprimoramento dos processos de elaboração, comunicação e implementação de planos de recursos hídricos;

c) propor mecanismos para articulação entre os planos de recursos hídricos nacional (PNRH), estaduais (PERHs), de bacias hidrográficas (PBHs), e setoriais que possuam interface com a Política Nacional de Recursos Hídricos; e

d) exercer outras competências constantes do Regimento Interno do CNRH e as que lhe forem delegadas pelo Plenário.

.... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Presidente do Conselho

VICENTE ANDREU GUILLO

Secretário Executivo