Resolução SEF nº 783 de 27/02/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 1992
Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de janeiro de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de janeiro de 1992, representados em milhares e milhões de cruzeiros, nos termos do Anexo ùnico.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 1992.
JOSÉ ANTÿNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - (RESOLUÇÃO SEF Nº 783, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992) JANEIRO DE 1992 "RECEITAS (EM Cr$ 1.000)"A) ICMS............................................................................................................. 36.854.546
IPVA................................................................................................................... 1.118.235
ITCD................................................................................................................... 220.732
ADIC. IMPOSTO DE RENDA......................................................................... 39.482
TAXAS............................................................................................................... 55.318
OUTRAS RECEITAS....................................................................................... 650.129
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI............................ 3.667.301
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)........................................ 174.928
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I).............. 975.288
E) OPERAÇÖES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA..... - 0 -
F) OPERAÇÖES DE CRÉDITO..................................................................... - 0 -
"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"A) PESSOAL.................................................................................................... 11.174.306
B) CUSTEIO...................................................................................................... 4.157.013
C) CAPITAL (OBRAS)..................................................................................... 677.800
D) TRANSFERÊNCIAS PARA:
- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA...................................................................... 1.302.514
- TRIBUNAL DE CONTAS.............................................................................. 552.856
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA.............................................................................. 2.818.164
- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.................................................. 386.375
- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)........................................ 9.060.745
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA................................................ - 0 -
F) DÍVIDA - OPERAÇÖES DE CRÉDITO................................................... 1.499.467
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 6 DE MARÇO DE 1987...................... 305.609
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)............ 1.323