Resolução CGSR nº 70 DE 29/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2019
Rep. Parcial - Altera o anexo da Resolução nº 40, de 18 de novembro de 2015, e o anexo II da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL
SEÇÃO I (para preenchimento pelo beneficiário)
Informo que estou ciente de minha responsabilidade como beneficiário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR:
a) () na modalidade agrícola, para a cultura de ________________;
b) () na modalidade pecuário;
c) () na modalidade florestas;
d) () na modalidade aquícola.
Para o correto enquadramento do seguro que estou propondo, DECLARO que:
a) Concordo com a fiscalização a ser realizada por preposto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; autorizo o seu acesso ao empreendimento objeto do seguro rural subvencionado e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho de trabalho, facultando inclusive o acesso aos documentos relativos ao empreendimento;
b) Estou ciente de que não posso contratar seguro rural, com subvenção econômica do Governo Federal ao prêmio, para a mesma lavoura em que eu for beneficiário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO. Por isso, informo que a cultura referente a esta proposta, para a qual estou pleiteando a subvenção federal:
() Não é beneficiária do PROAGRO;
() É beneficiária do PROAGRO, na mesma propriedade rural e, por isso, estou anexando a esta proposta croqui ou documento contendo as coordenadas geográficas da lavoura que deverá ser objeto de subvenção federal;
c) O valor recebido do PSR do Governo Federal, por ano civil, a partir de 1º de janeiro de 2020, não ultrapassa o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na modalidade agrícola, e de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em cada uma das modalidades de seguro: pecuário, de florestas e aquícola.
d) Estou ciente de que será consultada a minha adimplência junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), em decorrência do disposto no artigo 6º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e de que, caso haja alguma restrição, não poderei me beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro rural;
e) Comprometo-me a cumprir as recomendações estabelecidas nas portarias de zoneamento agrícola de risco climático do MAPA (cultivar, data do plantio e tipo de solo), na forma disciplinada no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR;
f) Caso eu descumpra qualquer condição do Programa e, consequentemente, haja o cancelamento da subvenção federal ao prêmio, estou ciente de que terei de devolver integralmente o valor da subvenção federal acrescido das sanções previstas no Regulamento de Operacionalização da Subvenção;
g) Estou anexando à Proposta de Seguro, para efeito de comprovação de regularidade fiscal (somente para pessoa jurídica ou firma individual):
- Certificado de Regularidade do FGTS, na forma do artigo 27, alínea "c", da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e do artigo 44, inciso III, do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990;
- Certidão da Secretaria de Receita Previdenciária quanto às contribuições sociais, na forma estabelecida no Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.
h) Estou ciente de que esta proposta de seguro não confere direito subjetivo à subvenção federal, pois ainda será submetida ao MAPA, podendo ser aprovada ou reprovada, de acordo com os critérios estabelecidos no PSR, principalmente no que se refere ao limite orçamentário do Programa.
i.1) A contratação dessa apólice de seguro rural está vinculada a um contrato de financiamento agrícola?
() Não está vinculada a um contrato de financiamento agrícola;
() Sim, está vinculada a um contrato de financiamento agrícola. Informar o nome da instituição financeira e verificar a Seção II:_______________________________;
i.2) Se sim, foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora (Lei nº 13.195, de 25 de novembro de 2015)?
() Não foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras;
() Sim, foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Informar o(s) nome(s) da(s) seguradora(s): ___________________;
j) As informações por mim prestadas no presente Termo e na Proposta de Seguro são completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões.
Data:__/__/_____
Assinatura do Proponente: ______________________
SEÇÃO II (para preenchimento pelo responsável da instituição financeira onde foi realizado o contrato de financiamento agrícola, se for o caso)
a) Foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora (Lei nº 13.195, de 25 de novembro de 2015)?
() Não foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes Seguradoras.
() Não foi oferecido ao financiado pois o produtor apresentou uma outra apólice de seguro;
() Não foi oferecido ao financiado pois não há outra seguradora operando neste município para essa cultura/modalidade;
() Sim, foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Informar o(s) nome(s) da(s) seguradora(s): ______________________;
Data:__/__/_____
Dados do responsável da instituição financeira:
Nome completo: ___________________________________
CPF: ______________________________
Assinatura: ________________________
(*) Anexo II da Resolução nº 70, republicado na integra por ter saído no DOU nº 211, de 31.10.2019, seção 1, pág. 7, com incorreção do original.