Resolução CODEFAT nº 805 DE 24/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2018

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2018.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005 , e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2018 - PDE/2018 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2018, no montante de até R$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos e dez milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2018 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440, de 2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto no art. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Vice-Presidente do Conselho

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 819 DE 15/10/2018):

ANEXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2018 - PDE/2018

,PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   ,VALOR (R$ milhões)  
,Alocações Autorizadas pelo,CODEFAT - Resolução nº 805, de,24,.,04,.201,8,.   , AJUSTES DA PDE  
,ACRÉSCIMO  ,REDUÇÃO  ,Nova Distribuição da PDE/201,8, 
.,PROGRAMAS  ,2.,475,,0      ,2,.,47,5,,0 
,FAT - FOMENTAR  ,400,,0    ,260,,0  ,14,0,0 
EMPRESAS COM FAT. ATÉ 10 MILHÕES  400,0    260,0  140,0 
,FAT - PNMPO  ,70,0,,0    ,500,0  ,2,0,0,0 
,FAT - INOVACRED  ,6,0,,0    ,40,0  ,2,0,0 
EMPRESAS COM FAT. ATÉ 10 MILHÕES  50,0    40,0  10,0 
MÉDIAS EMPRESAS  10,0      10,0 
,PROGER URBANO  ,715,0  ,500,0    ,1,.,215,,0 
. INVESTIMENTO  300,0      300,0 
CAPITAL DE GIRO  400,0  500,0    900,0 
PROGER EXPORTAÇÃO  15,0      15,0 
.,PRONAF  ,600,0  ,30,0,,0    ,90,0,0 
. INVESTIMENTO  600,0  300,0    900,0 
,LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  ,35,0      ,35,,0 
,FAT - TAXISTA  ,35,0      ,35,,0 
,TOTAL  ,2.510,,0      ,2.510,,0
Nota: Redação Anterior:

ANEXO - DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 805/2018

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - PDE/2018

Em R$

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO   FONTE DE RECURSOS  
Quantidade de Operações (unidade)  Montante  Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a)  Alocações Autorizadas pelo CODEFAT (b)  TOTAL c=(a+b) 
PROGRAMAS  289.234  4.980.420.000  2.505.420.000  2.475.000.000  4.980.420.000 
FAT - FOMENTAR  105.724  1.526.690.000  1.126.690.000  400.000.000  1.526.690.000 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.           
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES  105.722  1.521.730.000  1.121.730.000  400.000.000  1.521.730.000 
MÉDIA E GRANDE EMPRESA  4.960.000  4.960.000  4.960.000 
FAT - PNMPO  149.370  859.730.000  159.730.000  700.000.000  859.730.000 
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018          
FAT - PNMPO  149.370  859.730.000  159.730.000  700.000.000  859.730.000 
FAT - INOVACRED  150  60.000.000  60.000.000  60.000.000 
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda.         
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES  90  50.000.000  50.000.000  50.000.000 
MÉDIAS EMPRESAS  60  10.000.000  10.000.000  10.000.000 
PROGER URBANO  26.848  1.934.000.000  1.219.000.000  715.000.000  1.934.000.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - PROGER URBANO, destinado à concessão de financiamento para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo, profissionais liberais e cooperativas e associações de produção e capital de giro para micro e pequenas empresas.           
INVESTIMENTO CAPITAL DE  12.634  900.000.000  600.000.000  300.000.000  900.000.000 
GIRO PROGER  13.865  1.000.000.000  600.000.000  400.000.000  1.000.000.000 
EXPORTAÇÃO  348  34.000.000  19.000.000  15.000.000  34.000.000 
PRONAF  7.142  600.000.000  600.000.000  600.000.000 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.           
INVESTIMENTO  7.142  600.000.000  600.000.000  600.000.000 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  1.991  62.645.132  27.645.132  35.000.000  62.645.132 
FAT - TAXISTA  1.991  62.645.132  27.645.132  35.000.000  62.645.132 
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).           
FAT - TAXISTA  1.991  62.645.132  27.645.132  35.000.000  62.645.132 
TOTAL  291.225  5.043.065.132  2.533.065.132  2.510.000.000  5.043.065.132