Resolução CODEFAT nº 92 de 14/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1995
Acresce o item VI ao art. 3º da Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 632, de 25.03.2010, DOU 30.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995 o item VI a seguir:
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALENCAR NAUL ROSSI
Presidente"