Resolução CNRH nº 97 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009

Altera a Resolução CNRH nº 70, de 19 de março de 2007, que "Estabelece os procedimentos, prazos e formas para promover a articulação entre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH e os Comitês de Bacia Hidrográfica, visando definir as prioridades de aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 17 de junho de 2000".

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando a necessidade de ampliar os prazos de consulta definidos na Resolução CNRH nº 70, de 19 de março de 2007, aos Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

Considerando ser mais eficaz o estabelecimento de prioridades de aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos para dois anos; e

Considerando a necessidade de se criar um procedimento com maior participação dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio dos Estados, para definição das prioridades estaduais,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNRH nº 70, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000, combinado com o art. 2º desta Resolução, a Secretaria-Executiva do CNRH, a cada dois anos, formalizará processo de consulta aos Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, que terá como referência o formulário constante do Anexo integrante desta Resolução.

§ 3º Para definição das prioridades estaduais atinentes à aplicação dos recursos da cobrança, os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos formalizarão processo de consulta junto aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica em funcionamento.

§ 4º O início do processo de consulta referente ao biênio 2010/2011 será deflagrado pela Secretaria Executiva do CNRH até o dia 20 de dezembro de 2008." (NR)

Art. 2º Os arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução CNRH nº 70, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As informações a que se refere o Anexo deverão ser encaminhadas à ANA até 15 de abril do ano seguinte ao início do processo de consulta referido no art. 3º, com vistas a subsidiar os planos de aplicação referentes aos dois exercícios subseqüentes." (NR)

"Art. 5º A partir das informações a que se refere o Anexo, a ANA submeterá ao CNRH, até 30 de abril do ano seguinte ao início do processo de consulta referido no art. 3º, relatório específico contendo as ações a serem priorizadas nos dois exercícios subseqüentes." (NR)

"Art. 6º A definição pelo CNRH das prioridades para aplicação dos recursos da cobrança dar-se-á até o dia 30 de junho do ano seguinte ao início do processo de consulta referido no art. 3º, para aplicação efetiva dos recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos dois exercícios subseqüentes." (NR)

"Art. 8º O CNRH deverá articular-se com os demais entes governamentais para assegurar o não contingenciamento dos recursos de que trata essa Resolução." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Presidente do Conselho

VICENTE ANDREU GUILLO

Secretário Executivo