Resolução SEFAZ nº 852 DE 27/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mar 2015

Altera a Resolução SEFAZ nº 331/2010, que relaciona os contribuintes de que trata o Decreto nº 35.219/2004.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 35.219 , de 15 de abril de 2004, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/6/2015,

Resolve:


Art. 1º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 331 , de 09 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam submetidos ao regime de recolhimento do ICMS e do respectivo adicional do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), na forma prevista no Decreto nº 35.219 , de 15 de abril de 2004, os contribuintes listados a seguir:

CNPJ RAZÃO SOCIAL
02.421.421 INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA
02.558.157 TELEFONICA BRASIL S/A
05.423.963 OI MÓVEL S/A
04.206.050 TIM CELULAR S/A
23.274.194 FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
33.000.118 TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.050.071 AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
33.249.046 ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
33.530.486 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
40.432.544 CLARO S/A
60.444.437 LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
66.970.229 NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA


....."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda