Resolução CGSR nº 40 DE 18/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2015

Define procedimentos de fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a o artigo 22, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV, do artigo 5º, do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

Resolveu:

Art. 1º Definir procedimentos a serem observados na fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

Art. 2º A fiscalização tem por finalidade comprovar as informações e dados constantes das apólices ou certificados de seguro rural, tendo como prioridade a comprovação de confirmação do recebimento da subvenção federal por parte do beneficiário, e será realizada por instituição contratada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para esse fim.

Art. 3º A fiscalização será realizada por amostragem probabilística que garanta a sua representatividade.

§ 1º A amostragem probabilística será realizada pela Secretaria-Executiva do CGSR.

§ 2º Na apuração da amostragem probabilística serão observados os seguintes critérios:

I - as operações serão agrupadas em 8 (oito) estratos, considerando o valor da subvenção de cada apólice, conforme a tabela abaixo:

Tabela Estratificação por quantis

Estrato Quantil
1 0-10%
2 10-20%
2 20-40%
4 40-60%
5 60-80%
6 80-90%
7 90-95%
5 95%-100%

II - O tamanho da amostra (ni) será calculado por estrato para um intervalo de confiança de 95% e um erro tolerável de auditoria de 5%, com base na seguinte equação:

III - No caso da fórmula acima, ni é o tamanho da amostra por estrato, dpi é o desvio padrão dos valores de subvenção por estrato, mi é a média dos valores de subvenção por estrato e Ni é o tamanho total do estrato.

§ 3º Além da fiscalização por amostragem probabilística, também deverão ser fiscalizadas as operações envolvidas em denúncias recebidas e aquelas sob suspeita de irregularidades, por parte da Secretaria-Executiva do CGSR ou deste Comitê.

Art. 4º As sociedades seguradoras devem disponibilizar, mediante solicitação da Secretaria-Executiva do CGSR, cópias digitais dos documentos comprobatórios das operações a serem fiscalizadas em um prazo máximo de quinze dias após o recebimento do comunicado. Fica a critério da Secretaria-
Executiva do CGSR a solicitação adicional de material em meio físico, quando julgar necessário.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2021 será obrigatório que todos os laudos de vistoria das seguradoras estejam disponíveis em sistema próprio (digitizados). (Redação do parágrafo dada pela Resolução CGSR Nº 73 DE 22/06/2020).

Nota: Redação Anterior:

§ 1º Caso a sociedade seguradora extrapole o prazo determinado no caput, sem motivos justificados, a mesma estará sujeita a pena de suspensão de operacionalização no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural por um período de até 120 dias.

§ 2º Ao fim do prazo, persistindo a irregularidade, a suspensão será mantida até a regularização, podendo ser excepcionada, se justificada, somente por proposta da Secretaria-Executiva do CGSR, aprovada por este Comitê.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGSR disponibilizará a base de dados das operações a serem fiscalizadas à instituição contratada para executar a fiscalização.

Art. 6º O resultado de cada fiscalização deverá ser registrado, pelo(s) preposto(s) da instituição contratada para esse fim, em laudo específico, conforme modelo constante no anexo desta Resolução.

Art. 7º Os laudos emitidos serão encaminhados à Secretaria-Executiva do CGSR, a qual caberá adotar as providências relativas a eventuais irregularidades detectadas na fiscalização.

Art. 8º A fiscalização das operações de subvenção realizadas em cada quadrimestre do ano civil será realizada no decorrer do respectivo quadrimestre subseqüente.

Parágrafo único. A fiscalização das operações de subvenção será procedida a partir do recebimento, pela instituição contratada, de toda a base de dados das operações de determinado quadrimestre enviada pela Secretaria-Executiva do CGSR, com o prazo de 90 dias para sua conclusão.

Art. 9º Concluído o trabalho de fiscalização pela instituição contratada pelo Ministério da Agricultura, esta elaborará e submeterá à consideração do Comitê, na primeira reunião ordinária que se seguir, resultado das vistorias realizadas.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CGSR apresentará ao plenário do Comitê, em um prazo de até 60 dias a partir da reunião referida no caput, o resultado das providências adotadas no caso de irregularidades.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 32, de 23 de outubro de 2014.

ANDRÉ MELONI NASSAR

Presidente do Comitê

(Redação do anexo dada pela Resolução CGSR Nº 45 DE 22/02/2016):

ANEXO I

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Laudo de Fiscalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural

    Agrícola   Pecuário   Florestamento/reflorestamento
             
Dados da Seguradora
             
Nome:
             
Dados do Segurado
Nome: CPF/CNPJ:
Endereço Residencial: Complemento:
Município: UF: CEP:
Telefone 1: Telefone 2: E-mail:
 
Dados do Seguro
Nome da Propriedade: ( ) Própria ( ) Arrendada
Endereço da Propriedade: Complemento:
Município: UF: CEP:
Nº da Proposta: Nº da Apólice: Número de Endosso:
Vigência da Apólice: Atividade Segurada: Área: ha
Nº de Glebas: Nº de Animais: Importância Segurada: R$ Produtividade Segurada: kg/ha
Prêmio Total: R$ Valor da Subvenção: R$
   
Avaliação da Apólice Subvencionada
Estágio da cultura: ( ) Plantio ( ) Desenvolvimento ( ) Em Colheita ( ) Colhida ( ) Não se aplica
Foi observado o Zoneamento Agrícola estabelecido pelo MAPA? ( ) Sim ( ) Não. Especificar ( ) Não se aplica ( ) Não soube responder
No ano de contratação desta apólice, o produtor contratou outras apólices que se enquadram no Seguro Rural do Governo Federal? ( ) Sim. Informar o(s) nome(s) da(s) seguradora(s) e o(s) número(s) da(s) apólice(s): ( ) Não
A lavoura segurada através desta apólice também foi segurada pelo PROAGRO? ( ) Sim, para a mesma área ( ) Sim, para áreas diferentes ( ) Não ( ) Não se aplica
O produtor tem conhecimento de que parte do prêmio foi pago pelo Governo Federal, através do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR? ( ) Sim ( ) Não Se afirmativo, como ficou sabendo?
Como o produtor avalia a iniciativa do Governo Federal de pagar parte do prêmio do seguro rural? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim. Justificar:
Qual(is) desses eventos aconteceu(ram) dentro do período de vigência da apólice?
( ) Ventos Fortes ( ) Incêndio
( ) Seca ( ) Inundação/Alagamento/Tromba D'água
( ) Chuva Excessiva ( ) Variação Acentuada de Temperatura
( ) Granizo ( ) Nenhum
( ) Geada ( ) Outros. Especificar:
( ) Doenças ou Pragas
Caso tenha ocorrido um ou mais eventos acima listados, especificar a situação atual da apólice: ( ) Seguro indenizado ( ) Encerramento sem indenização ( ) Em análise ( ) O segurado não acionou o seguro
A visita foi acompanhada por: ( ) Produtor rural ( ) Preposto/Outro - Especificar:
   
Parecer da Equipe Responsável pela Fiscalização  
Situação encontrada pela equipe de fiscalização: () REGULAR () IRREGULAR () NÃO FISCALIZADA
Motivo da irregularidade ou da não fiscalização:
Local: Data:
Assinatura do produtor rural/preposto: Fiscal 1 (assinatura sobre carimbo) Fiscal 2 (assinatura sobre carimbo)
Nome Completo:
CPF:

.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Laudo de Fiscalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural Dados da Seguradora

Nome:

Dados do Segurado

Nome: CPF/CNPJ:
Endereço Residencial: Complemento:
Município: UF: CEP:
Telefone: E-mail:  

Dados do Seguro

Nome da Propriedade:  
Endereço da Propriedade: Complemento:
Município: UF: CEP:
Latitude: Minuto Lat: Segundo Lat.: Orientação Lat:
Longitude: Minuto Long: Segundo Long: Orientação Long:
Nº da Proposta: Nº da Apólice: Número de Endosso:
Vigência da Apólice: Atividade Segurada:
Área: (ha) Nº de Animais: Importância Segurada: R$ Produtividade Segurada: (kg/ha)
Prêmio Total: R$ Custo de Emissão: R$ Valor da Subvenção: R$

Avaliação da Apólice Subvencionada

Estágio da cultura:
( ) Plantio ( ) Desenvolvimento ( ) Em Colheita ( ) Colhida
Foi observado o Zoneamento Agrícola do MAPA?
( ) Sim ( ) Não - Especificar:
É a única operação do produtor enquadrada no programa de subvenção do Governo Federal?
( ) Sim ( ) Não
Esta lavoura também foi assegurada pelo PROAGRO?
( ) Sim, para a mesma área ( ) Sim, para áreas diferentes ( ) Não
O produtor tem conhecimento que parte do prêmio foi pago pelo Governo Federal, através do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR?
( ) Sim ( ) Não
Se afirmativo, como ficou sabendo?
 
Como você avalia a iniciativa do Governo Federal de pagar parte do prêmio do seguro rural
( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim JUSTIFICAR:
Durante o período que compreende o início até o fim de vigência da apólice, ou até a data desta fiscalização, o que ocorrer primeiro, houve algum desses acontecimentos?
( ) Ventos Fortes
( ) Seca
( ) Chuva Excessiva
( ) Granizo
( ) Geada
( ) Doenças ou Pragas
( ) Incêndio
( ) Inundação/Alagamento/Tromba D'água
( ) Variação de Temperatura
( ) Nenhum
( ) Outros: Especificar
Caso tenha ocorrido alguma das situações acima, especificar a situação atual da apólice: () Seguro indenizado () Encerramento sem indenização ( ) Em análise
A visita foi acompanhada por:
( ) Proprietário ( ) Gerente ( ) Outros - Especificar:

Parecer da Equipe Responsável pela Fiscalização

Situação Encontrada pela Equipe de Fiscalização:
( ) Regular ( ) Irregular ( ) Não fiscalizada
Motivo da Irregularidade/Não fiscalização:
Local e Data: ______________________________
Produtor Rural/Preposto Fiscal Fiscal
CPF: Instituição: Instituição:
  Matrícula: Matrícula:
  Lotação: Lotação: