Resolução CONTER nº 15 de 22/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010
Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, explicita o teor dos arts. 7º e 8º e altera o Anexo I da Resolução CONTER Nº 009/2010.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;
Considerando Acórdãos nºs 1.555/2004 e 470/2005, ambos do Plenário do TCU, no sentido de que os Conselhos não mais devem observância aos limites previstos no Anexo I do Decreto nº 343/1991 (revogado pelo Decreto nº 5.992, de 19.12.2006), por mostrar-se mais consentânea com o que preceitua a Lei nº 11.000/2004, que, no seu art. 3º, § 2º, autoriza os Conselhos a normatizar a concessão de diárias sem impor a observância a qualquer parâmetro específico;
Considerando os termos da Resolução CONTER nº 9, de 27 de agosto de 2010, publicada no DOU de 01 de setembro de 2010;
Considerando a necessidade de um melhor aclaramento dos §§ 1º e 2º do art. 3º, do teor dos arts. 7 e 8º e do anexo I da Resolução CONTER nº 009/2010;
Considerando a ata da II Reunião da Plenária Extraordinária do 5º Corpo de Conselheiros do CONTER realizada em 02 de outubro de 2010, em sua 81ª Sessão que, acatou as sugestões apresentadas pela Diretoria Executiva do CONTER.
Resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução CONTER nº 09/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O fiscal que se deslocar para outro Estado da Federação, fora da jurisdição do Conselho Regional em que estiver exercendo suas funções, para prestar serviços, relacionados com suas atribuições legais que o cargo lhe conferir, fará jus ao recebimento de diárias, no máximo de 20 (vinte) vezes o seu valor, no mês de sua concessão, não concomitante com a ajuda de custo.
§ 2º Os fiscais dos conselhos regionais farão jus ao recebimento de ajuda de custo de no máximo 20 (vinte) vezes o seu valor no mês de sua concessão, para custeio das despesas constantes no caput deste artigo, bem como para as despesas de hospedagens, quando se deslocarem para Município fora da região metropolitana, sede do respectivo Conselho, para o desempenho de suas funções fiscalizatórias, de acordo com a necessidade ou conveniência de cada CRTR, conforme o Anexo I."
Art. 2º Os arts. 7º e 8º da Resolução CONTER nº 09/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O valor da diária fixado no Anexo I desta Resolução é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), obedecendo aos parâmetros fixados no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º O valor da ajuda de custo fixado no Anexo I desta Resolução é de R$ 200,00 (duzentos reais), obedecendo aos parâmetros fixados no Anexo I desta Resolução."
Art. 3º O Anexo I da Resolução CONTER nº 09/2010 passa a ser o seguinte:
DIÁRIAS | VALOR | |
Conselheiros, empregados, prestadores de serviços, Delegados e convidados | R$ 400,00 | |
Conselheiros, empregados, prestadores de serviços, Delegados e convidados em viagens ao exterior | US$ 500,00 | |
AJUDA DE CUSTO | VALOR | |
Conselheiros efetivos e suplentes, colaboradores e fiscais quando em viagens a municípios que distam acima de 300 quilômetros da sede do regional aos quais estejam vinculados | R$ 200,00 | |
Para fiscais quando em viagens a Municípios que distam mais de 150 quilômetros e abaixo de 300 quilômetros da sede do regional aos quais estejam vinculados |
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Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, pelo que ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 3º, artigos 7º e 8º e Anexo I da Resolução CONTER nº 9, de 27 de agosto de 2010.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidente
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor Secretário