Resolução DC/INSS nº 9 de 13/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1999

Disciplina a atividade e a execução de Pesquisa Externa nas linhas de Benefício e Arrecadação.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 7, de 23.02.2006, DOU 24.02.2006;

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991; e

Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, artigo 11 do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,

Considerando que nos órgãos de execução local (Gerências Regionais do Seguro Social - GRSS, Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização - GRAF, Agências da Previdência Social - APS, Postos do Seguro Social - PSS e Postos de Arrecadação e Fiscalização - PAF), há freqüente necessidade de realização de atividades externas para a concessão, manutenção e revisão de benefícios ou para o desempenho das atividades de serviço social, perícia médica, habilitação e reabilitação profissional e arrecadação junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classes, cartórios e demais entidades e profissionais credenciados;

Considerando a necessidade de definição nas áreas de benefício, arrecadação e cobrança, com relação à uniformidade na execução de Pesquisa Externa; e

Considerando o disposto no artigo 357 do Decreto nº 3.048/99, resolve:

1. Definir que Pesquisa Externa - PE, é o serviço externo que visa à elucidação de fato verificado por meio de documentação apresentada por beneficiário e/ou contribuinte, ou a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividades de serviço social, perícia médica, habilitação e reabilitação profissional, ou para a adoção de medidas, ou coleta de informações e elementos que visem ao incremento da arrecadação e/ou da cobrança dos débitos de contribuições previdenciárias, realizada por servidor das linhas de Benefício e Arrecadação, previamente designado.

1.1 Não serão objeto de Pesquisa Externa - PE, serviços e procedimentos privativos do Fiscal de Contribuições Previdenciárias - FCP.

1.2 A Pesquisa Externa - PE, será realizada, também, para atender aos programas revisionais de benefícios previstos na legislação.

2. Na Pesquisa Externa - PE, poderão ser examinadas folhas de pagamentos, livros ou fichas de registro de empregados e outros documentos ou elementos para os quais a lei não assegure sigilo.

2.1 Constatada a necessidade de verificação de livros ou documentos contábeis e outros elementos para os quais a lei assegure sigilo ou carecendo de procedimentos privativos da fiscalização previdenciária, a pesquisa será encerrada com o relato deste fato, para a emissão da Requisição de Diligência - RD, em formulário próprio, cabendo à fiscalização o seu cumprimento.

3. A designação de servidores habilitados para a realização de Pesquisa Externa - PE, será de competência da chefia imediata, com anuência prévia da chefia mediata e a escolha recairá em servidores de reconhecida eficiência, conhecedores das normas de benefícios, arrecadação ou cobrança, que não possuam qualquer registro disciplinar desabonador, devendo ser observado o sistema de rodízio na realização de pesquisas externas entre os servidores habilitados.

3.1 Caso na área de benefício haja insuficiência de servidores para realização de pesquisas externas e desde que devidamente justificado pela Chefia de Benefícios da Gerência Executiva, poderá ser designado servidor lotado em outras linhas de atividade do Instituto, autorizado pela chefia imediata e referendado pelo dirigente da sua linha de lotação.

3.1.1 A designação dos servidores será mediante a expedição de Portaria do Gerente-Executivo, da área de atuação.

3.1.2 Excetuando os servidores lotados na linha de Auditoria, que atuam em missão de auditoria da linha de Benefícios, os demais deverão ser submetidos a treinamento e avaliação periódica pelos setores emissores das pesquisas externas.

4. A carga máxima diária será de até quatro pesquisas por servidor, sem prejuízo de suas atividades internas.

4.1 A critério dos Diretores das linhas envolvidas, a carga máxima diária poderá exceder em até duas pesquisas por servidor.

5. Não será permitido o recebimento cumulativo da indenização objeto da presente Resolução, com a percepção de diárias.

6. Para realização de Pesquisa Externa - PE, deverá ser utilizado formulário próprio, que conterá campos para: identificação do segurado ou contribuinte; discriminação dos questionamentos; objetivo da diligência e resposta ou parecer conclusivo.

6.1 Caberá à Diretoria de Benefícios e à Diretoria de Arrecadação, padronizar e normatizar a utilização do formulário, inclusive quanto a sua adoção por sistema informatizado.

7. Pela execução de Pesquisa Externa - PE, o servidor fará jus ao recebimento, a título de indenização, do valor correspondente a 1/11 (um onze avos) do valor do salário-base da classe um da escala de que trata o artigo 215 do Decreto nº 3.048/99, por deslocamento com pesquisa concluída.

7.1 Para cada Pesquisa Externa - PE, não concluída plenamente em decorrência de impedimentos constatados quando de sua realização, cuja ocorrência, devidamente relatada, obtenha a anuência da chefia imediata, o servidor fará jus a 20% (vinte por cento) do valor estabelecido.

8. Os valores estabelecidos no item anterior serão reajustados com base no índice de reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social.

8.1 Em ato conjunto, o Diretor de Benefícios e o Diretor de Arrecadação, na época própria, divulgarão os novos valores para pagamento de Pesquisa Externa - PE.

9. A Diretoria de Benefícios e a Diretoria de Arrecadação, baixarão os atos complementares necessários à implementação desses serviços.

10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução INSS/DC/nº 003, de 19 de julho de 1999.

Crésio de Matos Rolim

Diretor-Presidente

Marcos Maia Júnior

Procurador-Geral

Paulo Roberto Tannus Freitas

Diretor de Administração

Sebastião Faustino de Paula

Diretor de Benefícios

Luiz Alberto Lazinho

Diretor de Arrecadação"