Resolução CONTER nº 14 de 18/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006

Inclui dispositivo no art. 3º da Resolução CONTER nº 13 de 22 de setembro de 2005. Pagamento de ajuda de custo a fiscais do sistema CONTER/CRTRs em serviço em outros Estados.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTER nº 9, de 27.08.2010, DOU 01.09.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua plenária, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 29ª Sessão da III Reunião Plenária Extraordinária de 2006 do 4º Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 5 de outubro de 2006; resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CONTER nº 13 de 22 de setembro de 2005, passa a contar com mais um parágrafo a saber:

"Art. 3º ..............................................................................................................

§ 4º O fiscal que se deslocar para outro Estado da Federação, para prestar serviços de qualquer natureza, relacionado com suas atribuições legais que o cargo lhe confere, fará jus ao recebimento de diárias, no máximo de 12 (doze) vezes o seu valor no mês de sua concessão, não concomitante com a ajuda de custo".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

VALDELICE TEODORO

Diretora Presidente do Conselho

JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO

Diretor Secretário do Conselho"