Resolução SEF nº 789 de 30/03/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 1992

Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de fevereiro de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de fevereiro de 1992, representados em milhares e milhões de cruzeiros, nos termos do Anexo ùnico.

Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).

Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 30 de março de 1992.

JOSÉ ANTÿNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - (RESOLUÇÃO SEF Nº 789, DE 30 DE MARÇO DE 1992) FEVEREIRO DE 1992 "RECEITAS (EM Cr$ 1.000)"

A) ICMS.............................................................................................................. 47.471.570

IPVA.................................................................................................................... 1.273.455

ITCD.................................................................................................................... 134.439

ADIC. IMPOSTO DE RENDA.......................................................................... 100.900

TAXAS................................................................................................................ 76.640

OUTRAS RECEITAS........................................................................................ 1.080.279

B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI............................. 4.447.455

C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)......................................... 77.670

D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I).............. 957.770

E) OPERAÇÖES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA...... - 0 -

F) OPERAÇÖES DE CRÉDITO...................................................................... - 0 -

"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"

A) PESSOAL..................................................................................................... 12.025.188

B) CUSTEIO....................................................................................................... 15.705.462

C) CAPITAL (OBRAS)...................................................................................... 186.669

D) TRANSFERÊNCIAS PARA:

- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA....................................................................... 1.958.499

- TRIBUNAL DE CONTAS............................................................................... 1.227.910

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA............................................................................... 2.147.396

- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA................................................... 863.020

- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)......................................... 11.323.451

E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA................................................. - 0 -

F) DÍVIDA - OPERAÇÖES DE CRÉDITO.................................................... 7.414.320

G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 6 DE MARÇO DE 1987....................... 1.090.200

H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)............. 489