Resolução CODEFAT nº 92 de 14/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1995

Acresce o item VI ao art. 3º da Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 632, de 25.03.2010, DOU 30.03.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Resolução nº 89, de 4 de agosto de 1995 o item VI a seguir:

VI - Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALENCAR NAUL ROSSI

Presidente"