Resolução CD/INCRA nº 7 de 27/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007

Referenda o constante da Portaria INCRA nº 31, de 13 de março de 2007, que aprovou a Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007.

O CONSELHO DE DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 581ª Reunião, realizada em 27 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Referendar o constante da Portaria INCRA nº 31, de 13 de março de 2007, que aprovou a Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007, que dispõe sobre normas do INCRA para efetivar o direito das trabalhadoras rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho