Resolução CAMEX nº 80 de 13/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

Notas:

1) Ver Resolução CAMEX nº 83, de 31.10.2011, DOU 03.11.2011

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 6 (seis) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
3002.10.39   Outros  
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII  41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI) 
Ex 020 - Concentrado de Fator IX  78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI) 
3002.10.37  Soroalbumina humana  429.600 frascos com 10g 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL"