Resolução CSMPT nº 84 de 16/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009

Adiciona os incisos III, IV e V e altera o caput e parágrafo único do art. 7º e adiciona parágrafo único ao art. 10 da Resolução nº 72 de 10 de março de 2008 do CSMPT, que dispõe sobre os critérios de aferição do merecimento nas promoções dos Membros do Ministério Público do Trabalho.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CSMPT nº 90, de 14.12.2009, DJU 26.04.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, com base no art. 98, inciso I, alínea e, da Lei Complementar nº 75/1993, considerando os arts. 199 e parágrafos, 200 e 201, da Lei Complementar nº 75/1993, de 20 de maio de 1993 e a Resolução nº 2, de 21 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o que consta do Processo Administrativo 08130.004528/2008, resolve editar a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 72, de 10.03.2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:

Art. 7º A apuração da produtividade e da presteza será feita com base nas informações estatísticas disponíveis, apuradas no cargo anterior, considerando-se também: (NR)

I - .....

II - .....

III - A permanência na sede de seu ofício e a assiduidade. (NR)

IV - A contribuição à organização e à melhoria dos serviços do Ministério Público do Trabalho. (NR)

V - O exercício funcional em ofício de difícil provimento em virtude de circunstâncias adversas. (NR)

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a Corregedoria fornecerá os dados estatísticos dos assentamentos funcionais dos Membros do Ministério Público do Trabalho que possam ser votados para compor a lista. (NR)

Art. 2º O art. 10 da Resolução nº 72, de 10.03.2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 10. .....

a) .....

b) .....

c) .....

Parágrafo único. O voto do Conselheiro deverá conter os fundamentos que o levaram a atribuir determinada nota nos critérios que exijam tal especificação. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO BRITO LOPES

Procurador-Geral do Trabalho

Presidente do CSMPT

Conselheiros

Otavio Brito Lopes (Presidente)

Maria Guiomar Sanches de Mendonça (Vice-Presidente)

Jeferson Luiz Pereira Coelho

Guiomar Rechia Gomes

Ronaldo Tolentino da Silva

Lucinea Alves Ocampos

Terezinha Matilde Licks (Secretária)

Edson Braz da Silva

Vera Regina Della Pozza Reis

José Neto da Silva"