Resolução CODEFAT nº 756 DE 16/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2015

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2016.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2016 - PDE/2016 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Previdência Social autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2016, no montante de até R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.

§ 3º São classificados como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2016 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplicase somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Presidente do CODEFAT

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 777 DE 17/11/2016):

ANEXOS PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2016 - PDE/2016

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   VALOR (R$ milhões)  
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT - Resolução nº 756 de 16.12.2015.   AJUSTES DA PDE    
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  Nova Distribuição da PDE/2016 
PROGRAMAS  3.500,0      3.500,0 
FAT - FOMENTAR  600,0      400,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  600,0    200,00  400,0 
FAT - PNMPO  30,0      30,0 
FAT - INOVACRED  50,0      50,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  50,0      50,0 
PROGER URBANO  2.400,0      2.400,0 
INVESTIMENTO  300,0      300,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  300,0      300,0 
FAT CULTURA       
PROGER EXPORTAÇÃO  100,0      100,0 
CAPITAL DE GIRO  2.000,0      2.000,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  2.000,0      2.000,0 
PRONAF  420,0  200,0    620,0 
INVESTIMENTO  420,0  200,0    620,0 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  200,0      200,0 
FAT - TAXISTA  200,0      200,0 
TOTAL  3.700,0      3.700,0

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 775 DE 26/10/2016):

ANEXO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2016 - PDE/2016

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 

VALOR (R$ milhões)  
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT - Resolução nº 756 de 16.12.2015.   AJUSTES DA PDE    
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  Nova Distribuição da PDE/2016 
PROGRAMAS  3.600,0      3.500,0 
FAT - FOMENTAR  600,0      600,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  600,0      600,0 
FAT - PNMPO  30,0      30,0 
FAT - INOVACRED  50,0      50,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  50,0      50,0 
PROGER URBANO  2.500,0      2.400,0 
INVESTIMENTO  400,0      300,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  300,0      300,0 
FAT CULTURA  100,0    100,0 
PROGER EXPORTAÇÃO  100,0      100,0 
CAPITAL DE GIRO  2.000,0      2.000,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  2.000,0      2.000,0 
PRONAF  420,0      420,0 
INVESTIMENTO  420,0      420,0 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  100,0      200,0 
FAT - TAXISTA  100,0  100,0    200,0 
TOTAL  3.700,0      3.700,0

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 764 DE 09/05/2016):

ANEXO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2016

    (R$ milhões)  
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS   ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT RES. 756, de 16.12.2015, DOU DE 17.12.2015   AJUSTES DA PDE    
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  NOVA PDE 
PROGRAMAS  3.500,0  2.150,0  (2.050,0)  3.600,0 
FAT - FOMENTAR  1.600,0    (1.000,0)  600,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  1.600,0    (1.000,0)  600,0 
FAT - PNMPO  150,0  (120,0)  30,0 
FAT - INOVACRED  100,0  (50,0)  50,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  100,0  (50,0)  50,0 
PROGER URBANO  1.050,0  2.150,0  (700,0)  2.500,0 
INVESTIMENTO  1.000,0  100,0  (700,0)  400,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  1.000,0  (700,0)  300,0 
FAT CULTURA  100,0  100,0 
PROGER EXPORTAÇÃO  50,0  50,0  100,0 
CAPITAL DE GIRO  2.000,0  2.000,0 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  2.000,0  2.000,0 
PRONAF  600,0  (180,0)  420,0 
INVESTIMENTO  600,0  (180,0)  420,0 
LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL  200,0  (100,0)  100,0 
FAT - TAXISTA  200,0  (100,0)  100,0 
TOTAL  3.700,0  2.150,0  (2.150,0) 
3.700,0 

Nota: Redação Anterior:

ANEXO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - PDE/2016

R$ mil

Programas e Linhas de Crédito Especiais Estimativas de contratação FONTE DE RECURSOS
Quantidade de Operações (unidade) Montante Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros Alocações Autorizadas pelo CODEFAT Total
PROGRAMAS 229.333 5.984.600 2. 484.600 3. 500.000 5.984.600
FAT - FOMENTAR
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo
- Micros e Pequenas Empresas

- Médias e Grandes Empresas
110.010 3. 382.000 1. 782.000 1.6 00.000 3.382.000
110.000 3.300.000 1.700.000 1.600.000 3.300.000
10 82.500 82.000 - 82.500
FAT - PNMPO
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos. FAT - PNMPO
76.050 152.100 2.100 150.000 152.100
76.050 152.100 2. 1 00 15 0.000 152.100
PROGER URBANO
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER UR- BANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.
INVESTIMENTO
- Micros e Pequenas Empresas
16.986 1.722. 000 672.000 1.050.000 1.722.000
16.400 1.640.000 640.000 1.000.000
1.640.000
16.400 1.640.000 640.000 1.000.000 1.640.000
PROGER EXPORTAÇÃO 586 82.000 32.000 50.000 82.000
PRONAF 26.188 628.500 28.500 600.000 628.000
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
INVESTIMENTO
26.188 628.500 28.500 600.000 628.500
FAT - INOVACRED
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda.
- Micros e Pequenas Empresas
100 100.000 0 10 0.000 100.000
100 100.000 0 1 0 0.000 100.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 8.800 240.000 40.000 20 0.000 240.000
FAT - TAXISTA
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
INVESTIMENTO
8.800 240.000 40.000 20 0.000 240. 000
8.800 240.000 40.000 20 0.000 240.000
TOTAL 237.333 6.224. 6 00 2. 524. 6 00 3.700.000 6. 224. 6 00

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