Resolução CAMEX nº 81 DE 28/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2015
Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ARMANDO MONTEIRO
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
8421.12.10 | Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg | 20 | 8421.12.10 | Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 litros | 20 |
8421.12.90 | Outros | 14BK | 8421.12.90 | Outros | 14BK |