Resolução CONTER nº 8 DE 11/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2013
Dá nova redação ao artigo 2º, incisos I e II, alíneas "B" da Resolução Conter nº 11/2006 que regula e normatiza a inscrição de técnicos e tecnólogos em radiologia no sistema Conter/Crtrs - Derroga a Resolução Conter nº 11/2006 e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos e critérios já adotados para a inscrição de Técnicos e Tecnólogos no âmbito do Sistema CONTER/CRTR's;
Considerando os termos da Lei 11.788 de 25.09.2008 que dispões sobre o estágio de estudantes; altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as leis números 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e ao artigo 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências;
Considerando o decidido na sessão da II Reunião Plenária Extraordinária de 2013 do VI Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada no dia 05 de outubro de 2.013,
Resolve:
Art. 1º As alíneas "b" dos incisos I e II do artigo 2º, da Resolução CONTER Nº 11 de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b - comprovante de conclusão de estágio nos termos da Lei Federal nº 11. 788, de 25 de setembro de 2.008."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, derrogando tão somente o artigo 2º da Resolução CONTER nº 11/2006, conforme citado no artigo anterior, permanecendo inalterados os demais termos contidos na Resolução CONTER nº 11, de 15 de setembro de 2006, publicado no DOU em 22 de setembro de 2006, Seção 1 página 151. Brasília, 11 de outubro de 2013.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
HAROLDO FELIX DA SILVA
Diretor-Secretário