Resolução ENAP nº 7 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2010

Estabelece as metas de desempenho institucional para o segundo ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

A Presidente do Conselho Diretor da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2008, e tendo em vista o que dispõe o § 5º do art. 7º A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na observância do inciso I do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE tem por finalidade estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da ENAP,

Resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Escola Nacional de Administração Pública para o segundo período avaliativo da GDPGPE paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo, que se encontrem nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133/2010, em consonância com o § 9º do art. 5º do mesmo diploma legal.

§ 1º No segundo ciclo de avaliação, que compreende o período de 26 de novembro de 2010 a 31 de maio de 2011, será utilizado como meta global o alcance do indicador Número de Capacitações Realizadas, presente no Programa 0801 Desenvolvimento de Competências de Gestão Pública, correspondente a esse período.

§ 2º A meta global a ser perseguida para este segundo ciclo é a média aritmética dos resultados alcançados deste indicador no período de dezembro de 2007 a maio de 2008, dezembro de 2008 a maio de 2009 e dezembro de 2009 a maio de 2010, conforme Anexo I.

§ 2º O resultado da avaliação de desempenho institucional consistirá no percentual de realização alcançado pela ENAP na meta global.

§ 3º Um resultado matemático de 100% (cem por cento) na avaliação de desempenho institucional corresponde à pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos.

§ 4º Para fins de cálculo, caso as referidas metas atinjam um valor superior a 100% (cem por cento), a meta será contabilizada como 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA KERR DO AMARAL

ANEXO I

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - Segundo Ciclo de Avaliação

UNIDADE DE AVALIAÇÃO: Escola Nacional de Administração Pública

ANO BASE: 2009

INDICADOR: Número de Capacitações Realizadas 
PERÍODO TOTAL 
De dezembro de 2007 a maio de 2008 7.861 
De dezembro de 2008 a maio de 2009 12.075 
De dezembro de 2009 a maio de 2010 11.614 
Total 31.550 
Média 10.517