Resolução CFB nº 54 de 28/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2003

Dispõe sobre a concessão de isenção de anuidade de profissionais com idade acima de 65 anos.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das suas atribuições a ele conferidas pela Lei nº 4.084/62, Decreto nº 56.725/65, e a Lei nº 9.674/98.

Considerando, a necessidade de disciplinar a concessão de isenção de anuidades a profissionais com idade acima de 65 anos, resolve:

Art. 1º (Revogado pela Resolução CFB nº 74, de 12.12.2005, DOU 14.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Todo Bibliotecário com idade acima de 65 anos, devidamente registrado perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia, poderá requerer junto ao respectivo Conselho Regional isenção de anuidade.
Parágrafo único. Os pedidos de isenção deverão ser formalizados aos Conselhos Regionais de origem, devendo conter os dados pessoais do(a) interessado(a) que comprovem o limite de idade estipulado nesta resolução, restando claro que a isenção refere-se, apenas, ao período posterior ao deferimento, não alcançando débitos pretéritos."

Art. 2º (Revogado pela Resolução CFB nº 74, de 12.12.2005, DOU 14.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A isenção de anuidade somente será concedida a profissionais devidamente registrados e em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia de sua jurisdição, em pleno gozo de seus direitos e com idade superior a 65 anos, independentemente do tempo de serviço ou de registro."

Art. 3º (Revogado pela Resolução CFB nº 74, de 12.12.2005, DOU 14.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA

Presidente do Conselho