Resolução CONTER nº 9 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010
Regulamenta o pagamento de verba de representação, de diárias e de ajuda de custo no sistema CONTER/CRTRS. compilação das normativas concernentes ao tema. Atualização do anexo citado na Resolução CONTER nº 13/2005 referente a viagem ao exterior e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394/1985 e Decreto Regulamentador nº 92.790/1986 , e:
Considerando o teor do caput do art. 37, inserto na Carta Magna , no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
Considerando o teor das disposições contidas no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 mutatis mutandis aplicáveis ao Sistema CONTER/CRTRs, notadamente nos conceitos que dele emanam relativos a diárias no âmbito da Administração pública federal;
Considerando a necessidade de normatizar o funcionamento dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia;
Considerando que os membros da Diretoria e Conselheiros dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, quando em suas funções de representação ou participação em reuniões, eventos ou atos governamentais, estão arcando com as despesas pessoais, por encontrarem-se a serviço do Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando que o art. 18 do Decreto nº 92.790/1986 , que obrigava os Diretores do CONTER residirem em Brasília, restou revogado permitindo que o CONSELHO NACIONAL seja administrado por profissionais eleitos oriundos dos diversos Estados da Federação;
Considerando o crescimento acelerado do Sistema CONTER/CRTRs, acarretando aumento do volume de trabalho para os dirigentes do CONTER, resultando na necessária presença dos dirigentes na sede da Autarquia e nas diversas frentes de representação junto a matérias de interesse do Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando que o exercício de mandato dos Conselheiros do Sistema CONTER/CRTRs tem caráter de relevância social, sendo necessário garantir aos mesmos, as condições para o exercício das funções afetas às respectivas designações para as quais foram eleitos ou de atribuições a eles delegadas;
Considerando que o § 3º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.000, de 15.12.2004 AUTORIZA OS CONSELHOS FEDERAIS DE FISCALIZAÇÃO DAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS a editar norma disciplinando a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
Considerando a natureza jurídica da diária, que se constitui como rubrica indenizatória de despesas de Conselheiros; Suplentes de Conselheiros ou colaboradores que venham a desempenhar funções por convocação do Presidente do Conselho Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia fora da sede dos respectivos Conselhos Federal ou Regionais de Técnicos em Radiologia;
Considerando o dever das Autarquias, em indenizar todas as despesas realizadas pelos Conselheiros e Suplentes de Conselheiros que venham a desempenhar funções por convocação do Presidente dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia o qual deverá ser efetuado obedecendo a melhor conveniência ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
Considerando a necessária correção monetária do valor da diária em razão de viagens ao exterior, citada no anexo I da Resolução CONTER nº 13/2005 , visto a necessária representação em matérias de interesse do Sistema CONTER/CRTRs no exterior;
Considerando as decisões contidas na 27ª sessão da III Reunião Plenária Extraordinária de 2008 do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER realizada em 06 de dezembro de 2008 que Alterou os valores da diária e da ajuda de custo fixados por meio da Resolução CONTER nº 13/2005 e a Resolução CONTER Nº 14, de 18 de outubro de 2006 que incluiu dispositivos no art. 3º daquela norma;
Considerando o decidido na 29ª Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária de 2010 do 5º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada na data de 16 de abril de 2010;
Considerando a reunião de Diretoria Executiva realizada na data de 27 de agosto de 2010, decidindo-se ad referendum do Plenário, pela edição da presente norma, ampliando o limite para pagamento de diária.
Resolve:
Art. 1º Instituir VERBA DE REPRESENTAÇÃO a ser concedida aos membros da Diretoria Executiva dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia e Delegados, destinada ao custeio de suas despesas no desempenho do cargo, inclusive em reuniões de Diretoria e Plenárias na sede da Autarquia.
§ 1º O valor máximo a ser pago a título de Verba de Representação equivale a 6 (seis) diárias do mês de concessão e será paga até o último dia do mês vincendo.
§ 2º Os Diretores dos Conselhos Nacional e Regionais, quando residirem fora do Município e/ou região metropolitana - sede do respectivo Conselho, deixarão de receber a Verba de Representação, fazendo jus a recebimento de diárias;
Art. 2º Instituir o PAGAMENTO DE DIÁRIA, destinado ao custeio de despesas com alimentação, hospedagens e transporte urbano, devido a Conselheiro, Delegado, convidado, empregado ou prestador de serviço, dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, quando do deslocamento para outro município, a serviço ou no interesse do Sistema;
§ 1º O Diretor do Sistema que não residir no Município e/ou região metropolitana - sede do respectivo Conselho, quando se deslocar para a sede do mesmo, fará jus ao recebimento de no máximo 20 (vinte) diárias, no mês de sua concessão, não acumuláveis com qualquer outro tipo de Ajuda de Custo ou Verba de Representação.
§ 2º O Diretor do Sistema quando convidado a representar o Órgão em solenidades e eventos, fora de sua respectiva jurisdição, fará jus ao recebimento de Diárias, independentes das já citadas no § 1º.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento da cidade de origem para a sede do respectivo Conselho ou para outro município, a fim de prestar serviço como Diretor serão providos pelo Conselho de Técnicos em Radiologia competente;
§ 4º As diárias serão concedidas considerando-se os dias de afastamento, ou seja, de saída e de chegada.
§ 5º A diária será concedida no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) para o dia de retorno e quando o afastamento e retorno não exigirem pernoite.
Art. 3º Instituir AJUDA DE CUSTO, destinada a custeio de despesas com transporte urbano e alimentação, devido a Conselheiro ou convidado dos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo Município ou região metropolitana de sua residência.
§ 1º O fiscal que se deslocar para outro Estado da Federação, fora da jurisdição do Conselho Regional em que estiver exercendo suas funções, para prestar serviços, relacionados com suas atribuições legais que o cargo lhe conferir, fará jus ao recebimento de diárias, no máximo de 20 (vinte) vezes o seu valor, no mês de sua concessão, não concomitante com a ajuda de custo. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CONTER nº 15, de 22.11.2010, DOU 01.12.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O fiscal que se deslocar para outro Estado da Federação, para prestar serviços de qualquer natureza, relacionado com suas atribuições legais que o cargo lhe conferir, fará jus ao recebimento de diárias, no máximo de 20 (vinte) vezes o seu valor no mês de sua concessão, não concomitante com a ajuda de custo."
§ 2º Os fiscais dos conselhos regionais farão jus ao recebimento de ajuda de custo de no máximo 20 (vinte) vezes o seu valor no mês de sua concessão, para custeio das despesas constantes no caput deste artigo, bem como para as despesas de hospedagens, quando se deslocarem para Município fora da região metropolitana, sede do respectivo Conselho, para o desempenho de suas funções fiscalizatórias, de acordo com a necessidade ou conveniência de cada CRTR, conforme o Anexo I. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CONTER nº 15, de 22.11.2010, DOU 01.12.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Os Fiscais dos Conselhos Regionais farão jus ao recebimento de ajuda de custo, de no máximo 20 (vinte) vezes o seu valor no mês de sua concessão, para custeio das despesas constantes no caput deste artigo, bem como para as despesas de hospedagens, quando se deslocarem para Município, fora da região metropolitana, sede do respectivo Conselho, para o desempenho de suas funções fiscalizatórias."
§ 3º O valor máximo a ser pago a título de Ajuda de Custo a Conselheiro ou convidado dos Conselhos Nacional e Regionais do Sistema CONTER/CRTRs no mês de sua concessão, equivale a 06 (seis vezes) o seu valor, excetuando para o fiscal frente à atuação fiscalizatória.
§ 4º O Conselheiro Diretor beneficiário de Verba de Representação não faz jus a recebimento de Ajuda de Custo ou Diárias, exceto nas situações previstas no art. 2º.
Art. 4º Os valores de que tratam os arts. 2º e 3º serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresentam no Anexo I da presente Resolução, DENTRO DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS da Autarquia.
Art. 5º Fica terminantemente proibida a retirada de Verba de Representação, Diárias ou Ajuda de Custo, correspondentes ao mês vencido.
Art. 6º O Diretor, Conselheiro, Delegado, Fiscal ou funcionário do Sistema convocado pelo CONTER a participar de reuniões conjuntas, como membros de Comissões ou na prestação de esclarecimentos, em nenhuma hipótese, poderão fazer uso da duplicidade de Diária, Ajuda de Custo ou Verba de Representação.
Art. 7º O valor da diária fixado no Anexo I desta Resolução é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), obedecendo aos parâmetros fixados no Anexo I desta Resolução. (Redação dada ao artigo pela Resolução CONTER nº 15, de 22.11.2010, DOU 01.12.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º O valor da diária fixado no Anexo I desta Resolução é de R$ 400,00 (quatrocentos reais);"
Art. 8º O valor da ajuda de custo fixado no Anexo I desta Resolução é de R$ 200,00 (duzentos reais), obedecendo aos parâmetros fixados no Anexo I desta Resolução. (Redação dada ao artigo pela Resolução CONTER nº 15, de 22.11.2010, DOU 01.12.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º O valor da Ajuda de Custo fixado no Anexo I desta Resolução é de R$ 200,00 (duzentos reais)."
Art. 9º O valor da Diária para viagem ao exterior é de U$ 500 (quinhentos dólares norte-americanos).
Art. 10. Nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia onde haja dependência financeira do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e não seja possível o custeio de Verba de Representação e de diárias será concedido mensalmente à Diretoria Executiva daqueles Conselhos Regionais o valor de 01 (uma) diária e aos demais integrantes do Corpo de Conselheiros, se convocados, caberá a concessão do valor correspondente a 01 (uma) ajuda de custo.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o anexo I da Resolução CONTER nº 13/2005 concernente ao valor da diária para viagem ao exterior, e as Resoluções CONTER nºs 13/2005 , 14/2006 e 16/2008 , visto a compilação das mesmas no escopo textual da presente norma.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor Secretário
ANEXO IDIÁRIAS | VALOR | |
Conselheiros, empregados, prestadores de serviços, Delegados e convidados | R$ 400,00 | |
Conselheiros, empregados, prestadores de serviços, Delegados e convidados em viagens ao exterior | US$ 500,00 | |
AJUDA DE CUSTO | VALOR | |
Conselheiros efetivos e suplentes, colaboradores e fiscais quando em viagens a municípios que distam acima de 300 quilômetros da sede do regional aos quais estejam vinculados | R$ 200,00 | |
Para fiscais quando em viagens a Municípios que distam mais de 150 quilômetros e abaixo de 300 quilômetros da sede do regional aos quais estejam vinculados |
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(Redação dada ao Anexo pela Resolução CONTER nº 15, de 22.11.2010, DOU 01.12.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
Diárias:Conselheiros, Empregados, Prestadores de Serviços, Delegados e Convidados. Valor: R$ 400,00
Diárias:Conselheiros, Empregados, Prestadores de Serviços, Delegados e Convidados Em Viagem Ao Exterior. Valor: Us$ 500,00 (Dólares Norte-Americanos).
Ajuda de Custo: Conselheiros Efetivos e Suplentes, Colaboradores e Fiscais. Valor: R$ 200,00"