Resolução CGM nº 908 de 08/06/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2006

Regulamenta os procedimentos para o pleno atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 30.724, de 21 de maio de 2009.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Formulário de Detalhamento das Informações dos Contratos de Locação de Veículos, obedecendo ao modelo conforme Anexo Único.

Art. 2º O referido formulário deverá ser preenchido por todos os órgãos/entidades da Administração Municipal e encaminhado pela Diretoria de Administração, ou órgão equivalente das secretarias e entidades municipais, por meio eletrônico, para o endereço de email cgap.cgm@pcrj.rj.gov.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O modelo de formulário estará à disposição dos órgãos/entidades da Administração Municipal na página da Controladoria Geral na Internet (www7.rio.rj.gov.br/cgm) na seção "Destaques".

Art. 3º Conforme estabelecido no caput do art. 4º do Decreto nº 30.724, de 21 de maio de 2009, deverá ser encaminhada à Controladoria Geral, por todos os órgãos/entidades da Administração Municipal, cópia de todos os contratos vigentes, cujo objeto se relacione a veículos operacionais e especiais.

§ 1º Para que possa ser cumprido o prazo estabelecido no referido Decreto, essas cópias deverão ser encaminhadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação desta Resolução.

§ 2º O formulário definido no art. 1º deverá conter as informações de todos os contratos, conforme art. 3º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO CGM Nº 908 DE 08.06.2009