Resolução CNRH nº 70 de 19/03/2007

Norma Federal

Estabelece os procedimentos, prazos e formas para promover a articulação entre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH e os Comitês de Bacia Hidrográfica, visando definir as prioridades de aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 .

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno; e

Considerando que o § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000 , estabelece que as prioridades de aplicação de recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997 , serão definidas pelo CNRH, em articulação com os respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Considerando que o art. 5º da Resolução CNRH nº 41, de 2 de julho de 2004 , estabelece a necessidade de resolução específica do CNRH para tratar da definição de procedimentos, prazos e formas para promover a articulação de que trata o § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000 ;

Considerando que o art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000 , estabelece, no inciso II do § 1º, que setenta e cinco centésimos por cento do valor da energia produzida constituem pagamento pelo uso dos recursos hídricos e serão aplicados, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997 , na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;

Considerando que o Plano de Aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos pagos pelas usinas hidroelétricas está vinculado à proposta orçamentária da Agência Nacional de Águas - ANA, sendo encaminhada anualmente pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional para aprovação; e

Considerando a Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006 , que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos, seus Programas e Sub-Programas, resolve:

Art. 1º A aplicação dos recursos provenientes da cobrança de que trata o inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998 , com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000 , dar-se-á na forma prevista nesta Resolução.

Art. 2º Os recursos provenientes da cobrança pelo uso da água de que trata o art. 1º serão utilizados da seguinte forma:

I - 92,5% (noventa e dois inteiros e cinco décimos por cento), no mínimo, no financiamento de estudos, programas, projetos e obras, cujas prioridades de aplicação serão definidas pelo CNRH em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, conforme o § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000 ;

II - até 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH.

Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000 , combinado com o art. 2º desta Resolução, a Secretaria-Executiva do CNRH, a cada dois anos, formalizará processo de consulta aos Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, que terá como referência o formulário constante do Anexo integrante desta Resolução. (Redação dada ao caput pela Resolução CNRH nº 97, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000 , combinado com o art. 2º desta Resolução, a Secretaria-Executiva do CNRH formalizará, ao final de cada exercício, processo de consulta aos Comitês de Bacia Hidrográfica, de rios de domínio da União, e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, que terá como referência o formulário constante do Anexo integrante desta Resolução."

§ 1º Nos Estados onde não existirem Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, a consulta deverá ser feita aos órgãos estaduais gestores de recursos hídricos.

§ 2º Seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hídricos, poderão ser complementadas ou adicionadas informações ao Anexo desta Resolução, visando a maior clareza e detalhamento ao conhecimento do CNRH.

§ 3º Para definição das prioridades estaduais atinentes à aplicação dos recursos da cobrança, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos formalizarão processo de consulta junto aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica em funcionamento. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CNRH nº 97, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009 )

§ 4º O início do processo de consulta referente ao biênio 2010/2011 será deflagrado pela Secretaria Executiva do CNRH até o dia 20 de dezembro de 2008. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CNRH nº 97, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009 )

Art. 4º As informações a que se refere o Anexo deverão ser encaminhadas à ANA até 15 de abril do ano seguinte ao início do processo de consulta referido no art. 3º, com vistas a subsidiar os planos de aplicação referentes aos dois exercícios subseqüentes. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNRH nº 97, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 4º As informações a que se refere o Anexo desta Resolução deverão ser encaminhadas à ANA até 28 de fevereiro de cada ano, com vistas a subsidiar plano de aplicação do exercício seguinte."

Art. 5º A partir das informações a que se refere o Anexo, a ANA submeterá ao CNRH, até 30 de abril do ano seguinte ao início do processo de consulta referido no art. 3º, relatório específico contendo as ações a serem priorizadas nos dois exercícios subseqüentes. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNRH nº 97, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 5º A Agência Nacional de Águas - ANA submeterá ao CNRH, até 31 de março de cada ano, relatório específico contendo as ações a serem priorizadas a partir das informações a que se refere o Anexo desta Resolução."

Art. 6º A definição pelo CNRH das prioridades para aplicação dos recursos da cobrança dar-se-á até o dia 30 de junho do ano seguinte ao início do processo de consulta referido no art. 3º, para aplicação efetiva dos recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos dois exercícios subseqüentes. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNRH nº 97, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 6º O CNRH definirá as prioridades para aplicação dos recursos da cobrança até o dia 15 de junho de cada ano."

Art. 7º A ANA observará as prioridades definidas pelo CNRH na elaboração e execução de seus programas e ações no Plano Plurianual.

Art. 8º O CNRH deverá articular-se com os demais entes governamentais para assegurar o não contingenciamento dos recursos de que trata essa Resolução. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNRH nº 97, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 8º O CNRH deverá articular-se com os demais entes governamentais para assegurar a aplicação integral dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, de acordo com as prioridades estabelecidas."

Art. 9º Fica instituído Grupo de Trabalho permanente no âmbito da Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - CTCOB com as seguintes atribuições:

I - acompanhar a elaboração e a aprovação dos Planos Plurianuais e das Leis Orçamentárias Anuais para verificação da compatibilidade com as prioridades estabelecidas pelo CNRH;

II - acompanhar a aplicação dos recursos da cobrança em conformidade com as prioridades estabelecidas;

III - elaborar e encaminhar relatório ao CNRH sobre a aplicação dos recursos e eventuais não conformidades verificadas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será indicado pela CTCOB, observando a representatividade do CNRH.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo

ANEXO
RELAÇÃO DE PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS DO PNRH A SEREM PRIORIZADOS (INDICAÇÃO DE TRÊS, COM NOTAS DE 1 A 3)

PROGRAMAS  SUBPROGRAMAS  PRIORIDADES 
I - ESTUDOS ESTRATÉGICOS SOBRE RECURSOS HÍDRICOS  Estudos estratégicos sobre o contexto macroeconômico global e a inserção geopolítica da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos-GIRH no contexto latino-americano e caribenho.   
  Estudos estratégicos sobre cenários nacionais de desenvolvimento e impactos regionais que afetam a gestão de recursos hídricos.   
  Implementação prática de compromissos internacionais em corpos de água transfronteiriços e desenvolvimento de instrumentos de gestão e de apoio à decisão, compartilhados com países vizinhos.   
  Estudos para a definição de unidades territoriais para a instalação de modelos institucionais e respectivos instrumentos de gestão de recursos hídricos.   
II - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA GIRH NO BRASIL  Organização e apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGREH   
  Apoio à organização de Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SEGRHs   
  Adequação, complementação e convergência do marco legal e institucional.   
  Sustentabilidade econômico-financeira da gestão de recursos hídricos.   
III - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS  Cadastro Nacional de Usos e Usuários.   
  Rede hidrológica quali-quantitativa nacional.   
  Processamento, armazenamento, interpretação e difusão de informação hidrológica.   
  Metodologias e sistemas de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.   
  Subprograma Nacional de Fiscalização do Uso de Recursos Hídricos.   
  Planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos de água em classes de uso.   
  Aplicação de instrumentos econômicos à gestão de recursos hídricos.   
  Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos.   
  Apoio ao desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão.   

IV - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CAPACITAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES EM GESTÃO INTEGRADA DE RECURSOS HÍDRICOS 
Desenvolvimento, consolidação de conhecimento, inclusive os conhecimentos tradicionais, e de avanços tecnológicos em gestão de recursos hídricos. 
 
 
Capacitação e educação, em especial ambiental, para a gestão de recursos hídricos. 
 
 
Comunicação e difusão de informações em gestão integrada de recursos hídricos. 
 
V - ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL, INTERINSTITUCIONAL E INTRA-INSTITUCIONAL DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 
Avaliação de impactos setoriais na gestão de recursos hídricos. 
 
 
Compatibilização e integração de projetos setoriais e incorporação de diretrizes de interesse para a GIRH. 
 
VI - USOS MÚLTIPLOS E GESTÃO INTEGRADA DE RECURSOS HÍDRICOS 
Gestão em áreas sujeitas a eventos hidrológicos ou climáticos críticos. 
 
 
Gestão da oferta, da ampliação, da racionalização e do reuso de água. 
 
 
Gestão de demandas, resolução de conflitos, uso múltiplo e integrado de recursos hídricos. 
 
 
Saneamento e gestão ambiental de recursos hídricos no meio urbano. 
 
 
Conservação de solos e água - manejo de microbacias no meio rural. 
 
 
Estudos sobre critérios e objetivos múltiplos voltados à definição de regras e restrições em reservatórios de geração hidrelétrica. 
 
VII - PROGRAMAS SETORIAIS VOLTADOS AOS RECURSOS HÍDRICOS 
Despoluição de bacias hidrográficas. 
 
 
Otimização do uso da água em irrigação. 
 

VIII - NACIONAL DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS     
IX - GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS INTEGRADOS AO GERENCIAMENTO COSTEIRO, INCLUINDO AS ÁREAS ÚMIDAS     
X - GESTÃO AMBIENTAL DE RECURSOS HÍDRICOS NA REGIÃO AMAZÔNICA     
XI - CONSERVAÇÃO DAS ÁGUAS NO PANTANAL, EM ESPECIAL SUAS ÁREAS ÚMIDAS     
XII - GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS HÍDRICOS E CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO     
XIII - GERENCIAMENTO EXECUTIVO E DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS