Resolução CD/ANATEL nº 751 DE 06/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2022

Altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, e revoga a Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, que aprovou o Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fust.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando a Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, que alterou as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);

Considerando o Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamentou a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e revogou o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000;

Considerando que os referidos instrumentos alteraram a disciplina do Fust, inclusive quanto à operacionalização do uso de seus recursos e às competências da Anatel relacionadas ao Fundo;

Considerando os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 43, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de agosto de 2021;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.003997/2021-18,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso XXVII do art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 133. .....

(.....)

XXVII - submeter ao Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) propostas relativas a matérias de competência da Anatel e propor ao Ministério das Comunicações objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust, nos termos da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022;" (NR)

Art. 2º Incluir o inciso IX ao art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 155. .....

(.....)

IX - submeter à aprovação propostas relativas ao uso de recursos do Fust e proposta de objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust";(NR)

Art. 3º Alterar o inciso I do art. 157 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157. A Superintendência de Fiscalização tem como competência:

I - fiscalizar a execução, a comercialização e o uso dos serviços de telecomunicações, inclusive dos Serviços de Radiodifusão sonora e de sons e imagens em seus aspectos técnicos e atender às solicitações de ações de fiscalização relacionadas aos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust;" (NR)

Art. 4º Alterar o inciso II do art. 162 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 162. .....

(.....)

II - realizar a arrecadação dos recursos relativos às receitas administradas pela Anatel; (NR)

Art. 5º Alterar os incisos IV, V, VI, VIII e IX do art. 178 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. .....

(.....)

IV - desenvolver metodologias e análises econômico-financeiras com a finalidade de definir critérios e valores de referência para as contratações das obrigações de universalização e de ampliação do acesso a serviço de telecomunicações, interagindo com a Superintendência de Competição;

V - elaborar propostas relativas ao uso de recursos do Fust e proposta de objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust;

VI - avaliar e elaborar propostas de revisão do Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU;

(.....)

VIII - acompanhar a implementação dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, interagindo com as demais Superintendências da Anatel, se for o caso;

IX - promover interação com os órgãos públicos e entidades, de modo a atingir os objetivos previstos em suas atribuições, em especial no tocante à universalização e à ampliação do acesso;" (NR)

Art. 6º Alterar o inciso VIII do art. 192 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. .....

(.....)

VIII - coordenar e acompanhar o atendimento das solicitações de ações de fiscalização de serviço, técnica e econômico-tributária, inclusive dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, definindo os procedimentos operacionais para seu atendimento e interagindo com as áreas solicitantes sempre que necessário;" (NR)

Art. 7º Alterar o inciso IX do art. 204 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 204. .....

(.....)

IX - acompanhar e controlar a implementação dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que aplicarem os recursos do Fust, interagindo com as demais Superintendências da Anatel, se for o caso;" (NR)

Art. 8º Alterar os incisos IV e V do art. 238 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 238. .....

(.....)

IV - gerenciar as atividades relacionadas à elaboração da proposta de orçamento anual da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências, assegurando a participação das demais áreas internas;

V - gerenciar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil da Anatel e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) assegurando a participação das demais áreas internas;

Art. 9º Acrescentar os arts. 30-A e 30-B ao Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 30-A. As prestadoras de serviços de telecomunicações que, com recursos próprios, executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações, exclusivamente na modalidade de apoio não reembolsável, aprovados pelo Conselho Gestor responsável pela administração do Fust, farão jus à redução da contribuição de que trata o Capítulo III do Título II deste Regulamento, em valor equivalente ao aprovado, limitado a 50% (cinquenta por cento) do montante a ser recolhido.

§ 1º O limite definido no caput deste artigo será de:

I - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022;

II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023;

III - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro do 2024; e,

IV - 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.

§ 2º Os benefícios tributários estabelecidos neste artigo terão vigência até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

§ 3º A aplicação do desconto de que trata o caput deve ser solicitada à Anatel após a prestação de contas ao Conselho Gestor.

Art. 30-B. Ficam dispensados a constituição de créditos e o encaminhamento de processos administrativos à Procuradoria Geral Federal para fins de inscrição em dívida ativa de valores relativos à contribuição para o Fust quando os valores da contribuição forem inferiores a seu custo de cobrança.

Parágrafo único. O custo de cobrança das receitas da Anatel será definido em Portaria da Superintendência de Administração e Finanças." (NR)

Art. 10. Revogar a Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2001, que aprovou o Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho