Resolução SEF nº 768 de 19/12/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 1991

Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de novembro de 1991.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de novembro de 1991, representados em milhares e milhões de cruzeiros, nos termos do Anexo ùnico.

Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).

Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - (RESOLUÇÃO SEF Nº 768, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991) NOVEMBRO DE 1991 "RECEITAS (EM Cr$ 1.000)"

A) ICMS.................................................................................................................. 27.223.762

IPVA........................................................................................................................ 97.780

ITCD........................................................................................................................ 144.182

ADIC. IMPOSTO DE RENDA.............................................................................. 45.841

TAXAS.................................................................................................................... 136.470

OUTRAS RECEITAS............................................................................................ 454.058

B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI................................. 2.264.377

C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)............................................. 47.348

D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I).................. 713.414

E) OPERAÇÖES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.......... 9.498

F) OPERAÇÖES DE CRÉDITO.......................................................................... - 0 -

"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"

A) PESSOAL......................................................................................................... 9.431.511

B) CUSTEIO........................................................................................................... 2.933.484

C) CAPITAL (OBRAS).......................................................................................... 915.043

D) TRANSFERÊNCIAS PARA:

- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA........................................................................... 1.142.151

- TRIBUNAL DE CONTAS................................................................................... 560.493

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA................................................................................... 1.228.491

- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA....................................................... 442.946

- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)............................................. 6.754.835

E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA..................................................... 1.124.781

F) DÍVIDA - OPERAÇÖES DE CRÉDITO........................................................ 1.333.713

G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 6 DE MARÇO DE 1987........................... 488.289

H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)................. 443