Resolução CAMEX nº 76 DE 29/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2012
Incorpora as Resoluções nºs 24/2012 e 26/2012 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro e altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Resoluções nº 24/2012 e nº 26/2012, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e Decisão nº 58/2010, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2º. Excluir da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - o código 8433.60.21 da NCM;
II - o Ex 002 do código 3004.50.90 da NCM;
III - o Ex 006 do código 3004.90.39 da NCM;
IV - os Ex 029 e 032 do código 3004.90.69 da NCM.
Art. 3º. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código 8433.60.21 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
| 
				 SITUAÇÃO ATUAL  | 
			
				 MODIFICAÇÃO APROVADA  | 
		||||
| 
				 NCM  | 
			
				 DESCRIÇÃO  | 
			
				 TEC %  | 
			
				 NCM  | 
			
				 DESCRIÇÃO  | 
			
				 TEC %  | 
		
| 
				 0102.90.00  | 
			
				 - Outros  | 
			
				 2  | 
			
				 0102.90.00  | 
			
				 - Outros  | 
			
				 0  | 
		
| 
				 5402.33.00  | 
			
				 -- De poliésteres  | 
			
				 18  | 
			
				 5402.33  | 
			
				 -- De poliésteres  | 
			|
| 
				 5402.33.10  | 
			
				 Crus  | 
			
				 18  | 
		|||
| 
				 5402.33.20  | 
			
				 Tintos  | 
			
				 18  | 
		|||
| 
				 5402.33.90  | 
			
				 Outros  | 
			
				 18  | 
		|||
| 
				 8431.49.29  | 
			
				 Outras  | 
			
				 0 BK  | 
			
				 8431.49.23  | 
			
				 Tanques de combustível e demais reservatórios Outras  | 
			
				 14 BK  | 
		
| 
				 8431.49.29  | 
			
				 0 BK  | 
		||||
| 
				 8433.60.21  | 
			
				 Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora  | 
			
				 0 BK  | 
			
				 8433.60.21  | 
			
				 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora  | 
			
				 0 BK  | 
		
| 
				 8473.50.3  | 
			
				 De dispositivos de impressão  | 
			
				 8473.50.3  | 
			
				 SUPRIMIDO  | 
			||
| 
				 8473.50.31  | 
			
				 Martelo de impressão e banco de martelos  | 
			
				 0BIT  | 
			
				 8473.50.31  | 
			
				 SUPRIMIDO  | 
			|
| 
				 8473.50.32  | 
			
				 Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta  | 
			
				 10BIT  | 
			
				 8473.50.32  | 
			
				 SUPRIMIDO  | 
			|
| 
				 8473.50.33  | 
			
				 Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado  | 
			
				 0BIT  | 
			
				 8473.50.33  | 
			
				 SUPRIMIDO  | 
			|
| 
				 8473.50.34  | 
			
				 Cintas de caracteres  | 
			
				 0BIT  | 
			
				 8473.50.34  | 
			
				 SUPRIMIDO  | 
			|
| 
				 8473.50.35  | 
			
				 Cartuchos de tintas  | 
			
				 0BIT  | 
			
				 8473.50.35  | 
			
				 SUPRIMIDO  | 
			|
| 
				 8473.50.39  | 
			
				 Outros  | 
			
				 8BIT  | 
			
				 8473.50.39  | 
			
				 SUPRIMIDO  | 
			|