Resolução CAMEX nº 83 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 29/2011, 30/2011, 31/2011, 32/2011, 33/2011, 34/2011, 35/2011, 36/2011 e 37/2011 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
0303.71.00  -- Sardinhas (  Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus). 30.000 toneladas 
2833.11.10   Anidro  650.000 toneladas  
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre   spray e por dry mix.
2835.31.90   Outros  30.000 toneladas  
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre   spray.

Art. 2º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 11 (onze) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
3002.10.39   Outros   
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII  41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI) 
Ex 020 - Concentrado de Fator IX  78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI) 
3002.10.37  Soroalbumina humana  429.600 frascos com 10g 

Art. 3º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
3002.10.39   Outros   
Ex 021 - Concentrado de Fator  von Willebrand de alta pureza. 15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI) 
Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante.  360.000 frascos com 250 unidades internacionais (UI); 360.000 frascos com 500 unidades internacionais (UI) e 90.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI). 

(Revogado pela Resolução CAMEX nº 87, de 09.11.2011, DOU 10.11.2011):

Art. 4º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 4 (quatro) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:

NCM   Descrição   Quota   
7326.90.90   Outras   100 toneladas   
Ex 001 - Chapas convexas de formato próprio (seções de calota), dos tipos utilizados na fabricação das extremidades de reatores (diâmetro superior a 3m) para a indústria petroquímica, produzidas pelo processo de lingotamento contínuo. "

Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 6º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 80, de 13 de outubro de 2011 .

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL