Resolução CAMEX nº 71 DE 14/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2014
Incorpora as Resoluções nos 18/14, 19/14 e 20/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando as Resoluções nº 18/14, nº 19/14 e nº 20/14, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - Excluir o código 0801.11.10 da NCM.
II - Incluir o código 0801.11.00 da NCM, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
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Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.00 será assinalada com o sinal gráfico "(cerquilha)", enquanto vigorar a referida elevação tarifária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS Presidente do Conselho ANEXO
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