Resolução CFB nº 74 de 12/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005

Revoga as disposições da Resolução CFB nº 54 de 28 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29.04.2003, Seção 01, página 58, mantendo os atos jurídicos perfeitos e direitos advindas e decorrentes do período de vigência da referida resoluções íntegros, para todos os efeitos legais.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965,

Considerando a necessidade de adequação da norma autárquica às disposições do art. 48, I da Constituição Federal, levando-se em conta a natureza tributária da anuidade, resolve,

Art. 1º Ficam revogadas as disposições dos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CFB nº 54 de 28.04.2003.

Art. 2º Em acatamento ao disposto no art. 5º, inciso LV.... da Constituição Federal, mantêm-se íntegros os atos jurídicos de isenção de anuidade deferidos nos termos dos arts. 1º e 2º da referida Resolução CFB nº 54/2003, concedidos pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia até a data de publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU revogando-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA

Presidente do Conselho