Resolução SEF nº 728 de 27/05/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 1991
Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de abril de 1991, representados em milhares e milhões de cruzeiros, nos termos do Anexo ùnico.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Dec. nº 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular e pelo Secretário Adjunto de Fazenda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 27 de maio de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - (RESOLUÇÃO SEF Nº 728, DE 27 DE MAIO DE 1991) ABRIL DE 1991 "RECEITAS (EM Cr$ 1.000)"A) ICMS................................................................................................................. 10.462.347
IPVA....................................................................................................................... 143.906
ITCD....................................................................................................................... 68.982
ADIC. IMPOSTO DE RENDA............................................................................. 79.827
TAXAS.................................................................................................................. 51.600
OUTRAS RECEITAS.......................................................................................... 97.728
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI............................... 1.582.362
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)........................................... 117.129
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157,I).................. 645.105
E) OPERAÇÖES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA........ 13.500.000
F) OPERAÇÖES DE CRÉDITO........................................................................ - 0 -
"DESPESAS (EM Cr$ 1.000)"A) PESSOAL (MARÇO (+) SALDO DE FOLHAS ATRASADAS)............... 10.214.968
B) CUSTEIO......................................................................................................... 593.856
C) CAPITAL (OBRAS)........................................................................................ 38.525
D) TRANSFERÊNCIAS PARA:
- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA......................................................................... 649.658
- TRIBUNAL DE CONTAS................................................................................. 274.116
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA................................................................................. 716.637
- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA..................................................... 407.672
- MUNICÍPIOS (ICMS/IPVA/EXPORTAÇÃO-IPI)........................................... 2.716.821
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA................................................... 2.710.659
F) DÍVIDA - OPERAÇÖES DE CRÉDITO...................................................... 968.378
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 6 DE MARÇO DE 1987......................... 158.504
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)............... 494