Resolução GECEX nº 315 DE 24/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2022

Revoga atos normativos editados entre 2001 e 2020.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista a deliberação em sua 191ª reunião ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I - 29, de 29 de agosto de 2001;

II - 32, de 11 de dezembro de 2002;

III - 48, de 30 de dezembro de 2003;

IV - 20, de 31 de março de 2005;

V - 13, de 08 de junho de 2006;

VI - 35, de 22 de novembro de 2006;

VII - 76, de 10 de dezembro de 2008;

VIII - 10, de 17 de fevereiro de 2009;

IX - 55, de 05 de agosto de 2010;

X - 63, de 17 de agosto de 2010;

XI - 80, de 09 de novembro de 2010;

XII - 25, de 05 de maio de 2011;

XIII - 26, de 05 de maio de 2011;

XIV - 64, de 09 de setembro de 2011;

XV - 04, de 12 de janeiro de 2012;

XVI - 59, de 20 de agosto de 2012;

XVII - 76, de 29 de outubro de 2012;

XVIII - 94, de 18 de dezembro de 2012;

XIX - 96, de 26 de dezembro de 2012;

XX - 97, de 25 de novembro de 2013;

XXI - 60, de 31 de julho de 2014;

XXII - 71, de 14 de agosto de 2014;

XXIII - 101, de 29 de outubro de 2014;

XXIV - 126, de 19 de dezembro de 2014;

XXV - 129, de 19 de dezembro de 2014;

XXVI - 06, de 28 de janeiro de 2015;

XXVII - 59, 19 de junho de 2015;

XXVIII - 67, de 22 de julho de 2015;

XXIX - 72, de 22 de julho de 2015;

XXX - 74, de 04 de agosto de 2015;

XXXI - 81, de 28 de agosto de 2015;

XXXII - 92, de 24 de setembro de 2015;

XXXIII - 120, de 17 de dezembro de 2015;

XXXIV - 04, de 26 de janeiro de 2016;

XXXV -53, de 23 de junho de 2016;

XXXVI - 73, de 20 de julho de 2016;

XXXVII - 125, de 15 de dezembro de 2016;

XXXVIII - 136, de 28 de dezembro de 2016;

XXXIX - 35, de 05 de maio de 2017;

XL - 54, de 05 de julho de 2017;

XLI - 94, de 13 de dezembro de 2017;

XLII - 95, de 19 de dezembro de 2017;

XLIII - 10, de 22 de fevereiro de 2018;

XLIV - 11, de 28 de fevereiro de 2018;

XLV - 32, de maio de 2018;

XLVI - 35, 24 de maio de 2018;

XLVII - 43, 28 de junho de 2018;

XLVIII - 48, 23 de julho de 2018;

XLIX - 52, de 09 de agosto de 2018;

L - 57, de 22 de agosto de 2018;

LI - 58, de 31 de agosto de 2018;

LII - 65, de 12 de setembro de 2018;

LIII - 71, de 02 de outubro de 2018;

LIV - 82, de 25 de outubro de 2018;

LV - 92, de 06 de dezembro de 2018;

LVI - 98, de 07 de dezembro de 2018;

LVII - 101, de 17 de dezembro de 2018; e

LVIII - 106, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

I - 01, de 17 de outubro de 2019;

II - 04, de 24 de outubro de 2019;

III - 05, de 23 de outubro de 2019;

IV - 06, de 23 de outubro de 2019;

V - 10, de 12 de novembro de 2019;

VI - 11, de 19 de novembro de 2019;

VII - 13, de 19 de novembro de 2019;

VIII - 17, de 28 de novembro de 2019;

IX - 25, de 30 de dezembro de 2019;

X - 26, de 30 de dezembro de 2019;

XI - 27, de 30 de dezembro de 2019;

XII - 28, de 30 de dezembro de 2019;

XIII - 32, de 30 de dezembro de 2019;

XIV - 36, de 04 de maio de 2020;

XV - 37, de 04 de maio de 2020;

XVI - 46, de 19 de maio de 2020;

XVII - 47, de 19 de maio de 2020;

XVIII - 65, de 23 de junho de 2020; e

XIX - 72, de 22 de julho de 2020.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes portarias da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

I - 154, de 06 de fevereiro de 2019;

II - 241, de 20 de março de 2019;

III - 523, de 02 de agosto de 2019;

IV - 547, de 31 de agosto de 2019; e

V - 1.683, de 11 de setembro de 2019.

Art. 4º Fica revogada a Portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nº 303, de 3 de outubro de 2013.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê

Substituto