Resolução ANP nº 895 DE 18/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2022

Dispõe sobre as especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e do óleo combustível marítimo para turbinas, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto à Marinha do Brasil.

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta no processo nº 48610.205397/2021-13 e as deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022,

Resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece a especificação do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e a especificação do óleo combustível marítimo para turbinas (OCMT), consoante as disposições contidas no Anexo, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam os produtos com a Marinha do Brasil.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A comercialização e o transporte de óleo combustível marítimo para turbinas de especificações diversas daquela indicada pela Tabela I do Anexo é permitida, desde que haja acordo entre as partes envolvidas, sem prejuízo de atendimento a outros regulamentos da ANP.

Art. 3º A Tabela II do Anexo deverá ser observada pelas refinarias e pelos distribuidores de combustíveis de aviação.

Art. 4º As análises de OCMT deverão ser realizadas em amostra representativa obtida segundo um dos métodos a seguir, de acordo com a publicação mais recente:

I - ABNT NBR 14883: Petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis - Amostragem manual; ou

II - ASTM D4057: Standard Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

Art. 5º Os dados de precisão, repetibilidade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos estabelecidos na Tabela II do Anexo, deverão ser utilizados somente como guia para a aceitação das determinações em duplicata do ensaio, não devendo ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados.

Parágrafo único. No caso de serem realizadas determinações múltiplas, deverá ser usada a média dos resultados.

Art. 6º As características presentes nas especificações contidas na Tabela I e II do Anexo deverão ser determinadas conforme a publicação mais recente de cada método de ensaio adotado.

Art. 7º Um dos inibidores de oxidação relacionados na Tabela III do Anexo deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, imediatamente após seu processamento, em uma proporção de 17,2 a 24,0mg/L.

Art. 8º O desativador de metal N, N` disalicilideno-1,2 propanodiamina deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, em um teor menor que 5,8mg/L.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Ficam revogadas:

I - a Resolução CNP nº 9, de 31 de março de 1987; e

II - a Resolução ANP nº 20, de 19 de junho de 2012.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO (a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º da Resolução nº 895, de 18 de novembro de 2022)

Tabela I Especificações do óleo combustível marítimo para turbinas.

CARACTERÍSTICA   UNIDADE   LIMITE   MÉTODO (1)  
ABNT NBR  ASTM 
Aparência (2)    Passa  14954  D4176 
Número de cetano, mín.    47  D613 
Destilação: ponto final, máx.  ºC  385  7125  D86 
Ponto de fulgor, mín.  ºC  66  14598  D93 
Ponto de fluidez, máx.  ºC  11349  D97 
Ponto de névoa, máx.  ºC  11346  D2500 
Viscosidade cinemática a 40ºC,  mm²/s  1,7 a 4,5  10441  D445 
Resíduo de carbono dos 10% finais, máx.  % massa  0,20  15586  D524 
Enxofre total, máx.  % massa  1,00  14533  D2622  D4294 D5453
Corrosividade ao cobre (2h a 100ºC), máx.    14359  D130 
Cor ASTM, máx.    3,0  14483  D1500  D6045
Cinzas, máx.  % massa  0,010  9842  D482 
Contaminação por partículas, máx.  mg/litro  anotar  D6217  D5452
Densidade a 20ºC, máx.  kg/m³  anotar  7148  D1298  D4052
Demulsividade a 25ºC, máx.  min  10  14172  D1401 
Acidez total, máx.  mg KOH/g  0,10  14448  D664  D974
Água, máx.  mg/kg  500  11348  D6304 
Sedimentos, máx.  % massa  0,01  14938  D473 
Estabilidade à oxidação: insolúveis totais, máx.  g/m³  25,0  D2274 
Vanádio  mg/kg  0,5  D3605 
Sódio + Potássio, máx.  mg/kg  0,5  D3605

Tabela II Especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil.

CARACTERÍSTICAS  LIMITES  MÉTODO (1)  
  ABNT NBR  ASTM  IP 
Aparência (método visual)  (3) 
Cor, Saybolt  anotar 
Corrosividade à lâmina de cobre, 2h a 100ºC, máx.  1b  D130 
Corrosividade à lâmina de prata, 4h a 50ºC, máx.  227 
Destilação,ºC  
Ponto ebulição inicial  anotar  D86 
10% recuperados, máx.  205   
20% recuperados, máx.  anotar 
50% recuperados, máx.  anotar   
90% recuperados, máx.  anotar 
ponto Final, máx.  290 
resíduo, % em volume, máx.  1,5 
Perdas, % em volume, máx.  1,5 
Enxofre mercaptídico, % em massa, máx.  0,003  6298  D3227 
Enxofre total % em massa, máx.  0,40  D1266  D2622
Estabilidade térmica  
Diferencial de pressão no filtro, mmHg, máx.  25  D3241 
código de depósito no pré-aquecedor, menor do que   
Goma atual, mg/100ml, máx.  D381 
Índice modificado de separação de água, mín.  85  D2550 
Densidade kg/L, a 15ºC  0,788 a 0,845  7148  D1298 
Acidez total, mg KOH/g, máx.  0,015  D3242 
Aromáticos, % em volume máx.  25,0  D1319 
Olefinas, % em volume, máx.  5,0  D1319 
Ponto de congelamento,ºC, máx.  34  7975  D2386 
Ponto de Fuligem, mm, mín.  19  D1322 
Ponto de Fulgor,ºC, mín.  60  7974  D56 
Produto ponto de anilina x densidade API, min.  4500  7148  D611  D1298
Sólidos totais, mg/L, máx.  1,0 
Tolerância à água  
na interface, máx.  1b  6577  D1094 
separação, máx.   
Viscosidade a 20ºC, cSt, máx.  8,5  D445 
Cobre, µg/kg, máx. (4)  150  225

Observação:

(1) Os métodos listados referem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da ASTM International (ASTM) e do Institute of Petroleum (IP).

(2) Indicar se o ensaio foi realizado em campo ou no laboratório e a temperatura da amostra.

(3) Claro e límpido, isento de material sólido e de água não dissolvida, em temperatura ambiente normal.(4) Aplica-se somente na refinaria, quando o combustível tiver sido submetido ao adoçamento por cobre.

Tabela III - Inibidores de oxidação para adição ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil

2.6 - ditert-butilfenol 
2,4 - dimetil-6-tert-butilfenol 
75% min. 2,6 - ditert-butilfenol  25% máx. terciário e tritert-butilfenóis
55% min. 2,4 - dimetil-6-tert-butilfenol  45% máx. mistura de butilfenóis terciários e ditert-butilfenóis
60% min. 80% máx. 2,6 - dialquilfenóis  20% min. 40% máx. mistura de 2,3,6-trialquilfenóis e 2,4,6-trialquilfenóis
35% min. 4-metil-2,6-ditert-butilfenol  65% máx. mistura de metil, etil e dimetil tert-butilfenóis
60% min. 2,4-ditert-butilfenol  40% máx. mistura de butilfenóis terciários
30% min. mistura de 2,3,6-trimetilfenol e 2,4,6-trimetilfenol  70% máx, mistura de dimetilfenóis
65% min. mistura de 2,4,5-tri-isopropilfenol e 2,4,6-tri-isopropilfenol  35% máx. mistura de outros isopropilfenóis e difenóis

55% min. etilfenóis butilados 

45% máx. metil e dimetil fenóis butilados