Resolução SEFAZ nº 852 DE 27/02/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mar 2015
Altera a Resolução SEFAZ nº 331/2010, que relaciona os contribuintes de que trata o Decreto nº 35.219/2004.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 35.219 , de 15 de abril de 2004, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/6/2015,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 331 , de 09 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam submetidos ao regime de recolhimento do ICMS e do respectivo adicional do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), na forma prevista no Decreto nº 35.219 , de 15 de abril de 2004, os contribuintes listados a seguir:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
02.421.421 | INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
02.558.157 | TELEFONICA BRASIL S/A |
05.423.963 | OI MÓVEL S/A |
04.206.050 | TIM CELULAR S/A |
23.274.194 | FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A |
33.000.118 | TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.050.071 | AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A |
33.249.046 | ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A |
33.530.486 | EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL |
40.432.544 | CLARO S/A |
60.444.437 | LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A |
66.970.229 | NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
....."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda