Resolução CAMEX nº 85 DE 26/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2017

Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017.

O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação em sua 151ª reunião, realizada em 11 de outubro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 e no art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o contido no Memorando nº 43/2017-SEI-CGSA/DECOM/SECEX,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa OXEA Corporation, em face da Resolução Camex nº 68, de 21 de agosto de 2017, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão