Resolução CONTRAN nº 86 de 04/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1999

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 5º da Resolução 820/96, que trata da utilização do radar portátil avaliador de velocidade pela fiscalização de trânsito.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CONTRAN nº 29, de 19.12.2001, DOU 21.12.2001, pela Resolução CONTRAN nº 131, de 02.04.2002, DOU 09.05.2002 e pela Resolução CONTRAN nº 141, de 03.10.2002, DOU 16.10.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito-Contran, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e a Deliberação nº 02 ad referendum, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 1º de julho do ano 2000, o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 820/96.

Nota: Prazo prorrogado, para 31.12.2001, pela Resolução CONTRAN nº 123, de 14.02.2001, DOU 20.02.2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renan Calheiros - Ministro da Justiça - Presidente

Eliseu Padilha - Ministro dos Transportes - titular

Gal. Francisco Roberto de Albuquerque - Secretário-Geral do Ministério do Exército - suplente

Agnaldo de Sousa Barbosa - Ministério da Educação - representante

José Carlos Carvalho - Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente

Barjas Negri - Secretário Executivo do Ministério da Saúde - suplente

Carlos Américo Pacheco - Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente"