Resolução CAMEX nº 71 DE 14/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2014

Incorpora as Resoluções nos 18/14, 19/14 e 20/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando as Resoluções nº 18/14, nº 19/14 e nº 20/14, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - Excluir o código 0801.11.10 da NCM.

II - Incluir o código 0801.11.00 da NCM, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

NCM PRODUTO Alíquota (%)
0801.11.00 --Dessecados 55

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.00 será assinalada com o sinal gráfico "(cerquilha)", enquanto vigorar a referida elevação tarifária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS Presidente do Conselho ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
0801.11
0801.11.10
0801.11.90
--Dessecados
Sem casca, mesmo ralados
Outros

10
10
0801.11.00
0801.11.10
0801.11.90
--Dessecados
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
10
2601.12.00 -- Aglomerados 2 2601.12
2601.12.10

2601.12.90
-- Aglomerados
Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm
Outros

2

2
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18